Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COMODORO Processo n. 1003962-24.2022.8.11.0046 AUTOR: APARECIDO MARTINS DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Intimação - DECISÃO
Vistos, etc. Considerando a petição apresentada pela parte Exequente, caso não o tenha sido feito alterem-se os registros cartorários, fazendo constar como Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. INTIME-SE o requerido, para, se quiser, impugnar a presente execução de sentença, no prazo de trinta (30) dias (art. 535, NCPC). Oferecida impugnação, MANIFESTE-SE o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, vindo os autos CONCLUSOS na sequência. Se decorrer o prazo legal sem apresentação de impugnação, CERTIFIQUE-SE e REQUISITE-SE o pagamento. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Comodoro/MT, data da assinatura digital. Magno Batista da Silva Juiz Substituto