Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
DECISÃO
Processo: 1000435-92.2020.8.11.0027.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
RÉU: MARINETE BARBOSA CORREA e outros
NÚMERO DO CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) DEFIRO o pedido da parte exequente, CONCEDENDO-LHE o prazo suplementar de 05 (cinco) dias para apresentar cálculo atualizado. Decisão publicada em gabinete. Cumpra-se, servindo a presente como mandado, ofício ou carta precatória. Itiquira/MT, assinada e datada eletronicamente. ROMEU DA CUNHA GOMES Juiz de Direito
14/04/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
08/04/2026, 17:43
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 10:12
Publicação
18/03/2026, 04:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2026, 04:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
DESPACHO
Processo: 1000435-92.2020.8.11.0027.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARINETE BARBOSA CORREA, GERALDO TEODORO RODRIGUES
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha atualizada da dívida. Com a juntada, conclusos para penhora. Despacho publicado em gabinete. Cumpra-se, servindo a presente como ofício, mandado ou carta precatória. Itiquira/MT, assinada e datada eletronicamente. ROMEU DA CUNHA GOMES Juiz de Direito
17/03/2026, 00:00
Expedição de documento
16/03/2026, 14:33
Mero expediente
16/03/2026, 14:33
Decurso de Prazo
11/02/2026, 02:07
Decurso de Prazo
03/02/2026, 02:22
Conclusão (para despacho)
30/01/2026, 16:43
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 10:49
Publicação
12/12/2025, 20:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 20:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
DECISÃO
Processo: 1000435-92.2020.8.11.0027..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARINETE BARBOSA CORREA, GERALDO TEODORO RODRIGUES Em anexo, resultados das pesquisas RENAJUD e SNIPER.
INTIME-SE a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção/arquivamento do feito. Cumpra-se. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
DESPACHO
Processo: 1000435-92.2020.8.11.0027.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARINETE BARBOSA CORREA, GERALDO TEODORO RODRIGUES
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha atualizada da dívida. Com a juntada, conclusos para penhora. Despacho publicado em gabinete. Cumpra-se, servindo a presente como ofício, mandado ou carta precatória. Itiquira/MT, assinada e datada eletronicamente. ROMEU DA CUNHA GOMES Juiz de Direito
17/03/2026, 00:00
Expedição de documento
16/03/2026, 14:33
Mero expediente
16/03/2026, 14:33
Decurso de Prazo
11/02/2026, 02:07
Decurso de Prazo
03/02/2026, 02:22
Conclusão (para despacho)
30/01/2026, 16:43
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 10:49
Publicação
12/12/2025, 20:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 20:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
DECISÃO
Processo: 1000435-92.2020.8.11.0027..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARINETE BARBOSA CORREA, GERALDO TEODORO RODRIGUES Em anexo, resultados das pesquisas RENAJUD e SNIPER.
INTIME-SE a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção/arquivamento do feito. Cumpra-se. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito
10/12/2025, 00:00
Expedição de documento
09/12/2025, 15:59
Expedida/certificada
09/12/2025, 15:58
Expedição de documento
09/12/2025, 15:58
Outras Decisões
09/12/2025, 15:58
Conclusão (para despacho)
02/12/2025, 16:46
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 12:02
Publicação
24/11/2025, 16:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2025, 04:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
DECISÃO
Processo: 1000435-92.2020.8.11.0027..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARINETE BARBOSA CORREA, GERALDO TEODORO RODRIGUES ID 215089058:
INTIME-SE a parte interessada para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o recolhimento das custas necessárias às pesquisas por bens nos sistemas pleiteados. Após, tornem conclusos. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito
20/11/2025, 00:00
Expedição de documento
19/11/2025, 15:25
Outras Decisões
19/11/2025, 15:25
Conclusão (para decisão)
18/11/2025, 17:19
Decurso de Prazo
18/11/2025, 07:06
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 16:52
Publicação
24/10/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
DECISÃO
Processo: 1000435-92.2020.8.11.0027..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARINETE BARBOSA CORREA, GERALDO TEODORO RODRIGUES Aportou-se aos autos impugnação à penhora (ID 210813178). Compulsando com acuidade os autos, verifico que foi determinada ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD, conforme Protocolo nº 20250048462538, ocasião em que restou constrita a quantia de R$ 1.536,00 (mil quinhentos e trinta e seis reais), cf. comprovante que ora vinculo. O executado requer o desbloqueio dos valores, alegando, em síntese que a quantia bloqueada encontra-se depositada em conta salário mantida junto ao Banco Sicredi, sendo, portanto, impenhorável nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil. Resposta à impugnação à penhora no ID 212143434. Os autos vieram conclusos. DECIDO. IMPENHORABILIDADE DA CONTA SALÁRIO Nos termos do artigo 833, incisos IV e X, do CPC, são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, ganhos de trabalhador autônomo etc., bem como os valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 salários-mínimos. No caso em tela, foi procedido a penhora online de R$ 1.536,00 (mil quinhentos e trinta e seis reais) na conta do executado. Pelo comprovante acostado ao ID 210816102, vê-se que o executado comprovou que a quantia constrita é de natureza salarial. Desta feita, mostra-se ilegal a penhora que recaia sobre a totalidade dos valores depositados em conta salário. Vejamos a jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – PENHORA ONLINE – BLOQUEIO DE VALOR DEPOSITADO EM CONTA CORRENTE – PROVENTOS DE APOSENTADORIA – IMPOSSIBILIDADE – ARTIGO 833, IV, DO CPC – VALORES DE NATUREZA SALARIAL –RECURSO DESPROVIDO. É vedada a penhora das verbas de natureza alimentar apontadas no art. 833, IV, do CPC, tais como os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, entre outras. Havendo comprovação de que os valores constritados pelo sistema BACENJUD são decorrentes de aposentadoria, deve ser mantida a decisão que determinou o desbloqueio de tal quantia. (N.U 1000007-89.2023.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, MARIA APARECIDA RIBEIRO, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 24/04/2023, Publicado no DJE 09/05/2023) (Grifei) Assim, impõe-se a desconstituição da penhora online. Do exposto, DETERMINO o desbloqueio dos valores penhorados de R$ 1.536,00 (mil quinhentos e trinta e seis reais).
INTIME-SE a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito. Às providências. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito
22/10/2025, 00:00
Expedição de documento
21/10/2025, 10:00
Outras Decisões
21/10/2025, 10:00
Conclusão (para decisão)
20/10/2025, 17:20
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 13:49
Expedida/certificada
10/10/2025, 07:40
Expedição de documento
10/10/2025, 07:40
Conclusão (para despacho)
09/10/2025, 15:49
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 14:47
Conclusão (para decisão)
26/09/2025, 14:17
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 16:15
Publicação
12/09/2025, 18:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 18:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
DECISÃO
Processo: 1000435-92.2020.8.11.0027..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARINETE BARBOSA CORREA, GERALDO TEODORO RODRIGUES ID 206612767:
DEFIRO. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Às providências. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento
09/09/2025, 16:45
Outras Decisões
09/09/2025, 16:44
Conclusão (para decisão)
08/09/2025, 18:51
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 16:10
Expedição de documento
25/08/2025, 08:23
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 14:32
Decurso de Prazo
08/08/2025, 02:30
Decurso de Prazo
30/07/2025, 01:35
Conclusão (para despacho)
29/07/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 17:21
Expedição de documento
26/07/2025, 19:56
Outras Decisões
26/07/2025, 19:56
Decurso de Prazo
24/07/2025, 16:54
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 08:54
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 16:35
Publicação
15/07/2025, 09:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 09:42
Publicação
15/07/2025, 05:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - O status do alvará poderá ser consultado através do WhatsApp via número (65) 3617-3707.
14/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/07/2025, 02:45
Expedição de documento
11/07/2025, 13:04
Documento
11/07/2025, 13:00
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 05:31
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 04:39
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 04:26
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 03:54
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 01:10
Publicação
07/07/2025, 06:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2025, 04:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
DECISÃO
Processo: 1000435-92.2020.8.11.0027..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARINETE BARBOSA CORREA, GERALDO TEODORO RODRIGUES Foi vinculado aos autos o extrato do bloqueio realizado junto ao SISBAJUD (ID 183558249). A parte executada apresentou impugnação à penhora, a qual foi rejeitada conforme decisão registrada no ID 183558246. Considerando o decurso do prazo das vias recursais, EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor do exequente, referente aos valores penhorados sob o ID 183558249, conforme dados bancários informados no ID 197717309: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 3793-1 CONTA: 19-1 CNPJ: 00.000.000/0001-91 No mais,
INTIME-SE a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito. Às providências. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento
03/07/2025, 18:30
Expedição de alvará de levantamento
03/07/2025, 18:30
Decurso de Prazo
18/06/2025, 02:32
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 16:06
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 15:18
Publicação
29/05/2025, 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 06:01
Decurso de Prazo
28/05/2025, 13:42
Decurso de Prazo
28/05/2025, 05:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
DESPACHO
Processo: 1000435-92.2020.8.11.0027..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARINETE BARBOSA CORREA, GERALDO TEODORO RODRIGUES Nada a decidir. Aguarde-se contestação.
Intime-se. Cumpra-se. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito
26/05/2025, 00:00
Expedição de documento
25/05/2025, 11:04
Mero expediente
25/05/2025, 11:04
Conclusão (para decisão)
23/05/2025, 17:58
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 13:00
Documento
20/05/2025, 10:25
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Facilitador)
20/05/2025, 10:24
Mandado (entregue ao destinatário)
19/05/2025, 15:04
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 15:04
Mandado
05/05/2025, 14:46
Expedição de documento
05/05/2025, 14:41
Decurso de Prazo
01/05/2025, 03:29
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 13:40
Petição (Resposta)
23/04/2025, 10:26
Publicação
22/04/2025, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação Vigente e Provimento nº 056/2007- CGJ que dispõe sobre o cumprimento de atos ordinatórios pelos senhores gestores das varas judiciais cíveis do Estado de Mato Grosso, em cumprimento ao Provimento nº 07/2017-CGJ que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça nas comarcas deste Estado, impulsiono os autos ao setor de envio de matéria p/ imprensa para intimar o Requerente, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, por meio de guia emitida através do site “www.tjmt.jus.br”, devendo trazer aos autos a guia e o respectivo comprovante de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Observação: Recolher a diligência para intimar o requerido GERALDO TEODORO RODRIGUES, para participar da audiência id 190709064.
17/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1000435-92.2020.8.11.0027.
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso COMARCA DE ITIQUIRA VARA ÚNICA DE ITIQUIRA RUA MATO GROSSO, 140, TELEFONE: (65) 3491-1340, CENTRO, ITIQUIRA - MT - CEP: 78790-000, TELEFONE: (65) 34911391 Dados do processo: Vlr Causa: R$ 54.316,29 Espécie: [Acessão]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PÓLO ATIVO: BANCO DO BRASIL S.A. PÓLO PASSIVO: MARINETE BARBOSA CORREA e outros CERTIDÃO Certifico que a audiência designada nos presentes autos, conforme dados a seguir, será realizada por videoconferência através do sistema Microsoft Teams, cujo acesso à sala se dará por meio do link ou através da leitura do QRCODE abaixo informados. DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Audiência do art. 334 CPC Sala: por Videoconferência Data: 20/05/2025 Hora: 10:00 (horário de Mato Grosso). LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://tinyurl.com/23ejl74r QR CODE PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: INSTRUÇÕES PARA INGRESSAR NA SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL: É possível acessar o link pela aba do navegador, ou por meio do aplicativo "Microsoft Teams", se pelo computador; ou exclusivamente pelo aplicativo, se o acesso for por um celular Android. No dia e hora agendados, clique no link e selecione a opção “Ingressar Agora”, em seguida aguarde até que o Conciliador autorize o ingresso na sala. Em caso de não recebimento do link para ingressar na audiência, entre em contato com o Conciliador imediatamente, por meio do telefone (66)9.9989-8521. Atente-se para o fato de que audiências serão realizadas no horário de Mato Grosso. Porte seus documentos pessoais para identificação, certifique-se de possuir uma conexão estável e utilize trajes adequados ao ato. Tempo de tolerância para login das partes: 10 minutos contados a partir do horário designado para a audiência no PJe. Após, será lavrado termo constando a ausência das partes que não estiverem presentes na sala de reunião. Mais instruções sobre como participar da audiência utilizando seu smartphone, tablet ou computador, acesse o vídeo de orientação disponível no endereço https://tinyurl.com/2dun28f3. ITIQUIRA, 15 de abril de 2025. (Assinado digitalmente) KADMIEL DUARTE DE SOUZA Gestor de Secretaria
17/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1000435-92.2020.8.11.0027.
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso COMARCA DE ITIQUIRA VARA ÚNICA DE ITIQUIRA RUA MATO GROSSO, 140, TELEFONE: (65) 3491-1340, CENTRO, ITIQUIRA - MT - CEP: 78790-000, TELEFONE: (65) 34911391 Dados do processo: Vlr Causa: R$ 54.316,29 Espécie: [Acessão]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PÓLO ATIVO: BANCO DO BRASIL S.A. PÓLO PASSIVO: MARINETE BARBOSA CORREA e outros CERTIDÃO Certifico que a audiência designada nos presentes autos, conforme dados a seguir, será realizada por videoconferência através do sistema Microsoft Teams, cujo acesso à sala se dará por meio do link ou através da leitura do QRCODE abaixo informados. DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Audiência do art. 334 CPC Sala: por Videoconferência Data: 20/05/2025 Hora: 10:00 (horário de Mato Grosso). LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://tinyurl.com/23ejl74r QR CODE PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: INSTRUÇÕES PARA INGRESSAR NA SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL: É possível acessar o link pela aba do navegador, ou por meio do aplicativo "Microsoft Teams", se pelo computador; ou exclusivamente pelo aplicativo, se o acesso for por um celular Android. No dia e hora agendados, clique no link e selecione a opção “Ingressar Agora”, em seguida aguarde até que o Conciliador autorize o ingresso na sala. Em caso de não recebimento do link para ingressar na audiência, entre em contato com o Conciliador imediatamente, por meio do telefone (66)9.9989-8521. Atente-se para o fato de que audiências serão realizadas no horário de Mato Grosso. Porte seus documentos pessoais para identificação, certifique-se de possuir uma conexão estável e utilize trajes adequados ao ato. Tempo de tolerância para login das partes: 10 minutos contados a partir do horário designado para a audiência no PJe. Após, será lavrado termo constando a ausência das partes que não estiverem presentes na sala de reunião. Mais instruções sobre como participar da audiência utilizando seu smartphone, tablet ou computador, acesse o vídeo de orientação disponível no endereço https://tinyurl.com/2dun28f3. ITIQUIRA, 15 de abril de 2025. (Assinado digitalmente) KADMIEL DUARTE DE SOUZA Gestor de Secretaria
17/04/2025, 00:00
Expedição de documento
16/04/2025, 14:07
Expedida/certificada
16/04/2025, 14:05
Expedição de documento
16/04/2025, 14:05
Ato ordinatório
16/04/2025, 13:58
Expedição de documento
16/04/2025, 13:53
Expedida/certificada
16/04/2025, 13:42
Expedição de documento
16/04/2025, 13:42
Ato ordinatório
15/04/2025, 09:14
Audiência do art. 334 CPC (designada; Facilitador)
15/04/2025, 09:12
Publicação
04/04/2025, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
DECISÃO
Processo: 1000435-92.2020.8.11.0027..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARINETE BARBOSA CORREA, GERALDO TEODORO RODRIGUES DESIGNE-SE audiência de conciliação, de acordo com a pauta do conciliador judicial.
Intime-se. Cumpra-se. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento
02/04/2025, 12:12
Expedição de documento
02/04/2025, 12:12
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 12:11
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 13:46
Decurso de Prazo
11/03/2025, 02:08
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 12:49
Publicação
13/02/2025, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICI��RIO VARA ��NICA DE ITIQUIRA DECIS��O
DECISÃO
Processo: 1000435-92.2020.8.11.0027..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARINETE BARBOSA CORREA, GERALDO TEODORO RODRIGUES ID 171791077: Os executados MARINETE BARBOSA CORREA e GERALDO TEODORO RODRIGUES postularam pelo desbloqueio dos valores, sob o argumento de que os bloqueios reca��ram sobre proventos de aposentadoria e de conta poupan��a. ID 175367356: O exequente requereu seja negado o pedido de impenhorabilidade dos valores retidos em contas da parte adversa e que seja a respectiva quantia convertida em favor do Banco credor para amortiza����o da d��vida por meio de alvar�� judicial. �� o necess��rio. DECIDO. Consigo que para o desbloqueio dos valores constantes em conta poupan��a o executado deve demonstrar que o saldo banc��rio n��o excedia a 40 sal��rios m��nimos. No que tange �� conta corrente, o executado deve demonstrar que os valores bloqueados s��o advindos de proventos, n��o bastando informar que a conta �� corrente destinada a recebimento de proventos. Pelo extrato juntado ao ID 171791081, n��o �� poss��vel sequer verificar se estamos diante de uma conta poupan��a. Tamb��m n��o h�� indica����o se que essa �� a conta destinada a recebimento de proventos. Portanto, n��o demonstrado que os bloqueios reca��ram efetivamente sobre os proventos e de conta poupan��a,
INDEFIRO o desbloqueio. Em anexo, resultado do bloqueio via SISBAJUD (ID 169255930). MANIFESTE-SE as partes, no prazo comum de 15 dias. Com a vinda de impugna����o, D��-SE vista ao impugnado. Ap��s, com ou sem manifesta����o, tornem conclusos para delibera����o. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necess��rio. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Ju��za de Direito
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento
11/02/2025, 15:02
Outras Decisões
11/02/2025, 15:02
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 16:26
Decurso de Prazo
19/10/2024, 02:22
Conclusão (para despacho)
10/10/2024, 14:26
Publicação
10/10/2024, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 02:05
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Petição do Exequente ID 171487375, informa aos causídicos que estão abertos a negociação no seguinte e-mail: [email protected], como no seguinte telefone: (11) 3224-0185, ramais: 422; 408; 457; 410; 464; 485; 411; 419 e 454.
09/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
08/10/2024, 11:11
Expedição de documento
08/10/2024, 11:10
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 11:52
Publicação
18/09/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
DECISÃO
Processo: 1000435-92.2020.8.11.0027..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARINETE BARBOSA CORREA, GERALDO TEODORO RODRIGUES
Vistos. DEFIRO a penhora on-line (ID 166813622). Vinculo aos autos comprovante de requisição. AGUARDE- SE o resultado do bloqueio via SISBAJUD. Mantenho os autos conclusos para posterior decisão. Cumpra-se, expedindo o necessário. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito
17/09/2024, 00:00
Expedição de documento
16/09/2024, 16:47
Conclusão (para decisão)
12/09/2024, 19:28
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 15:30
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 10:50
Publicação
22/08/2024, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando a certidão do oficial de justiça ID 165732429, impulsiono os autos para intimar a parte EXEQUENTE para manifestar e requerer o que entender direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
21/08/2024, 00:00
Expedição de documento
20/08/2024, 11:57
Expedição de documento
20/08/2024, 11:57
Ato ordinatório
20/08/2024, 11:55
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/08/2024, 14:36
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 14:36
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 15:06
Mandado
05/07/2024, 13:29
Publicação
05/07/2024, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 02:13
Expedida/certificada
04/07/2024, 15:51
Expedição de documento
04/07/2024, 15:51
Expedição de documento
04/07/2024, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
DECISÃO
Processo: 1000435-92.2020.8.11.0027..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARINETE BARBOSA CORREA, GERALDO TEODORO RODRIGUES Com a juntada das guias, CUMPRA-SE a decisão de ID 133154295.
Intime-se. Cumpra-se. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento
03/07/2024, 13:57
Expedida/certificada
03/07/2024, 13:57
Expedição de documento
03/07/2024, 13:57
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 13:01
Conclusão (para despacho)
27/05/2024, 16:51
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 14:52
Petição (Petição (outras))
09/01/2024, 15:50
Mandado
17/11/2023, 08:05
Expedição de documento
09/11/2023, 15:42
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 15:11
Publicação
06/11/2023, 07:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2023, 04:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação Vigente e Provimento nº 056/2007- CGJ que dispõe sobre o cumprimento de atos ordinatórios pelos senhores gestores das varas judiciais cíveis do Estado de Mato Grosso, em cumprimento ao Provimento nº 07/2017-CGJ que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça nas comarcas deste Estado, impulsiono os autos ao setor de envio de matéria p/ imprensa para intimar o Requerente, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, por meio de guia emitida através do site “www.tjmt.jus.br”, devendo trazer aos autos a guia e o respectivo comprovante de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
02/11/2023, 00:00
Expedição de documento
01/11/2023, 16:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
DECISÃO
Processo: 1000435-92.2020.8.11.0027.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARINETE BARBOSA CORREA, GERALDO TEODORO RODRIGUES
DEFIRO a penhora e avaliação dos semoventes dados em garantia na Cédula descrita ID 131829387.. INTIME-SE a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o pagamento das diligências referentes aos oficiais de justiça, bem como para indicar eventuais depositários dos bens. Cumpridas as determinações acima, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação dos semoventes indicados pelos executados, a ser cumprida na Fazenda Estrela do Sul, conforme ID 131829387. Na mesma oportunidade, INTIMEM-SE os executados acerca da penhora e, também, da avaliação. Por fim, após as referidas diligências, INTIMEM-SE exequente e executados para que se manifestem sobre os Laudos de Avaliação respectivos no prazo de 10 (dez) dias. O Exequente deverá dizer, em especial, quanto ao seu interesse na adjudicação ou na alienação judicial dos referidos bens. Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito
31/10/2023, 00:00
Expedição de documento
30/10/2023, 14:17
Expedida/certificada
30/10/2023, 14:17
Expedição de documento
30/10/2023, 14:17
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 13:58
Conclusão (para decisão)
22/06/2023, 18:32
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 16:36
Expedida/certificada
12/06/2023, 13:37
Expedição de documento
12/06/2023, 13:37
Decisão Interlocutória de Mérito
07/06/2023, 15:49
Conclusão (para decisão)
18/05/2023, 13:32
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 14:14
Publicação
22/03/2023, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2023, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
DECISÃO
Processo: 1000435-92.2020.8.11.0027.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARINETE BARBOSA CORREA, GERALDO TEODORO RODRIGUES
Intimação - DECISÃO INTIME-SE o exequente para que apresente, no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, a planilha de débito atualizada, conforme já determinado anteriormente (ID 107159895). Inerte, tornem conclusos para extinção. Cumpra-se. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza substituta
20/03/2023, 00:00
Expedição de documento
17/03/2023, 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
16/03/2023, 17:35
Conclusão (para decisão)
27/02/2023, 16:05
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 09:48
Publicação
23/01/2023, 14:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2023, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
DECISÃO
Processo: 1000435-92.2020.8.11.0027.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARINETE BARBOSA CORREA, GERALDO TEODORO RODRIGUES ID 106416111:
Intimação - DECISÃO DEFIRO o prazo adicional de 15 (quinze) dias para a juntada da planilha de débito atualizada. Inerte, tornem para extinção do feito. Intime-se. Cumpra-se. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza substituta
12/01/2023, 00:00
Expedição de documento
11/01/2023, 15:00
Decisão Interlocutória de Mérito
10/01/2023, 15:34
Conclusão (para decisão)
16/12/2022, 17:00
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 08:52
Publicação
25/11/2022, 04:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2022, 04:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
DESPACHO
Processo: 1000435-92.2020.8.11.0027..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARINETE BARBOSA CORREA, GERALDO TEODORO RODRIGUES
Intimação - DESPACHO INTIME-SE o exequente, no prazo de 15 dias, para apresentar o valor da dívida atualizado monetariamente, em termos de prosseguimento. Inerte, tornem-se para extinção. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza substituta
24/11/2022, 00:00
Expedição de documento
23/11/2022, 16:56
Mero expediente
17/10/2022, 14:50
Conclusão (para despacho)
17/10/2022, 13:40
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 13:29
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 12:12
Publicação
05/09/2022, 05:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2022, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente, intimo a parte autora para manifestar nos autos se o requerido cumpriu com a obrigação.