Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE DIREITO BANCÁRIO 4.0
SENTENÇA
Processo: 1011657-47.2022.8.11.0040..
REU: BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
autora: vii. A procedência da demanda para ALTERAR A FORMA DE AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA, com a substituição do método de amortização PRICE para o método GAUSS OU ALTERNATIVAMENTE O METODO SAC viii. A procedência da demanda para adequação da taxa de JUROS REMUNERATÓRIOS para os patamares determinados nos artigos 591 e 406 do Código Civil. ALTERNATIVAMENTE, sejam calculados em patamares da TAXA MÉDIA do mercado divulgada pelo BANCO CENTRAL; ix. A procedência da demanda para devolução dos valores cobrados indevidamente a título de TAXAS ABUSIVAS E VENDAS CASADAS, TAIS COMO OS SEGUROS. x. A procedência para a condenação da RÉ ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios a serem fixados por esse juízo nos termos da lei; Contestação apresentada no id. 129412313. Impugnação anexada no id. 134848453. Instadas a especificarem as provas que ainda pretendiam produzir, a requerente pugnou pelo julgamento do presente feito, e a requerida pugnou pela extinção do processo sem resolução do mérito, em razão da quitação total do referido contrato conforme os pagamentos em anexo. Passa-se ao julgamento. Inicialmente, o autor pleiteia a revisão contratual da cédula de crédito bancária, firmada com a ré com a finalidade de alterar a forma de amortização da dívida, com a substituição do método de amortização price para o método gauss ou alternativamente o metodo sac, adequação da taxa de juros remuneratórios, a devolução dos valores cobrados indevidamente a título de taxas abusivas e vendas casadas. Todavia, o requerido informa que não existe dívida, e comprova o adimplemento mediante os recibos de liquidação do contrato firmado com o autor, conforme anexado nos autos id. 167040107, pugnando pela extinção do processo. O interesse de agir é demonstrado pela identificação da necessidade do processo e da pretensão resistida. Dessa forma, ocorreu a perda do objeto da ação, em razão da inexistência de dívida, uma vez que a parte autora cumpriu a obrigação de pagar, referente aos contratos de cédula de crédito bancário firmado junto à requerida, restando ausente o interesse de agir. Nesse sentido: EMENTA APELAÇÃO CÍVEL– AÇÃO CIVIL PÚBLICA – OBRIGAÇÃO DE FAZER – CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO NO CURSO DA DEMANDA – PERDA DO OBJETO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. O cumprimento voluntário pelo demandado da obrigação de fazer anteriormente à prolação da sentença, resulta na perda do objeto da demanda diante da inutilidade do provimento jurisdicional reclamado. (TJ-MT 00022258620148110012 MT, Relator: ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR, Data de Julgamento: 17/05/2022, Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, Data de Publicação: 30/05/2022)
AUTOR(A): PEDRINHO JACIR SILVA FERREIRA
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de revisão contratual proposta por PEDRINHO JACIR SILVA FERREIRA em desfavor de BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Pleiteia a parte
Ante o exposto, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, em razão da perda do objeto por ausência de interesse processual, na forma do art. 485, VI do CPC. CONDENO a parte Autora ao pagamento das custas do processo e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor atribuído a causa, de acordo com a orientação traçada no §2º do art. 85 do CPC, ficando suspensa a exigibilidade por ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do artigo 98,§3º do CPC. Transitado em julgado, restituam-se os autos à Unidade de origem. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, data da assinatura digital. Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito