Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimado a parte Autora, para que no prazo de 5 dias, informe seus dados bancários sendo: Banco, Agência, Conta Corrente/Poupança, CPF/CNPJ para expedição de Alvará, conforme determinado na decisão ID 82763155.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimado a parte Autora, para que no prazo de 5 dias, informe seus dados bancários sendo: Banco, Agência, Conta Corrente/Poupança, CPF/CNPJ para expedição de Alvará, conforme determinado na decisão ID 82763155.
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento
01/02/2024, 18:41
Ato ordinatório
31/01/2024, 15:24
Trânsito em julgado
26/01/2024, 14:23
Ato ordinatório
26/01/2024, 14:22
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:41
Petição (Resposta)
07/11/2023, 22:42
Publicação
01/11/2023, 04:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2023, 04:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo nº 0000262-54.2008.8.11.0044 VISTO,
Cuida-se de embargos de declaração opostos por BANCO BRADESCO S.A. pleiteando que seja sanada contradição existente na sentença retro. Por conseguinte, de elementar conhecimento que o objetivo dos embargos de declaração é a manifestação sobre ponto obscuro, contraditório ou omisso, porventura existente na decisão em sentido amplo. A decisão a qual a embargante se insurgiu se mantém pelo seus próprios termos, de modo que nada há a ser reparado. Sabe-se que não é dado à parte interpor embargos de declaração tão somente para se insurgir contra a matéria já analisada, com nítida intenção de rediscutir tema amplamente discutido e já decidido, vez que este juízo já analisou o que lhe foi submetido tornando-se supérflua qualquer outro apontamento neste sentido. Com essas considerações, conheço dos embargos declaratórios, contudo, nego-lhes provimento, mantendo incólume a sentença retro. Cumpra, expedindo o necessário. Paranatinga/MT, data registrada pelo sistema. Luciana Braga Simão Tomazetti Juíza de Direito
31/10/2023, 00:00
Expedição de documento
30/10/2023, 17:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
30/10/2023, 17:00
Conclusão (para decisão)
04/08/2023, 14:06
Decurso de Prazo
03/08/2023, 02:45
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 13:10
Publicação
19/07/2023, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2023, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta Comarca, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimado as partes, para no prazo de 10 dias, manifestar acerca do retorno dos Autos, bem como requerer o que entender de direito.
18/07/2023, 00:00
Expedição de documento
17/07/2023, 12:43
Documento
17/07/2023, 00:04
Remessa (em grau de recurso)
23/05/2023, 18:41
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/05/2023, 14:22
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 14:22
Mandado
13/03/2023, 14:44
Expedição de documento
13/03/2023, 14:34
Decurso de Prazo
10/02/2023, 22:06
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 15:04
Publicação
24/01/2023, 07:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2023, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento referente ao pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça ou ofereça meios para o cumprimento do Mandado. Informo ainda que a guia deverá ser efetuada através do site www.tjmt.jus.br - Emissão de Guias Online - Diligência - Emissão de Guia de Diligência, encaminhado a este Juízo o comprovante de pagamento ORIGINAL, nos termos da CNGC e a guia de recolhimento.