Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ PJE n° 1016118-64.2019.8.11.0041
DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de ação de Execução de Título Extrajudicial, em que a parte exequente, por meio da petição de ID 229841331, pugna pela expedição de ofícios ao DETRAN e ao SINESP para localização do veículo FIAT/UNO MILLE ECONOMY, placa JJH2236, que já possui restrição de transferência via RENAJUD. Requer, ainda, a intimação da executada para que informe o paradeiro do bem. Decido. Quanto ao pedido de expedição de ofícios ao DETRAN e ao SINESP, indefiro-o. É cediço que o Poder Judiciário não deve substituir a parte em diligências que lhe competem e que podem ser realizadas administrativamente. As informações acerca de multas e dados cadastrais de veículos podem ser obtidas pelo próprio interessado diretamente perante o órgão de trânsito ou por meio de consulta ao endereço eletrônico oficial, uma vez que a parte exequente já detém os dados identificadores do veículo (placa e modelo). Por outro lado, no que tange ao dever de cooperação e à efetividade da execução, assiste razão ao exequente quanto à necessidade de colaboração da parte devedora.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de intimação da executada para indicar o paradeiro do veículo. DETERMINO a intimação pessoal da executada, MARIA DE SOUZA E SILVA, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique o local exato onde se encontra o veículo FIAT/UNO MILLE ECONOMY, placa JJH2236, ou proceda à sua apresentação em juízo, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com a consequente fixação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou criminal (Art. 774, V e parágrafo único, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou em caso de negativa injustificada, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, indicando meios eficazes para o cumprimento da obrigação. Expeça-se o necessário, com as cautelas de estilo. Cuiabá, data registrada no sistema. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito