Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO
DECISÃO
Processo: 0002059-20.2012.8.11.0046..
EXEQUENTE: AMIR AGOSTINHO SIGNOR
EXECUTADO: WALDIR JOSE ROTTA, JOAO ZUCATTO
VISTOS. Compulsando os autos, verifica-se que a questão prejudicial externa apresentada na Ação Anulatória n. 1001199-11.2026.8.11.0046 [ID. 233041269] impõe a paralisação imediata dos atos de alienação judicial nesta execução. O Juízo da ação anulatória, em cognição sumária, vislumbrou a probabilidade do direito quanto à tese de ineficácia total da garantia prestada por WALDIR JOSÉ ROTTA. Dessa forma, em cumprimento à ordem judicial emanada nos referidos autos, a suspensão do feito quanto ao executado WALDIR JOSÉ ROTTA e a sustação dos leilões dos imóveis de sua propriedade são medidas imperativas, a fim de evitar dano irreparável e garantir a segurança jurídica do processo. Ante o exposto DETERMINO A SUSPENSÃO da presente execução em relação ao executado WALDIR JOSÉ ROTTA, bem como a IMEDIATA SUSTAÇÃO de todos os atos expropriatórios (leilão, adjudicação ou alienação) incidentes sobre os imóveis de matrículas n. 15.150, n. 19.051, n. 13.435 e n. 90.100, até ulterior deliberação ou julgamento final da Ação Anulatória n. 1001199-11.2026.8.11.0046, nos termos da decisão de ID. 233041269. COMUNIQUE-SE, com urgência, o leiloeiro oficial nomeado, Sr. JOABE BALBINO DA SILVA, acerca da sustação do certame. Certifique-se o teor desta decisão nos autos da Ação Anulatória n. 1001199-11.2026.8.11.0046. Intimem-se. Cumpra-se. Comodoro/MT, datado e assinado digitalmente. PEDRO HENRIQUE DE DEUS MOREIRA Juiz Substituto