Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1063239-72.2023.8.11.0001..
Vistos etc. Condomínio Florais do Valle opôs Embargos de Declaração em id. 148430960, alegando a existência de contradição na sentença (id. 147968870), uma vez que extinguiu o feito por ausência de bens penhoráveis, contudo, a parte Embargante indica o próprio imóvel objeto das taxas condominiais para penhora. Pretende, assim, que a contradição seja sanada, com a modificação da sentença recorrida. Recebo os embargos declaratórios, pois tempestivos. Constata-se das alegações do Embargante que a parte elege matéria de convicção do Juízo para fundamentar sua pretensão, havendo irresignação em relação ao conteúdo da sentença, de forma que o recurso cabível não é o presente. A sentença foi clara ao reconhecer que foram realizadas pesquisas de bens através dos convênios do Poder Judiciário (SISBAJUD e RENAJUD), entretanto, estas não foram suficientes para satisfação do débito. Ademais, não foram indicados de forma tempestiva novos bens passíveis de penhora pelo Embargante, tanto que em duas oportunidades este Juízo o intimou para promover o andamento do feito (id. 140752409 e id. 143559977), entretanto, o mesmo quedou-se inerte. Os embargos declaratórios visam apenas afastar obscuridade, contradição ou omissão, sendo denominado recurso de fundamentação vinculada, não servindo como recurso para fundamentar nova decisão de matéria já dirimida, ainda mais quando a decisão foi fundamentada e expressa o convencimento deste Juízo. Por fim, destaco que a manutenção da sentença não causará prejuízo ao Embargante, tendo em vista que este poderá promover novamente a execução, com a indicação de novos bens passíveis de penhora dos Devedores.
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração (id. 148430960), mantendo integralmente a sentença recorrida. Certifique se houve a intimação dos Devedores acerca da penhora realizada em id. 141312274. Com a regular intimação dos Executados e decorrido o prazo para oposição de embargos, expeça alvará judicial em favor do Exequente para liberação do montante de penhorado em id. 141312274, com as devidas correções do SISCONDJ até zerar a conta, observando os dados bancários informados em id. 148430960. CONDOMÍNIO FLORAIS DO VALLE inscrito no CNPJ sob o nº 19.630.583/0001-62 Banco Bradesco, Agência 0417 Conta Corrente 0027796-7 Após, com o decurso do prazo recursal, arquivem os autos mediante as baixas e cautelas de estilo. Cumpra. Intimem. Cuiabá-MT, data da assinatura eletrônica. assinado digitalmente Tatiane Colombo Juíza de Direito