Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, intimar a parte, para no prazo legal, manifestar-se acerca da Certidão Negativa do Meirinho.
19/03/2026, 00:00
Expedição de documento
18/03/2026, 15:31
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/03/2026, 10:23
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 10:23
Mandado
12/03/2026, 15:37
Expedição de documento
30/01/2026, 15:08
Ato ordinatório
15/09/2025, 10:38
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 17:11
Publicação
16/07/2025, 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Impulsiono os autos para intimar a parte Autora para, no prazo de 05 dias, recolher guia de diligência do oficial de justiça, para fins de avaliação do bem, qual deverá obedecer ao Provimento n. 17/2023-CGJ "Acrescenta o artigo 50-A e o parágrafo 9º à CNGC, regulamentando que os atos de penhora de bens e intimação e a elaboração de laudo de avaliação serão considerados atos individuais, com cobrança específica de diligências quando de seu cumprimento, bem como que a elaboração do laudo de avaliação deverá ser cobrado no valor equivalente a quatro diligências, conforme a tabela da comarca.". Sorriso/MT, 14 de julho de 2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Impulsiono os autos para intimar a parte Autora para, no prazo de 05 dias, recolher guia de diligência do oficial de justiça, para fins de avaliação do bem, qual deverá obedecer ao Provimento n. 17/2023-CGJ "Acrescenta o artigo 50-A e o parágrafo 9º à CNGC, regulamentando que os atos de penhora de bens e intimação e a elaboração de laudo de avaliação serão considerados atos individuais, com cobrança específica de diligências quando de seu cumprimento, bem como que a elaboração do laudo de avaliação deverá ser cobrado no valor equivalente a quatro diligências, conforme a tabela da comarca.". Sorriso/MT, 14 de julho de 2025.
15/07/2025, 00:00
Expedição de documento
14/07/2025, 12:43
Ato ordinatório
14/07/2025, 12:38
Decurso de Prazo
17/06/2025, 03:17
Decurso de Prazo
17/06/2025, 03:17
Publicação
09/06/2025, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0000375-54.2007.8.11.0040..
EXEQUENTE: OSMAR POSSER
EXECUTADO: ERTON VANDERLEI BIELESCKI
Vistos etc. DEFIRO o pedido de Id. 183240115. EXPEÇA-SE mandado de penhora, avaliação e intimação, penhorando-se apenas os móveis, os pertences e as utilidades domésticas de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, nos termos do art. 833, inc. II, do CPC. Por fim, resultando infrutíferas as buscas de bens, remetam-se os autos ao arquivo provisório, já que esgotadas as tentativas de localização de bens em nome da parte devedora. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento
05/06/2025, 13:43
Outras Decisões
05/06/2025, 13:43
Conclusão (para decisão)
16/05/2025, 13:19
Documento
17/02/2025, 12:46
Ato ordinatório
12/02/2025, 10:49
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 15:51
Publicação
18/12/2024, 16:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
0000375-54.2007.8.11.0040 CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, INTIMAR a PARTE REQUERENTE, para, no prazo legal, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito.
17/12/2024, 00:00
Expedição de documento
16/12/2024, 15:38
Decurso de Prazo
04/10/2024, 02:12
Publicação
26/09/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0000375-54.2007.8.11.0040..
EXEQUENTE: OSMAR POSSER
EXECUTADO: ERTON VANDERLEI BIELESCKI
Vistos etc. DEFIRO a consulta via SNIPER, cujo extrato segue anexo. No mais, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Nada sendo requerido, REMETAM-SE os autos ao arquivo até a manifestação da parte interessada. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
25/09/2024, 00:00
Expedição de documento
24/09/2024, 13:51
Outras Decisões
24/09/2024, 13:51
Conclusão (para decisão)
05/09/2024, 15:37
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 15:12
Publicação
22/07/2024, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando que a pesquisa sisbajud/renajud/infojud fica condicionada à efetivação do recolhimento das custas previstas na Lei Estadual n. 11.077, de 10 de Janeiro de 2020, impulsiono os autos para intimar a parte exequente para proceder o seu recolhimento, no prazo legal.
19/07/2024, 00:00
Expedição de documento
18/07/2024, 18:24
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 16:33
Publicação
28/02/2024, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica intimada a parte autora para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, dando regular andamento ao feito.
20/02/2024, 00:00
Expedição de documento
19/02/2024, 17:15
Decurso de Prazo
11/11/2023, 05:10
Publicação
01/11/2023, 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2023, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Fica a parte requerida intimada, através de seu advogado constituído, manifestar sobre a petição de id. 121348723 e decisão de id. 108693674, no prazo de 05 dias.
31/10/2023, 00:00
Expedição de documento
30/10/2023, 13:27
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 08:16
Publicação
16/06/2023, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2023, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os autos para intimar a parte autora para proceder o recolhimento da diligência do oficial de justiça, para cumprimento da providência requerida, no prazo de 05 dias.
15/06/2023, 00:00
Expedição de documento
14/06/2023, 12:52
Decurso de Prazo
09/03/2023, 10:43
Publicação
17/02/2023, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0000375-54.2007.8.11.0040..
EXEQUENTE: OSMAR POSSER
EXECUTADO: ERTON VANDERLEI BIELESCKI
Intimação - DECISÃO Vistos etc. Defiro o requerimento contida na petição de ID. 87938718 e determino a intimação da parte executada para, no prazo de 10 (Dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça e aplicação da multa prevista no parágrafo único do art. 774 do CPC. Às providências. Sorriso, Mato Grosso, datado e assinado digitalmente.