Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Carta de adjudicação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE S FÉLIX ARAGUAIA 2ª VARA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA AVENIDA GOVERNADOR JOSÉ FRAGELLI, 786, TELEFONE: (66)3522-1148, CENTRO, S FÉLIX ARAGUAIA - MT - CEP: 78670-000 CARTA DE ADJUDICAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUIS OTAVIO TONELLO DOS SANTOS PROCESSO n. 0000576-62.2000.8.11.0017 Valor da causa: R$ 30.000,00 ESPÉCIE: [Execução Provisória]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) HERDEIROS: Nome: ANGELO BELEM NETO Endereço:, S FÉLIX ARAGUAIA - MT - CEP: 78670-000 INVENTARIADO: Nome: JOAO PINTO RODRIGUES FILHO DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Imóvel urbano situado na Rua Severiano Neves, nº 575, setor Central, São Felix do Araguaia-MT, com área de 300,19 metros quadrados, limitando à frente com a Rua Severiano, medindo 10,85 metros; pelo lado direito com o lote do Sr. José Liberato de Souza, medindo 31,35 metros; pelo lado esquerdo para a Rua do Comércio, medindo 31,35 metros; e pelo fundo com o lote do Sr. Eládio Alves Pereira, medindo 8,30 metros, matrícula de nº 7.878. DADOS DO CARTÓRIO: 1º Ofício de Registro de Imóveis de São Felix do Araguaia-MT DADOS DA PESSOA QUE DEVERÁ CONSTAR O NOME NO IMÓVEL: ÂNGELO BELEM NETO - CPF: 137.452.631-20, Rg: 600 733 SSP GO, Endereço: Av. Dr. José Fragelli, n. 1180, Centro, São Félix do Araguaia/MT. DATA DA SENTENÇA: SENTENÇA.
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por ANGELO BELEM NETO em face do ESPÓLIO DE JOÃO PINTO RODRIGUES FILHO. As partes entabularam acordo, estabelecendo parâmetros para a resolução completa do objeto jurídico perseguido (id. 169207784). Vieram-me os autos conclusos. É o sucinto relatório. Fundamento e decido. Estando as partes devidamente representadas, homologo por sentença o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante desta decisão e julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Dispenso as intimações das partes, nos termos do art. 332 da CNGC, in verbis: Art. 332: A sentença homologatória de acordo judicial ou extrajudicial dispensa a intimação das partes e de seus patronos. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal. Oficie-se o Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca para que seja cancelada a penhora no imóvel situado na Av. Dr. José Fragelli, 288, Centro, São Félix do Araguaia/MT, registrado sob a matrícula nº 1.843. Custas e honorários na forma do pactuado. Dou por transitada em julgado esta sentença, considerando a inexistência de interesse recursal. Assim, proceda-se às devidas baixas na distribuição. Após, ao arquivo. Publique-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, servindo a presente decisão como mandado/ofício/requisição. Às providências. São Félix do Araguaia/MT, data da assinatura eletrônica. Silvana Fleury Curado, Juíza de Direito Substituta. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO: 09/10/2024 Neste juízo, o processo supraindicado seguiu todos os trâmites legais, sendo que, para todos os fins de direito, foi determinada a expedição desta Carta de Adjudicação, nos termos do art. 659, caput, §1º e 2º do CPC, composto das peças já relacionadas, que seguem adiante, por fotocópia, conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. S FÉLIX ARAGUAIA, 29 de janeiro de 2025. (Assinado Digitalmente) LUIS OTAVIO TONELLO DOS SANTOS Juiz(a) de Direito OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.