NADJA NAYRA VIANNY DA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NADJA NAYRA VIANNY DA COSTA
OAB/MT 12717·CPF·Representa: Autor
LEANDRO FERREIRA DA CRUZ
OAB/MT 15914·CPF·Representa: Autor
PATRICIA DA CRUZ MENDONCA
OAB/MT 24398·CPF·Representa: Autor
JORGE ROBERTO FERREIRA DA CRUZ
OAB/MT 14531·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
28/03/2026, 10:18
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 11:28
Publicação
13/03/2026, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2026, 02:16
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV. DA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, CPA, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 - TEL.: (65) 3648-6000 Certidão de Impulso Processo Judicial Eletrônico nº. 0054850-44.2013.8.11.0041 Por ordem do MM. Juiz de Direito desta vara especializada, autorizado pela legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte Autora para manifestação no prazo de 5 dias. Decisão: "Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste e requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias." Cuiabá, 10 de março de 2026. Gestor(a) Judiciário(a) Assinatura Digital Abaixo
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV. DA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, CPA, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 - TEL.: (65) 3648-6000 Certidão de Impulso Processo Judicial Eletrônico nº. 0054850-44.2013.8.11.0041 Por ordem do MM. Juiz de Direito desta vara especializada, autorizado pela legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte Autora para manifestação no prazo de 5 dias. Decisão: "Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste e requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias." Cuiabá, 10 de março de 2026. Gestor(a) Judiciário(a) Assinatura Digital Abaixo
11/03/2026, 00:00
Expedição de documento
10/03/2026, 08:27
Ato ordinatório
10/03/2026, 08:25
Decurso de Prazo
20/11/2025, 02:16
Expedição de documento
24/09/2025, 13:24
Ato ordinatório
24/09/2025, 13:23
Ato ordinatório
05/09/2025, 15:02
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 16:29
Publicação
17/05/2025, 22:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2025, 22:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 0054850-44.2013.8.11.0041..
EXEQUENTE: JUSSARA MARIA GONCALVES TAQUES
EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO VISTO.
Defiro o pedido de exclusão do patrono Álvaro Marçal Mendonça no sistema PJe. No que tange à patrona Nadja Nayra Vianny da Costa, deverá a própria interessada formular requerimento de exclusão, o qual será oportunamente apreciado. Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste e requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Data registrada no sistema. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento
14/05/2025, 21:53
Mero expediente
14/05/2025, 21:53
Conclusão (para decisão)
06/03/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
02/03/2025, 10:11
Outras Decisões
27/02/2025, 17:16
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 17:17
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 17:13
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 13:13
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 08:35
Recebimento
30/09/2024, 15:48
Documento
30/09/2024, 15:47
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 09:22
Remessa (outros motivos)
27/06/2024, 18:19
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 16:59
Decurso de Prazo
14/05/2024, 01:10
Ato ordinatório
09/05/2024, 14:16
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 10:43
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 21:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0054850-44.2013.8.11.0041..
Vistos, etc. Considerando a argumentação suscitada pela parte exequente, torno o decisum retro sem efeito e, por consequência, determino o prosseguimento da liquidação nos termos do decisum Id. 83541728. Desse modo, intime-se o expert nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, designar data para o início dos trabalhos periciais. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. MARCIO APARECIDO GUEDES Juiz de Direito da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública
03/05/2024, 00:00
Expedição de documento
02/05/2024, 17:10
Expedição de documento
02/05/2024, 17:10
Conclusão (para decisão)
24/04/2024, 16:32
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 15:37
Publicação
22/04/2024, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2024, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0054850-44.2013.8.11.0041..
EXEQUENTE: JUSSARA MARIA GONCALVES TAQUES
EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos, etc.
Trata-se de liquidação de sentença proposta por JUSSARA MARIA GONÇALVES TAQUES em desfavor do ESTADO DE MATO GROSSO. Conforme determinado na respeitável sentença e venerando acórdão, o percentual decorrente da perda ocorrida quando da conversão da URV para o Real deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, por arbitramento, de modo que, considerando também a vista da natureza eminentemente técnica da investigação, esta especializada compreendeu razoável a nomeação de perito para a liquidação do julgado. Contudo, este juízo tomou conhecimento de que a Contadoria Judicial, atualmente, realiza cálculos referentes à URV. Portanto, em atenção ao princípio da economia processual, assim como ao princípio constitucional da duração razoável do processo, DESTITUO a empresa LABORATÓRIO DE PERÍCIAS FORENSE LAB PERÍCIAS & CONSULTORIA e, por conseguinte, DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial para realização da liquidação de sentença. Em havendo documentos solicitados pela Contadoria Judicial para possibilitar a liquidação da sentença, determino, desde já, a intimação das partes para apresentá-los em prazo razoável. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. MARCIO APARECIDO GUEDES Juiz de Direito da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública
19/04/2024, 00:00
Expedição de documento
18/04/2024, 16:15
Expedição de documento
18/04/2024, 16:15
Conclusão (para decisão)
17/04/2024, 16:33
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 19:45
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 18:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - MM. Juiz, a Exequente, via advogada " in fine" assinado, vem manifestar que a meta da mesma é perceber o que de direito visto que em todo o processado o Executado nunca manifestou o interesse de resolver a questão consensualmente.Pelo prosseguimento visto que já foi nomeado Perito Judicial,Pela celeridade visto ser a Exequente pessoa portadora de câncer e necessita receber em vida, se Deus quiser. Nestes Termos P. Deferimento Cuiabá-MT., 12 de março de 2024 Ely Maria da Cruz Mendonça Advogada-OAB/MT.2.100
21/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - MM. Juiz, a Exequente, via advogada " in fine" assinado, vem manifestar que a meta da mesma é perceber o que de direito visto que em todo o processado o Executado nunca manifestou o interesse de resolver a questão consensualmente.Pelo prosseguimento visto que já foi nomeado Perito Judicial,Pela celeridade visto ser a Exequente pessoa portadora de câncer e necessita receber em vida, se Deus quiser. Nestes Termos P. Deferimento Cuiabá-MT., 12 de março de 2024 Ely Maria da Cruz Mendonça Advogada-OAB/MT.2.100
21/03/2024, 00:00
Expedição de documento
20/03/2024, 15:31
Expedição de documento
20/03/2024, 15:31
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 18:59
Mero expediente
12/03/2024, 17:46
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 06:36
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 01:18
Conclusão (para despacho)
16/01/2024, 20:12
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 14:33
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:39
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 23:22
Ato ordinatório
09/11/2023, 16:15
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 22:18
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 13:36
Publicação
01/11/2023, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2023, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0054850-44.2013.8.11.0041..
Vistos, etc. Intime-se o expert nomeado nos autos para, no prazo de 5 (cinco) dias, designar data para a realização da perícia. Marcada data, horário e local da realização da perícia, intimem-se as partes. Em havendo documentos solicitados pelo expert para possibilitar o início dos trabalhos periciais, intimem-se as partes para apresentá-los em prazo razoável. Considerando o entendimento do Tema 871/STJ e nos reiterados precedentes do TJMT, determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor do perito para pagamento dos honorários, no prazo de até 02 (dois) meses, mediante depósito bancário na Conta Única do TJMT (art. 535, §3º, II do CPC). No mais, cumpra-se a decisão Id. 83541728. Intime-se Cumpra-se. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. MARCIO APARECIDO GUEDES Juiz de Direito da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública
31/10/2023, 00:00
Expedição de documento
30/10/2023, 13:44
Expedição de documento
30/10/2023, 13:44
Conclusão (para decisão)
16/10/2023, 14:37
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 13:42
Ato ordinatório
20/09/2023, 16:30
Ato ordinatório
20/09/2023, 11:57
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 12:46
Decurso de Prazo
30/08/2023, 08:54
Decurso de Prazo
29/08/2023, 04:53
Petição (Petição (outras))
19/08/2023, 11:45
Ato ordinatório
14/08/2023, 15:30
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 18:12
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 07:11
Publicação
14/07/2023, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2023, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0054850-44.2013.8.11.0041..
Vistos, etc. Em atenção ao princípio da não surpresa, intime-se novamente o expert nomeado nos autos para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a possibilidade dos honorários periciais serem adimplidos por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), sob pena de concordância tácita. No mais, cumpra-se integralmente a decisão Id. 83541728. Intime-se. Cumpra-se. Às providências. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. MARCIO APARECIDO GUEDES Juiz de Direito da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública