Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: BANCO BRADESCO S.A. -
Réu: C C CORREIA - ME e outros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TERRA NOVA DO NORTE | VARA ÚNICA - Autos nº 0000772-02.2012.8.11.0085 -
Trata-se de execução de título extrajudicial aviado por Banco Bradesco S/A em desfavor do Cristiane Cardeal Correia, ambos qualificados nos autos. Citados conforme certidão inclusa ao id. 41310123 - Pág. 33. Ao id. 101575306 a parte executa informa a quitação do debito. Intimada para contrapor a referida afirmativa, a parte exequente manteve-se inerte (id. 115227144). É o relato do necessário. Decido. A parte executada informou, no id. 101575306, o pagamento integral do débito, conforme acordado, requerendo a extinção do feito. Intimada, com advertência de que o silêncio seria reputado como quitação integral, a parte exequente permaneceu inerte. Conforme dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita. (...). Nesse passo, quitado o crédito exequendo, a extinção do processo é medida que se impõe, pois exaurido o seu mérito, pelo pagamento. Vale mencionar que não há constrições ou restrições, nem liberações ou diligências outras a serem promovidas. Também não existem outras pendências.
Ante o exposto, satisfeita a obrigação executada, julgo extinto o presente feito, o que faço com fundamento nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil. Custas processuais recolhidas (id. 41310123 - Pág. 26). Se alguma das partes (ou ambas) apresentar(em) recurso de apelação, intime-se a parte adversa para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões. Vencido o prazo, com ou sem elas, encaminhem-se os autos ao e. Tribunal de Justiça deste Estado para apreciação do recurso interposto. Com o trânsito em julgado, o que deverá ser certificado, arquivem-se os autos, com as baixas, anotações e comunicações de praxe. Diligências necessárias. Terra Nova do Norte/MT, 26 de outubro de 2023. Edson Carlos Wrubel Junior Juiz de Direito (em substituição legal)
31/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: BANCO BRADESCO S.A. -
Réu: C C CORREIA - ME e outros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TERRA NOVA DO NORTE | VARA ÚNICA - Autos nº 0000772-02.2012.8.11.0085 -
Trata-se de execução de título extrajudicial aviado por Banco Bradesco S/A em desfavor do Cristiane Cardeal Correia, ambos qualificados nos autos. Citados conforme certidão inclusa ao id. 41310123 - Pág. 33. Ao id. 101575306 a parte executa informa a quitação do debito. Intimada para contrapor a referida afirmativa, a parte exequente manteve-se inerte (id. 115227144). É o relato do necessário. Decido. A parte executada informou, no id. 101575306, o pagamento integral do débito, conforme acordado, requerendo a extinção do feito. Intimada, com advertência de que o silêncio seria reputado como quitação integral, a parte exequente permaneceu inerte. Conforme dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita. (...). Nesse passo, quitado o crédito exequendo, a extinção do processo é medida que se impõe, pois exaurido o seu mérito, pelo pagamento. Vale mencionar que não há constrições ou restrições, nem liberações ou diligências outras a serem promovidas. Também não existem outras pendências.
Ante o exposto, satisfeita a obrigação executada, julgo extinto o presente feito, o que faço com fundamento nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil. Custas processuais recolhidas (id. 41310123 - Pág. 26). Se alguma das partes (ou ambas) apresentar(em) recurso de apelação, intime-se a parte adversa para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões. Vencido o prazo, com ou sem elas, encaminhem-se os autos ao e. Tribunal de Justiça deste Estado para apreciação do recurso interposto. Com o trânsito em julgado, o que deverá ser certificado, arquivem-se os autos, com as baixas, anotações e comunicações de praxe. Diligências necessárias. Terra Nova do Norte/MT, 26 de outubro de 2023. Edson Carlos Wrubel Junior Juiz de Direito (em substituição legal)