Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA
DECISÃO
Processo: 0001652-50.2016.8.11.0021..
Intimação - DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução para entrega de coisa incerta, movida por J. A. F. FERREIRA ALIMENTOS EIRELI em face de MARIA ELENIR DA FONTOURA FERRAZ e outros (3), nos termos da inicial. Na decisão inicial de ID 70810604, pág. 59, este juízo determinou a citação da parte executada para o cumprimento da obrigação, bem como a expedição imediata de mandado de busca e apreensão na forma postulada pelo credor, em caso de descumprimento. Os executados EDUARDO FERRAZ DA SILVA e DENILSON FERRAZ DA SILVA foram devidamente citados ao ID 70810606, págs. 47 e 69, mas se mantiveram inertes nos autos. Em decisão de ID 182301535 foi determinada a citação por edital das executadas MARIA ELENIR DA FONTOURA FERRAZ e MARIA DA FONTOURA FERRAZ, bem como nomeada a Defensoria Pública para representar seus interesses nos autos. A Defensoria Pública se manifestou na condição de curadora especial em ID 194247246, nada se opondo quanto ao prosseguimento do feito. Diante disso, a parte exequente requereu o prosseguimento da ação, com a expedição do mandado de busca e apreensão das 855 (oitocentas e cinquenta e cinco) sacas de soja depositadas nos armazéns localizados no município de Canarana/MT, objeto da petição inicial (ID 215222625). Pois bem. Conforme se verifica, a decisão inicial da execução já havia determinado que, após a citação, não cumprindo os executados com a obrigação que lhes incumbia, deveria ser expedido de imediato o mandado de busca e apreensão na forma postulada pelo credor. Diante disso, defiro o pedido de ID 215222625, e determino o imediato cumprimento da decisão de ID 70810604, pág. 59, com a expedição do respectivo mandado de busca e apreensão da coisa. Efetuada a constrição, intime-se a parte executada para, querendo, manifestar a seu respeito, no prazo de 10 (dez) dias. Após o cumprimento, intime-se também a parte exequente para requerer o que for de direito, no mesmo prazo. Água Boa/MT, data registrada no sistema. Rafaella Karlla de Oliveira Barbosa Juíza de Direito