CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CREDITO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL - SICOOB CENTRAL MT/MS
Autor
DIRCEU CARLINO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CAVALCANTI BATISTA
OAB/MT 5868·CPF·Representa: Autor
MÁRIO LÚCIO FRANCO PEDROSA
OAB/MT 5746·CPF·Representa: Autor
CLAUDIA AMELIA LIMA DE CASTRO
OAB/MT 9223·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE BERGAMINI CHIORATTO
OAB/MT 6798·CPF·Representa: Autor
VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA
OAB/MT 4862·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0014572-84.2002.8.11.0041..
EXEQUENTE: CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CREDITO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL - SICOOB CENTRAL MT/MS
EXECUTADO: DIRCEU CARLINO
Vistos. 1. Em decisão proferida no id. 225131520 foi indeferido o pedido do credor para dilação de prazo para indicar a localização do bem a ser avaliado, bem como foi intimado a indicar bens passíveis de penhora. 2. Todavia, por meio do pedido de id. 225131520, requereu a intimação da parte executada para informar a localização dos bens penhorados. 3. O pedido não merece acolhimento. Ocorre que incumbe ao credor, de posse das informações sobre o bem, providenciar o necessário para a avaliação do imóvel, inclusive por meio de perícia que vise a localização, se necessário. 4. Assim, ao passo que indefiro o pedido, e, diante da ausência de pedido que busque a efetividade da medida, determino a suspensão do feito, com as cautelas devidas. 5. Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação do exequente, se iniciará o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 4º, do artigo 921, do CPC, devendo os autos permanecerem no arquivo, até sua fluência integral. 6. Intimem-se. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
14/04/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/03/2026, 16:07
Decurso de Prazo
13/03/2026, 04:15
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 13:56
Publicação
05/03/2026, 05:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0014572-84.2002.8.11.0041..
EXEQUENTE: CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CREDITO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL - SICOOB CENTRAL MT/MS
EXECUTADO: DIRCEU CARLINO
Vistos. 1. Deixo de acolher o pedido de dilação de prazo para informar a localização do bem a ser avaliado, porquanto, desde a data do requerimento até o presente momento, já transcorreu integralmente o prazo pretendido. 2. Assim, concedo ao exequente o prazo de 05 (cinco) dias para indicar bens desembaraçados e de comprovada propriedade da parte executada, nos termos do art. 921, § 3º, do CPC. 3. Nesse sentido é o entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso: “AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL – ORDEM DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E ARQUIVAMENTO POR NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS – INDEFERIMENTO DE EVENTUAL REQUERIMENTO DE DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO PARA REALIZAÇÃO DE NOVAS PESQUISAS – DESARQUIVAMENTO QUE DESAFIA A DEMONSTRAÇÃO, PELO EXEQUENTE, DA EXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS – AGRAVO DESPROVIDO – DECISÃO MANTIDA. O pedido de desarquivamento do processo que está suspenso por falta de localização de bens penhoráveis ocorrerá quando o exequente apresentar prova da existência de eventuais bens do executado e não para atender novas diligências para buscas de possível localização de bens.” (N.U 1015549-84.2022.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, GUIOMAR TEODORO BORGES, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 19/10/2022, Publicado no DJE 21/10/2022) 4. Em caso de ausência de manifestação, determino a suspensão do feito, com as cautelas devidas. 5. Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação do exequente, se iniciará o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 4º, do artigo 921, do CPC, devendo os autos permanecerem no arquivo, até sua fluência integral. 6. Intimem-se. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
04/03/2026, 00:00
Expedição de documento
03/03/2026, 18:02
Outras Decisões
03/03/2026, 18:02
Conclusão (para decisão)
14/01/2026, 17:43
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 14:33
Publicação
08/10/2025, 09:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 INTIMAÇÃO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 30 (trinta) dias requeira o que for necessário para o deslinde da ação. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC, ou, em caso de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento. CUIABÁ, 3 de outubro de 2025. MARCIO ORTIZ CORTEZ Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0014572-84.2002.8.11.0041..
EXEQUENTE: CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CREDITO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL - SICOOB CENTRAL MT/MS
EXECUTADO: DIRCEU CARLINO
Vistos. 1. Deixo de acolher o pedido de dilação de prazo para informar a localização do bem a ser avaliado, porquanto, desde a data do requerimento até o presente momento, já transcorreu integralmente o prazo pretendido. 2. Assim, concedo ao exequente o prazo de 05 (cinco) dias para indicar bens desembaraçados e de comprovada propriedade da parte executada, nos termos do art. 921, § 3º, do CPC. 3. Nesse sentido é o entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso: “AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL – ORDEM DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E ARQUIVAMENTO POR NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS – INDEFERIMENTO DE EVENTUAL REQUERIMENTO DE DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO PARA REALIZAÇÃO DE NOVAS PESQUISAS – DESARQUIVAMENTO QUE DESAFIA A DEMONSTRAÇÃO, PELO EXEQUENTE, DA EXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS – AGRAVO DESPROVIDO – DECISÃO MANTIDA. O pedido de desarquivamento do processo que está suspenso por falta de localização de bens penhoráveis ocorrerá quando o exequente apresentar prova da existência de eventuais bens do executado e não para atender novas diligências para buscas de possível localização de bens.” (N.U 1015549-84.2022.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, GUIOMAR TEODORO BORGES, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 19/10/2022, Publicado no DJE 21/10/2022) 4. Em caso de ausência de manifestação, determino a suspensão do feito, com as cautelas devidas. 5. Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação do exequente, se iniciará o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 4º, do artigo 921, do CPC, devendo os autos permanecerem no arquivo, até sua fluência integral. 6. Intimem-se. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
04/03/2026, 00:00
Expedição de documento
03/03/2026, 18:02
Outras Decisões
03/03/2026, 18:02
Conclusão (para decisão)
14/01/2026, 17:43
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 14:33
Publicação
08/10/2025, 09:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 INTIMAÇÃO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 30 (trinta) dias requeira o que for necessário para o deslinde da ação. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC, ou, em caso de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento. CUIABÁ, 3 de outubro de 2025. MARCIO ORTIZ CORTEZ Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
06/10/2025, 00:00
Expedição de documento
03/10/2025, 13:55
Mero expediente
24/09/2025, 17:26
Conclusão (para decisão)
24/09/2025, 17:01
Decurso de Prazo
26/08/2025, 08:05
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 09:18
Expedição de documento
01/07/2025, 14:21
Mandado
20/05/2025, 18:16
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 07:47
Mandado
14/05/2025, 14:09
Expedição de documento
14/05/2025, 13:31
Documento
12/03/2025, 16:18
Ato ordinatório
26/02/2025, 09:27
Decurso de Prazo
14/09/2024, 02:07
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 08:23
Publicação
23/08/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0014572-84.2002.8.11.0041..
EXEQUENTE: CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CREDITO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL - SICOOB CENTRAL MT/MS
EXECUTADO: DIRCEU CARLINO Y
Vistos etc. Tratam-se os autos de Ação de Execução. Recebo os esclarecimentos prestados pela Cooperativa exequente na petição Id. 148129204. Tendo em vista o decurso do prazo para manifestação do executado (Id. 153079474), passo a considerá-lo como representante do Espolio de sua ex-cônjuge, nos termos da decisão Id. 143713255, devendo o causídico responder perante o constituído pelos atos não perpetrados, já que não consta nos autos sua desconstituição. Ademais, encontra-se penhorado nos autos 50% do imóvel matriculado sob o n. 8.283, registrado no Cartório 5º Ofício de Cuiabá/MT (Id. 38390183 - Pág. 55). Assim, expeça-se mandado de avaliação do imóvel. Para tanto, intimo a instituição financeira, via DJE, para efetuar o pagamento da diligência em 15 dias, nos termos do Provimento nº. 7/2017 – CGJ, sob pena de extinção do feito por manifesto desinteresse. Após, intime-se Dirceu por meio de seu advogado, via DJE, acerca da penhora e avaliação do bem. Em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios, intime-se o Banco, via SISTEMA (intimação pessoal), para cumprir em 05 dias com a mesma admoestação. Após, intime-se o executado, via DJE, para informar se possui interesse no prosseguimento do feito nos termos da súmula 240 do STJ, no prazo de 05 dias, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência à extinção do feito. Cumpra-se. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito
22/08/2024, 00:00
Expedição de documento
21/08/2024, 15:52
Outras Decisões
21/08/2024, 15:52
Documento
09/05/2024, 18:28
Ato ordinatório
07/05/2024, 18:45
Conclusão (para decisão)
19/04/2024, 11:54
Ato ordinatório
19/04/2024, 11:54
Decurso de Prazo
06/04/2024, 01:05
Publicação
05/04/2024, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 01:35
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0014572-84.2002.8.11.0041..
EXEQUENTE: CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CREDITO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL - SICOOB CENTRAL MT/MS
EXECUTADO: DIRCEU CARLINO Y
Vistos etc. Tratam-se os autos de Ação de Execução. No Id. 38390183 - Pág. 55 houve a penhora do imóvel matriculado sob o n. 8.283, registrado no Cartório do 5º Ofício da comarca de Cuiabá/MT, de propriedade do executado Dirceu e sua cônjuge varoa, já falecida. Destarte, encontra-se pendente a intimação do Espólio acerca da penhora do bem, cuja determinação judicial foi no sentido de intimar o Espólio na pessoa de seu cônjuge ora executado, no entanto, na diligência Id. 114454575 o Oficial de Justiça foi informado de que este se encontra acamado, sem possibilidade de responder pelos atos da vida civil, motivo pelo qual, no Id. 115599824 a Instituição Financeira requer a nomeação de médico perito para examinar o executado e declinar se ele pode ou não receber o mandado. Não obstante, vislumbra-se que consta na petição Id. 115599824 o nome da Central das Cooperativas dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul – Sicoob Central Rondon, enquanto na exordial e PJE consta o nome de Central das Cooperativas de Crédito dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Assim, intimo a parte exequente para esclarecer o ocorrido e se for o caso comprovar a cessão ou incorporação para alteração do polo ativo, no prazo de 15 dias. Outrossim, constato que Dirceu tem advogado constituído e não é localizado para intimação em nome do Espólio de sua Esposa, desta feita, intimo-o via DJE para no prazo de 15 dias, comprovar que não representa o Espólio em comento, indicando os herdeiros, sob pena de passar a constar no processo como representante deste, suportando o ônus de sua desídia. Cumpra-se. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito
12/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0014572-84.2002.8.11.0041..
EXEQUENTE: CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CREDITO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL - SICOOB CENTRAL MT/MS
EXECUTADO: DIRCEU CARLINO Y
Vistos etc. Tratam-se os autos de Ação de Execução. No Id. 38390183 - Pág. 55 houve a penhora do imóvel matriculado sob o n. 8.283, registrado no Cartório do 5º Ofício da comarca de Cuiabá/MT, de propriedade do executado Dirceu e sua cônjuge varoa, já falecida. Destarte, encontra-se pendente a intimação do Espólio acerca da penhora do bem, cuja determinação judicial foi no sentido de intimar o Espólio na pessoa de seu cônjuge ora executado, no entanto, na diligência Id. 114454575 o Oficial de Justiça foi informado de que este se encontra acamado, sem possibilidade de responder pelos atos da vida civil, motivo pelo qual, no Id. 115599824 a Instituição Financeira requer a nomeação de médico perito para examinar o executado e declinar se ele pode ou não receber o mandado. Não obstante, vislumbra-se que consta na petição Id. 115599824 o nome da Central das Cooperativas dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul – Sicoob Central Rondon, enquanto na exordial e PJE consta o nome de Central das Cooperativas de Crédito dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Assim, intimo a parte exequente para esclarecer o ocorrido e se for o caso comprovar a cessão ou incorporação para alteração do polo ativo, no prazo de 15 dias. Outrossim, constato que Dirceu tem advogado constituído e não é localizado para intimação em nome do Espólio de sua Esposa, desta feita, intimo-o via DJE para no prazo de 15 dias, comprovar que não representa o Espólio em comento, indicando os herdeiros, sob pena de passar a constar no processo como representante deste, suportando o ônus de sua desídia. Cumpra-se. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento
11/03/2024, 18:10
Outras Decisões
11/03/2024, 18:10
Decurso de Prazo
20/12/2023, 04:36
Decurso de Prazo
15/12/2023, 01:23
Decurso de Prazo
14/12/2023, 04:12
Decurso de Prazo
02/12/2023, 18:21
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:29
Decurso de Prazo
28/11/2023, 00:46
Conclusão (para despacho)
24/11/2023, 11:08
Publicação
21/11/2023, 06:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2023, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DESPACHO
Processo: 0014572-84.2002.8.11.0041..
EXEQUENTE: CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CREDITO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL - SICOOB CENTRAL MT/MS
EXECUTADO: DIRCEU CARLINO
Vistos, etc. Diante da informação retro, devolvo os autos à secretaria e determino, por consequência, a sua conclusão ao colega que jurisdiciona perante este juízo. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá, 16 de novembro de 2023 LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito
17/11/2023, 00:00
Expedição de documento
16/11/2023, 21:26
Expedição de documento
16/11/2023, 21:26
Ato ordinatório
16/11/2023, 12:00
Publicação
31/10/2023, 11:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 11:40
Conclusão (para decisão)
31/10/2023, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0014572-84.2002.8.11.0041..
EXEQUENTE: CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CREDITO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL - SICOOB CENTRAL MT/MS
EXECUTADO: DIRCEU CARLINO
Vistos, etc. Tendo em vista que o processo em questão está vinculado ao perfil equivocado, proceda-se à nova conclusão na plataforma de substituição decorrente de impedimento/suspeição. Cumpra-se. CUIABÁ, 27 de outubro de 2023. Leonardo de Campos Costa e Silva Pitaluga Juiz de Direito
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento
29/10/2023, 16:46
Expedição de documento
29/10/2023, 16:46
Conclusão (para despacho)
09/08/2023, 10:44
Impedimento
27/07/2023, 18:25
Decurso de Prazo
03/05/2023, 09:25
Conclusão (para decisão)
24/04/2023, 15:02
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 14:55
Publicação
13/04/2023, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2023, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para se manifestar acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr.(a) oficial de justiça, dando o devido prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Outrossim, eventualmente entenda existir necessidade de nova tentativa de diligência e pedido de expedição de novo mandado, desde já, intimo a Parte Autora para no mesmo prazo acima, nos termos da Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 14/2016 – CGJ, que implantou o projeto piloto de controle dos depósitos judiciais das diligências dos oficiais de justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas. Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico www.arrecadacao.tjmt.jus.br. Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC. Cuiabá-MT, 11 de abril de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
12/04/2023, 00:00
Expedição de documento
11/04/2023, 14:15
Expedição de documento
11/04/2023, 14:15
Ato ordinatório
11/04/2023, 14:15
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/04/2023, 11:17
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 11:17
Mandado
07/03/2023, 13:37
Expedição de documento
07/03/2023, 12:26
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 16:29
Decurso de Prazo
24/02/2023, 08:24
Decurso de Prazo
14/02/2023, 13:12
Publicação
13/02/2023, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2023, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para se manifestar acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr.(a) oficial de justiça, dando o devido prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Outrossim, eventualmente entenda existir necessidade de nova tentativa de diligência e pedido de expedição de novo mandado, desde já, intimo a Parte Autora para no mesmo prazo acima, nos termos da Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 14/2016 – CGJ, que implantou o projeto piloto de controle dos depósitos judiciais das diligências dos oficiais de justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas. Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico www.arrecadacao.tjmt.jus.br. Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC. Cuiabá-MT, 9 de fevereiro de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
10/02/2023, 00:00
Expedição de documento
09/02/2023, 15:54
Expedição de documento
25/01/2023, 15:19
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/11/2022, 20:41
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 20:41
Mandado
24/10/2022, 15:39
Expedição de documento
24/10/2022, 15:14
Decurso de Prazo
09/09/2022, 08:09
Publicação
17/08/2022, 07:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2022, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0014572-84.2002.8.11.0041..
EXEQUENTE: CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CREDITO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL - SICOOB CENTRAL MT/MS
EXECUTADO: DIRCEU CARLINO Y
Vistos etc. Tratam-se os autos de Ação de Execução. Observando o teor da petição Id. 38390187 - Págs. 55/57 expeça-se novo mandado de INTIMAÇÃO DO ESPÓLIO DE ARMINDA TENEDINO referente à penhora de 50% do imóvel matriculado sob o n. 8.283, cuja intimação deverá ser feita NA PESSOA DE SEU CÔNJUGE DIRCEU CARLINO no endereço: Rua Bernardo Bianchini, Nº 67, Bairro Jardim Primavera, nesta cidade, o qual deverá declinar os demais herdeiros, se houver, inclusive indicando inventariante, os quais deverão ser citados pelo Oficial de Justiça com complementação de diligência posterior. Ressalta-se que o comprovante de diligência se encontra no Id. 38390187 - Pág. 62. Cumpra-se. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito