Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVA MONTE VERDE
DECISÃO
Processo: 1000835-06.2023.8.11.0091..
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP
REU: JONILTON PEREIRA DA COSTA
Vistos.
Trata-se de pedido de utilização do sistema RENAJUD, ou afins, com a finalidade de localização de endereço da parte requerida. Contudo, verifica-se que a parte requerente não demonstrou ter empreendido diligências prévias mínimas para localização do endereço por meios ordinários, tais como pesquisas em cadastros públicos ou privados, tampouco comprovou a impossibilidade de obtenção dessas informações por outros meios menos gravosos. Ressalte-se que a utilização dos sistemas eletrônicos à disposição do Juízo possui caráter subsidiário e excepcional, não se prestando à substituição da diligência que incumbe à parte interessada. Diante disso, indefiro, por ora, o pedido. Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 dias, promova diligências no sentido de localizar o endereço e/ou contato telefônico para cumprimento por meio eletrônico da citação parte requerida, juntando aos autos a devida comprovação, sob pena de indeferimento de novas medidas nesse sentido. Cumpra-se. Nova Monte Verde/MT, data da assinatura digital. Taynã Cristine Silva Araujo Juíza Substituta