Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE CÁCERES Dados do
SENTENÇA
Processo: 1009915-60.2020.8.11.0006.
Requerente: EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
Requerido: EXECUTADO: MARCO AURELIO PEIXOTO ATO ORDINATÓRIO - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Impulsiono estes autos, conforme determina o art. 203, §4º do Código de Processo Civil, bem como art. 701, XVII, Seção 5 da CNGC, para em cumprimento a ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2018, promover a intimação da parte EXECUTADA, na pessoa de seu advogado/procurador, para: a) pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, consoante cálculo apresentado pelo Exequente; b) adverti-lo (a) que caso não seja efetuado o pagamento no prazo legal, ao débito será acrescido a pena de multa de 10% (dez pontos percentuais) (§ 1º, art. 523, CPC); que no caso de pagamento parcial no prazo previsto, a multa incidirá somente sobre o valor remanescente; e ainda que, caso não seja efetuado o pagamento voluntário tempestivamente, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§ 3º, art. 523, CPC). ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2018 Art. 1º. Determinar a conversão automática, por meio de impulsionamento, dos pedidos de cumprimento de sentença que versem sobre obrigação de pagar em execução, dispensando a conclusão, devendo a Sra. Gestora proceder a intimação da parte vencida para: a) pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, consoante cálculo apresentado pelo Exequente; b) adverti-lo (a) que caso não seja efetuado o pagamento no prazo legal, ao débito será acrescido a pena de multa de 10% (dez pontos percentuais) (§ 1º, art. 523, CPC); que no caso de pagamento parcial no prazo previsto, a multa incidirá somente sobre o valor remanescente; e ainda que, caso não seja efetuado o pagamento voluntário tempestivamente, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§ 3º, art. 523, CPC); Art. 2º. Determinar que, no caso de pagamento espontâneo pela parte vencida, deverá a Sra. Gestora, certificar e proceder o levantamento dos valores incontroversos depositado nos autos ao Exequente, observando os dados informados pelo mesmo ou por seu patrono. OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. CÁCERES - MT, 27 de abril de 2026 PAULO HENRIQUE COSTA CEBALHO Estagiário Assinatura Digital Abaixo
Intimação - Processo: ; Tipo: Cível Espécie: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)