Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1004687-16.2017.8.11.0037 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) NELIO ALEXANDRE SAMUELSSON CAMARGO SERVICOS AGRICOLAS LTDA - ME e outros (2)
Vistos. Indefiro o pedido de citação por edital da esposa do executado, Sra. ELISABETE DE FARIA CAMINHAS, uma vez que a penhora em nome da referida executada somente foi realizada no ID nº 200809284, não havendo qualquer tentativa de intimação acerca da constrição efetivada. Cumpre ressaltar que a citação por edital constitui medida excepcional, admitida apenas após o esgotamento de todos os meios disponíveis para localização da parte, o que não se verifica no presente caso, tendo em vista a ausência de qualquer tentativa de intimação da Sra. Elisabete. Além disso, embora tenham sido realizadas tentativas de localização dos demais executados, não se pode presumir que a Sra. Elisabete tenha sido regularmente procurada, uma vez que as diligências se limitaram aos demais executados. Assim, considerando que a decisão proferida no ID nº 210208451, determinou a intimação da Sra. Elisabete, entendo que a referida determinação deve ser integralmente cumprida. Desse modo, cumpra-se integralmente a decisão que determinou a intimação da Sra. Elisabete acerca da penhora realizada (id n°210208451). Intimem-se. cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste (MT), data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito