Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE COLNIZA VARA ÚNICA DE COLNIZA RUA AMAPOLA, SN, TELEFONE: (66) 3571-1890, CENTRO, COLNIZA - MT - CEP: 78015-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSE DOS SANTOS RAMALHO JUNIOR PROCESSO n. 1001183-79.2023.8.11.0105 Valor da causa: R$ 13.967,29 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP POLO PASSIVO: Nome: PAMELA CHAVES GERALDO Endereço: Desconhecido FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. DECISÃO:
Vistos. Verifica-se dos autos que foram realizadas diversas diligências para localização e citação da parte ré em endereços distintos, todas infrutíferas, restando esgotados os meios ordinários para sua localização. Diante disso, DEFIRO a citação por edital, porquanto configurada a hipótese do art. 256, II, do Código de Processo Civil, devendo o ato observar, no que couber, as formalidades dos arts. 257 e seguintes do mesmo diploma. CITE-SE a parte ré, por edital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento do montante indicado na inicial, hipótese em que ficará isenta do pagamento de custas, nos termos do art. 701, § 1º, do CPC. No mesmo prazo, poderá a requerida oferecer embargos monitórios, caso em que ficará suspensa a eficácia do mandado inicial (art. 702 do CPC). Não sendo opostos embargos, ou sendo eles rejeitados, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, com o prosseguimento do feito em fase de cumprimento, na forma do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios, desde logo, em 5% (cinco por cento) do valor da causa, para a hipótese de pagamento no prazo acima assinalado, na forma do CPC. Enquanto não implantada a plataforma de editais pelo Conselho Nacional de Justiça, instituída pela Resolução CNJ nº 234, de 13 de julho de 2016, fica dispensada a observância desse requisito, devendo a publicidade do edital ocorrer pelo DJE. Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias, contado da data da publicação única, ou da primeira publicação, se houver mais de uma. Decorrido o prazo do edital, caso a parte ré não se manifeste e seja decretada a revelia, NOMEIO desde já membro da Defensoria Pública Estadual como curador especial, nos termos do art. 72, II, do CPC, para apresentação de defesa, devendo-lhe ser concedida vista, pelo prazo de 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. COLNIZA, 20 de fevereiro de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.