Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: EURIVAN ROCHA LUZ
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA GABINETE PROCESSO N. 0005861-62.2016.8.11.0021
Vistos. Considerando o trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos (Id. 165028997) PROMOVA-SE o desbloqueio dos valores penhorados em nome do executado EURIVAN ROCHA LUZ, conforme já autorizado no Id. 157201461. Segue extrato de desbloqueio. Não havendo questões a serem analisadas, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Água Boa/MT, datado e assinado pelo sistema. Luís Otávio Tonello dos Santos Juiz de Direito Substituto
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: EURIVAN ROCHA LUZ
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA GABINETE PROCESSO N. 0005861-62.2016.8.11.0021
Vistos. Considerando o trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos (Id. 165028997) PROMOVA-SE o desbloqueio dos valores penhorados em nome do executado EURIVAN ROCHA LUZ, conforme já autorizado no Id. 157201461. Segue extrato de desbloqueio. Não havendo questões a serem analisadas, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Água Boa/MT, datado e assinado pelo sistema. Luís Otávio Tonello dos Santos Juiz de Direito Substituto
21/11/2024, 00:00
Expedição de documento
20/11/2024, 18:20
Arquivamento
20/11/2024, 18:20
Conclusão (para decisão)
18/11/2024, 16:53
Decurso de Prazo
13/11/2024, 02:15
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 17:29
Publicação
29/10/2024, 03:25
Publicação
29/10/2024, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 03:25
Publicação
29/10/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO: A intimação da parte autora para que se manifeste nos autos com o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
28/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO: A intimação da parte requerida para que se manifeste nos autos com o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
28/10/2024, 00:00
Expedição de documento
27/10/2024, 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2024, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
25/10/2024, 00:00
Documento
24/10/2024, 13:49
Documento
23/10/2024, 14:02
Remessa (outros motivos)
18/10/2024, 16:26
Desarquivamento
18/10/2024, 16:26
Documento
18/10/2024, 16:26
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 16:36
Remessa (outros motivos)
08/10/2024, 02:11
Definitivo
08/08/2024, 17:56
Trânsito em julgado
08/08/2024, 17:55
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:09
Publicação
03/06/2024, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2024, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA GABINETE ExTiEx 0005861-62.2016.8.11.0021 Assunto(s): [Cédula de Crédito Rural] Sentença
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A. contra EURIVAN ROCHA LUZ. Sabe-se que “[...] a prescrição não é mais motivada apenas pela inércia do exequente, seja em encontrar bens penhoráveis, seja em solicitar a prorrogação do prazo suspensivo, mas também pela ausência de localização do executado ou de bens sujeitos à penhora [...]” (STJ - REsp: 2060319 DF 2023/0091942-4, Relator: NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 09/05/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/05/2023, grifo nosso). Na hipótese, a exequente não obteve êxito na tentativa de localizar EURIVAN ROCHA LUZ ou bens passíveis de penhora. Ou, então, em efetivar a constrição de eventual bem penhorado (apta a interromper a prescrição). Logo, considerando-se o lapso temporal de mais de seis anos/quatro anos1 desde a não localização do devedor ou ausência de constrição efetiva de bens ou valores sem a demonstração de prejuízo pela exequente, RECONHEÇO a incidência da prescrição intercorrente e EXTINGO o processo com resolução de mérito SEM ônus para as partes; o que faço com fulcro nos arts. 487, inciso II, do CPC e 921, § 5º, do mesmo diploma legal. Em tempo, esclareça-se que, em sendo a decisão de suspensão meramente declaratória, a suspensão do processo executivo se dá de forma automática a partir da data da ciência do credor a respeito da não localização do devedor ou da ausência de bens à penhora. INTIMEM-SE (desnecessária a intimação da parte executada, se não tiver havido a triangularização da relação processual). Preclusas as vias recursais, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente. AUTORIZO desde já o desbloqueio/levantamento de valores (ou bens) eventualmente penhorados após a prescrição intercorrente e/ou que não constituíram de fato marcos interruptivos (valores irrisórios). À secretaria para as PROVIDÊNCIAS2, ressaltando-se que os atos meramente ordinatórios independem de despacho e DEVEM ser praticados de ofício pelo(a) servidor(a). Água Boa/MT, 28 de maio de 2024. Raíssa da Silva Santos Amaral Juíza de Direito 1 A pretensão executiva fundada, dentre outros, em duplicata mercantil prescreve em três anos. A execução prescreve no mesmo prazo da ação (Súmula n. 150 do Supremo Tribunal Federal). 1 As intimações de advogados serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico e a partir do Gabinete, sendo autorizada a efetivação via ato ordinatório SOMENTE quando houver falhas no sistema ou inobservância do referido trâmite. De igual modo, nos casos de vista (se sucessivamente, apenas a primária) do processo. Aplica-se a mesma lógica à autoridade policial, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública.
30/05/2024, 00:00
Expedição de documento
29/05/2024, 19:41
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
29/05/2024, 19:41
Conclusão (para despacho)
25/04/2024, 14:23
Decurso de Prazo
15/03/2024, 01:27
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 17:06
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 15:40
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 11:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2024, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA GABINETE ExTiEx 0005861-62.2016.8.11.0021 Assunto(s): [Cédula de Crédito Rural] Despacho
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO DO BRASIL S.A. (CPF/CNPJ nº 00.000.000/0001-91) contra EURIVAN ROCHA LUZ (CPF/CNPJ nº 604.579.961-53). OUÇAM-SE as partes, no prazo de quinze dias, a respeito de eventual incidência da prescrição no curso do processo (inteligência do § 5º do art. 921 do Código de Processo Civil). Oportunamente, PROCEDA-SE à conclusão dos autos para deliberações outras. À secretaria para as PROVIDÊNCIAS1, ressaltando-se que os atos meramente ordinatórios independem de despacho e DEVEM ser praticados de ofício pelo(a) servidor(a). Água Boa/MT, 19 de fevereiro de 2024. Raíssa da Silva Santos Amaral Juíza de Direito 1 As intimações de advogados serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico e a partir do Gabinete, sendo autorizada a efetivação via ato ordinatório SOMENTE quando houver falhas no sistema ou inobservância do referido trâmite. De igual modo, nos casos de vista (se sucessivamente, apenas a primária) do processo. Aplica-se a mesma lógica à autoridade policial, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública.
20/02/2024, 00:00
Expedição de documento
19/02/2024, 09:47
Mero expediente
19/02/2024, 09:47
Conclusão (para decisão)
05/12/2023, 16:22
Decurso de Prazo
22/11/2023, 01:23
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 12:55
Publicação
01/11/2023, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2023, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO: Intimação da parte exequente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o andamento do processo e requeira medidas úteis ao prosseguimento do feito.
31/10/2023, 00:00
Expedição de documento
30/10/2023, 15:53
Decurso de Prazo
20/10/2023, 11:07
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 09:31
Mandado
20/09/2023, 17:16
Expedição de documento
19/09/2023, 13:42
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 08:34
Definitivo
24/05/2023, 10:29
Conclusão (para decisão)
17/05/2023, 16:24
Decurso de Prazo
31/01/2023, 03:36
Publicação
24/01/2023, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2023, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO: Intimação do advogado da parte autora, para que indique o endereço completo da parte requerida, para cumprimento da intimação do bloqueio, eis que a guia recolhida se refere a Fazenda São Roque, e a citação do requerido se realizou na Fazenda Sete de Setembro.
19/01/2023, 00:00
Expedição de documento
18/01/2023, 14:33
Decurso de Prazo
16/12/2022, 08:17
Publicação
23/11/2022, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2022, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO VIA DJE: Intimação do advogado da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) Oficial(a) de Justiça, conforme Portaria nº 51/2021 deste Juízo, para cumprimento do mandado, cuja guia para recolhimento de encontra-se no portal do Tribunal deste estado (www.tjmt.jus.br), link serviços, Guias, Guia de diligências, item Emissão de Guia de Diligência, devendo juntar nos autos a guia e o comprovante de pagamento. Modelo vinculado a está publicação.
22/11/2022, 00:00
Expedição de documento
21/11/2022, 10:45
Decurso de Prazo
18/11/2022, 10:52
Publicação
01/11/2022, 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2022, 21:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO VIA DJE: Intimação do advogado da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) Oficial(a) de Justiça, conforme Portaria nº 51/2021 deste Juízo, para cumprimento do mandado, cuja guia para recolhimento de encontra-se no portal do Tribunal deste estado (www.tjmt.jus.br), link serviços, Guias, Guia de diligências, item Emissão de Guia de Diligência, devendo juntar nos autos a guia e o comprovante de pagamento. Modelo vinculado a está publicação.
28/10/2022, 00:00
Expedição de documento
27/10/2022, 13:15
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 19:35
Publicação
02/09/2022, 07:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2022, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO VIA DJE: Intimação do advogado da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) Oficial(a) de Justiça, conforme Portaria nº 51/2021 deste Juízo, para cumprimento do mandado de intimação para ciência de bloqueio judicial, cuja guia para recolhimento de encontra-se no portal do Tribunal deste estado (www.tjmt.jus.br), link serviços, Guias, Guia de diligências, item Emissão de Guia de Diligência, devendo juntar nos autos a guia e o comprovante de pagamento. Modelo vinculado a está publicação.
01/09/2022, 00:00
Expedição de documento
31/08/2022, 17:11
Ato ordinatório
31/08/2022, 17:06
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 10:45
Publicação
17/08/2022, 05:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2022, 05:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO: Intimação do advogado da parte AUTORA para efetuar o pagamento da diligência do(a) Oficial(a) de Justiça, conforme Portaria nº 51/2021 deste Juízo, para cumprimento do mandado de INTIMAÇÃO DO EXECUTADO DA PENHORA ON LINE - SISBAJUD - cuja guia para recolhimento encontra-se no portal do Tribunal deste estado (www.tjmt.jus.br), link serviços, Guias, Guia de diligências, devendo juntar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, tendo em vista de que a guia juntada nos autos - ID nº 90574790 - não
trata-se de guia de diligência.
16/08/2022, 00:00
Expedição de documento
15/08/2022, 16:46
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 09:20
Publicação
18/07/2022, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2022, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO VIA DJE: Intimação do advogado da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) Oficial(a) de Justiça, conforme Portaria nº 51/2021 deste Juízo, para cumprimento do mandado de intimação para ciência de bloqueio judicial, cuja guia para recolhimento encontra-se no portal do Tribunal deste estado (www.tjmt.jus.br), link serviços, Guias, Guia de diligências, item Emissão de Guia de Diligência, devendo juntar nos autos a guia e o comprovante de pagamento.
15/07/2022, 00:00
Expedição de documento
14/07/2022, 13:22
Movimentação processual
14/07/2022, 12:49
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 07:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Executado: EURIVAN ROCHA LUZ - CPF: 604.579.961-53 b) Valor da execução: R$ 117.841,84 (cento e dezessete mil, oitocentos e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos), conforme Id n. 79776500. 2 – Havendo a constrição patrimonial,
Estado de Mato Grosso Poder Judiciário Comarca de Água Boa 2ª Vara PJE n. 0005861-62.2016.8.11.0021 DECISÃO 1 – DEFERE-SE o pedido formulado pelo exequente (Id n. 79776495), a fim de promover o bloqueio nas contas bancárias do executado por meio do sistema SISBAJUD, no valor da execução, mantendo-se os autos em Gabinete até que seja processada a ordem perante as instituições financeiras por intermédio do Banco Central (art. 512, §2 da CNGC – Foro Judicial). Para tanto, deverão ser observados os seguintes dados: a) INTIME-SE o advogado da parte devedora ou, não havendo, de maneira pessoal para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste, nos termos do art. 854, §3º do CPC. 3 – CUMPRA-SE. Água Boa/MT, datado e assinado digitalmente. JEAN PAULO LEÃO RUFINO Juiz de Direito
23/06/2022, 00:00
Expedição de documento
22/06/2022, 15:52
Documento (Petição (outras))
05/06/2022, 08:38
Documento (Petição (outras))
31/05/2022, 08:35
Documento (Petição (outras))
27/05/2022, 13:25
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 14:57
Conclusão (para decisão)
01/04/2022, 15:24
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 12:47
Publicação
18/03/2022, 04:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2022, 04:26
Publicação
17/03/2022, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2022, 00:39
Expedição de documento
16/03/2022, 16:41
Recebimento
16/03/2022, 16:27
Ato ordinatório
16/03/2022, 16:24
Expedição de documento
14/03/2022, 21:18
Remessa
14/03/2022, 21:17
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 13:40
Entrega em carga/vista
28/09/2020, 15:48
Entrega em carga/vista
28/09/2020, 15:48
Entrega em carga/vista
28/09/2020, 15:47
Conclusão (para despacho)
28/09/2020, 14:24
Expedição de documento
09/06/2020, 11:37
Petição (Petição (outras))
25/11/2019, 17:40
Entrega em carga/vista
08/10/2019, 17:57
de Conciliação (Conciliador(a))
08/10/2019, 17:10
Entrega em carga/vista
08/10/2019, 17:10
Expedição de documento
07/10/2019, 13:37
Petição (Petição (outras))
18/09/2019, 15:35
Publicação
07/09/2019, 12:09
Expedição de documento
04/09/2019, 14:23
Publicação
04/09/2019, 08:10
Expedição de documento
03/09/2019, 09:39
Expedição de documento
02/09/2019, 15:29
Entrega em carga/vista
02/09/2019, 12:33
Mero expediente
29/08/2019, 12:13
Entrega em carga/vista
13/08/2019, 12:56
Conclusão (para despacho)
12/08/2019, 12:35
Petição (Petição (outras))
07/08/2019, 13:25
Publicação
25/07/2019, 08:10
Publicação
24/07/2019, 11:46
Expedição de documento
23/07/2019, 13:34
Expedição de documento
22/07/2019, 13:07
Expedição de documento
22/07/2019, 12:59
Expedição de documento
20/07/2019, 13:54
Entrega em carga/vista
19/07/2019, 14:46
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
15/07/2019, 12:53
Mero expediente
15/07/2019, 12:53
Entrega em carga/vista
29/04/2019, 14:11
Conclusão (para despacho)
29/04/2019, 13:24
Expedição de documento
25/03/2019, 16:14
Publicação
22/02/2019, 08:02
Expedição de documento
20/02/2019, 13:12
Expedição de documento
19/02/2019, 15:03
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
11/05/2018, 13:59
Publicação
11/05/2018, 11:48
Expedição de documento
10/05/2018, 16:38
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
10/05/2018, 15:09
Petição (Petição (outras))
10/05/2018, 14:34
Entrega em carga/vista
09/05/2018, 16:03
Outras Decisões
25/04/2018, 15:31
Entrega em carga/vista
23/04/2018, 14:48
Conclusão (para despacho)
23/04/2018, 09:14
Petição (Petição (outras))
16/04/2018, 12:30
Publicação
16/04/2018, 10:40
Expedição de documento
13/04/2018, 10:40
Entrega em carga/vista
12/04/2018, 16:12
Outras Decisões
10/04/2018, 15:51
Entrega em carga/vista
26/03/2018, 12:32
Conclusão (para despacho)
26/03/2018, 09:10
Petição (Petição (outras))
16/03/2018, 14:22
Publicação
07/03/2018, 13:00
Expedição de documento
06/03/2018, 10:47
Expedição de documento
27/02/2018, 12:59
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
23/11/2017, 16:33
Petição (Petição (outras))
17/10/2017, 15:00
Petição (Petição (outras))
17/10/2017, 15:00
Publicação
28/09/2017, 13:00
Expedição de documento
27/09/2017, 16:06
Expedição de documento
27/09/2017, 12:36
Entrega em carga/vista
20/09/2017, 12:31
Mero expediente
20/09/2017, 08:44
Entrega em carga/vista
19/09/2017, 18:51
Conclusão (para despacho)
19/09/2017, 16:47
Expedição de documento
11/08/2017, 14:48
Documento
12/06/2017, 13:22
Ato ordinatório
09/06/2017, 14:30
Expedição de documento
08/06/2017, 13:17
Ato ordinatório
16/05/2017, 08:33
Ato ordinatório
28/03/2017, 07:45
Mandado
27/03/2017, 13:51
Petição (Petição (outras))
16/02/2017, 15:59
Petição (Petição (outras))
16/02/2017, 15:57
Publicação
20/01/2017, 13:00
Expedição de documento
22/12/2016, 10:13
Expedição de documento
16/12/2016, 16:41
Expedição de documento
16/12/2016, 16:40
Publicação
06/12/2016, 13:00
Expedição de documento
03/12/2016, 11:23
Entrega em carga/vista
01/12/2016, 14:24
Entrega em carga/vista
30/11/2016, 13:52
Mero expediente
30/11/2016, 13:25
Conclusão (para despacho)
30/11/2016, 13:05
Expedição de documento
29/11/2016, 12:31
Expedição de documento
29/11/2016, 12:31
Entrega em carga/vista
29/11/2016, 12:21
Distribuição (sorteio)
28/11/2016, 13:52
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)