Publicacao/Comunicacao
Citação
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 7ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO YALE SABO MENDES PROCESSO n. 1004228-89.2023.8.11.0041 Valor da causa: R$ 13.885,47 ESPÉCIE: [Correção Monetária, Correção Monetária, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: ANA LUCIA VIEIRA DE SOUZA Endereço: Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 1755, Bosque da Saúde, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-280 Nome: CID IMOVEIS EIRELI - EPP Endereço: AV GETULIO VARGAS, 750, Inexistente, CENTRO, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: JHOHANA PATRICIA DA SILVA DOS SANTOS CNPJ/MF 37.543.769/0001-66 Endereço: BELO HORIZONTE, 2615, ANDAR 01;SALA 01, NOVO HORIZONTE, CACOAL - RO - CEP: 76962-091 Nome: JHOHANA PATRICIA DA SILVA DOS SANTOS CPF/MF 027.025.712-80 Endereço: RUA BRASÍLIA, 1100, Centro São Lucas, TUCUMANZAL, PORTO VELHO - RO - CEP: 76804-490 FINALIDADE: FICA a parte executada CITADA POR EDITAL, na forma do art. 256, §3º, do Código de Processo Civil, haja vista o esgotamento de todos os meios disponíveis para sua localização, conforme certificado nos autos, para que, no prazo de 03 (três) dias, contado do término deste edital, efetue o pagamento do débito executado, no valor de R$ 13.885,47 (treze mil oitocentos e oitenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), atualizado até a data do ajuizamento, acrescido de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 829 do CPC, sob pena de: PENHORA e AVALIAÇÃO de bens suficientes à satisfação da execução. ADVERTÊNCIAS LEGAIS Caso não seja efetuado o pagamento no prazo legal, poderão ser adotadas imediatamente as medidas executivas cabíveis; Eventuais EMBARGOS À EXECUÇÃO poderão ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado na forma do art. 231 do CPC; Nos termos do art. 72, II, do CPC, não havendo manifestação da parte executada após o decurso do prazo editalício, será nomeado CURADOR ESPECIAL, dentre os Defensores Públicos atuantes no Foro local, para apresentação de defesa. ADVERTÊNCIAS À PARTE: O prazo é contado do término do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, REYNALDO BOTELHO DA FONSECA ACCIOLY JUNIOR, digitei. CUIABÁ, 7 de abril de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.