Decurso de Prazo06/05/2026, 02:28
Publicação09/04/2026, 04:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico09/04/2026, 04:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Cooperativa de Crédito Rural de Primavera do Leste
Executada: JF Comércio de Auto Peças Eireli
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 1009735-77.2022.8.11.0037 Ação Monitória Convertida em Cumprimento de Sentença Vistos etc. Transcorrido o prazo legal sem pagamento, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, em 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do curso processual da execução, nos moldes do artigo 921, III e §1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), data registrada no sistema. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito08/04/2026, 00:00
Expedição de documento07/04/2026, 14:09
Mero expediente07/04/2026, 14:09
Conclusão (para decisão)06/02/2026, 11:37
Petição (Petição (outras))04/11/2025, 14:32
Petição (Petição (outras))29/10/2025, 21:22
Expedição de documento22/10/2025, 17:31
Decurso de Prazo19/08/2025, 16:08
Publicação26/06/2025, 05:05
Publicação26/06/2025, 05:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico26/06/2025, 05:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico26/06/2025, 05:05
Petição (Petição (outras))25/06/2025, 17:38
Petição (Petição (outras))25/06/2025, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, 260, TELEFONE: (66)3500-1100, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78800-970 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PATRICIA CRISTIANE MOREIRA PROCESSO n. 1009735-77.2022.8.11.0037 Valor da causa: R$ 77.465,76 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: Nome: CREDISIS PRIMACREDI COOPERATIVA DE CREDITO Endereço: AV. CUIABÁ, 653, CENTRO, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000 POLO PASSIVO: Nome: JF COMERCIO DE AUTO PECAS EIRELI FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, com os acréscimos legais e custas processuais, se houver, sob pena de penhora, ADVERTINDO-O que, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido, conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado (art. 523 de seguintes do CPC). VALOR DO DÉBITO EM ATRASO: Valor R$ 120.461,26 (cento e vinte mil, quatrocentos e sessenta e um reais e vinte e seis centavos) SENTENÇA: " Vistos etc.
Trata-se de ação monitória proposta por Cooperativa de Crédito Rural de Primavera do Leste em face de JF Comércio de Auto Peças Eireli, ambos qualificados nos autos em epígrafe.A pretensão monitória fundamenta-se no contrato de abertura de conta corrente e limite de crédito pré-aprovado firmado entre as partes, cujo saldo devedor, em 15/02/2022, era de R$ 67.642,88 (sessenta e sete mil, seiscentos e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos). Despacho inicial (Num. 105988780). A parte requerida, citada por edital (Num. 185963796), não realizou o pagamento, tampouco apresentou embargos monitórios. Foi nomeado curador especial (Num. 183284607), o qual apresentou defesa por negativa geral (Num. 192577624). Formalizados os autos, vieram conclusos para deliberação. Não realizado o pagamento e inexistindo tese concreta defensiva para deliberação, constituído está de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, observando-se, no que couber, as regras para o cumprimento da sentença (CPC, art.701, §2º). Proceda-se à imediata conversão do tipo do processo para cumprimento de sentença. Havendo requerimento expresso do credor, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, advertindo-lhe que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de dez por cento (CPC, art.523, §1º), bem como que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (CPC, art.525). Intime-se. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), data registrada no sistema. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito" ADVERTÊNCIAS À PARTE: O prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença começará a fluir após o decurso do prazo para o pagamento do débito, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525, do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, INES SCHUSTER, digitei. PRIMAVERA DO LESTE, 24 de junho de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, 260, TELEFONE: (66)3500-1100, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78800-970 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PATRICIA CRISTIANE MOREIRA PROCESSO n. 1009735-77.2022.8.11.0037 Valor da causa: R$ 77.465,76 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: Nome: CREDISIS PRIMACREDI COOPERATIVA DE CREDITO Endereço: AV. CUIABÁ, 653, CENTRO, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000 POLO PASSIVO: Nome: JF COMERCIO DE AUTO PECAS EIRELI FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, com os acréscimos legais e custas processuais, se houver, sob pena de penhora, ADVERTINDO-O que, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido, conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado (art. 523 de seguintes do CPC). VALOR DO DÉBITO EM ATRASO: Valor R$ 120.461,26 (cento e vinte mil, quatrocentos e sessenta e um reais e vinte e seis centavos) SENTENÇA: " Vistos etc.
Trata-se de ação monitória proposta por Cooperativa de Crédito Rural de Primavera do Leste em face de JF Comércio de Auto Peças Eireli, ambos qualificados nos autos em epígrafe.A pretensão monitória fundamenta-se no contrato de abertura de conta corrente e limite de crédito pré-aprovado firmado entre as partes, cujo saldo devedor, em 15/02/2022, era de R$ 67.642,88 (sessenta e sete mil, seiscentos e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos). Despacho inicial (Num. 105988780). A parte requerida, citada por edital (Num. 185963796), não realizou o pagamento, tampouco apresentou embargos monitórios. Foi nomeado curador especial (Num. 183284607), o qual apresentou defesa por negativa geral (Num. 192577624). Formalizados os autos, vieram conclusos para deliberação. Não realizado o pagamento e inexistindo tese concreta defensiva para deliberação, constituído está de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, observando-se, no que couber, as regras para o cumprimento da sentença (CPC, art.701, §2º). Proceda-se à imediata conversão do tipo do processo para cumprimento de sentença. Havendo requerimento expresso do credor, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, advertindo-lhe que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de dez por cento (CPC, art.523, §1º), bem como que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (CPC, art.525). Intime-se. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), data registrada no sistema. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito" ADVERTÊNCIAS À PARTE: O prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença começará a fluir após o decurso do prazo para o pagamento do débito, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525, do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, INES SCHUSTER, digitei. PRIMAVERA DO LESTE, 24 de junho de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Expedição de documento24/06/2025, 16:47
Ato ordinatório24/06/2025, 16:45
Expedição de documento24/06/2025, 16:40
Expedição de documento24/06/2025, 16:39
Ato ordinatório24/06/2025, 16:33
Desarquivamento12/06/2025, 18:30
Petição (Petição (outras))21/05/2025, 13:39
Definitivo19/05/2025, 14:58
Publicação17/05/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico17/05/2025, 02:38
Petição (Petição (outras))15/05/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))15/05/2025, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Cooperativa de Crédito Rural de Primavera do Leste
Requerida: JF Comércio de Auto Peças Eireli
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 1009735-77.2022.8.11.0037 Ação Monitória Vistos etc.
Trata-se de ação monitória proposta por Cooperativa de Crédito Rural de Primavera do Leste em face de JF Comércio de Auto Peças Eireli, ambos qualificados nos autos em epígrafe. A pretensão monitória fundamenta-se no contrato de abertura de conta corrente e limite de crédito pré-aprovado firmado entre as partes, cujo saldo devedor, em 15/02/2022, era de R$ 67.642,88 (sessenta e sete mil, seiscentos e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos). Despacho inicial (Num. 105988780). A parte requerida, citada por edital (Num. 185963796), não realizou o pagamento, tampouco apresentou embargos monitórios. Foi nomeado curador especial (Num. 183284607), o qual apresentou defesa por negativa geral (Num. 192577624). Formalizados os autos, vieram conclusos para deliberação. Não realizado o pagamento e inexistindo tese concreta defensiva para deliberação, constituído está de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, observando-se, no que couber, as regras para o cumprimento da sentença (CPC, art.701, §2º). Proceda-se à imediata conversão do tipo do processo para cumprimento de sentença. Havendo requerimento expresso do credor, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, advertindo-lhe que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de dez por cento (CPC, art.523, §1º), bem como que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (CPC, art.525). Intime-se. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), data registrada no sistema. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito15/05/2025, 00:00
Expedição de documento14/05/2025, 14:02
Expedição de documento14/05/2025, 14:02
Procedência14/05/2025, 14:02
Conclusão (para despacho)12/05/2025, 17:25
Petição (Petição (outras))02/05/2025, 13:47
Decurso de Prazo01/05/2025, 03:25
Expedição de documento25/04/2025, 14:50
Decurso de Prazo18/03/2025, 02:06
Decurso de Prazo14/03/2025, 02:07
Publicação07/03/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico07/03/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Citação
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, 460, TELEFONE: (66)3500-1100, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PATRICIA CRISTIANE MOREIRA PROCESSO n. 1009735-77.2022.8.11.0037 Valor da causa: R$ 77.465,76 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE PRIMAVERA DO LESTE Endereço: AV. CUIABÁ, 653, CENTRO, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000 POLO PASSIVO: Nome: JF COMERCIO DE AUTO PECAS EIRELI CNPJ: 34.047.079/0001-28 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento da obrigação exigida pela parte autora consistente no valor de R$ 77.465,76 e dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa. No mesmo prazo, poderá o requerido(a) interpor embargos, que se processarão nos mesmos autos, independentemente de penhora, e suspenderão a eficácia do mandado monitório, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art.701, § 2º, do CPC). 3. Os embargos deverão ser assinados por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). 5. Efetuando o pagamento no prazo indicado, ficará o polo passivo isento das custas processuais. (art. 701, §1º, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MONARA DE OLIVEIRA MENEZES, digitei. PRIMAVERA DO LESTE, 5 de março de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Expedição de documento05/03/2025, 15:43
Publicação18/02/2025, 07:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico18/02/2025, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: Cooperativa de Crédito Rural de Primavera do Leste
Requerida: JF Comércio de Auto Peças Eireli
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 1009735-77.2022.8.11.0037 Ação Monitória Vistos etc. Cumpra-se a determinação judicial derradeira e cite-se a requerida por edital com prazo de 20 (vinte) dias (CPC, art.257, III), observadas todas as formalidades legais (CPC, art.257). Expirado o prazo do edital sem manifestação, em cumprimento ao disposto no artigo 72, II, do Código de Processo Civil, nomeio o ilustre Defensor Público para patrocinar a defesa da parte requerida citada por edital, o qual deverá ser comunicado, mediante intimação pessoal, com prazo em dobro para resposta (CPC, art.186, §1º), em face das prerrogativas funcionais. Expirado o prazo para resposta, imediata conclusão. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), data registrada no sistema. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito17/02/2025, 00:00
Expedição de documento14/02/2025, 20:47
Expedição de documento10/02/2025, 16:25
Outras Decisões10/02/2025, 16:24
Conclusão (para decisão)07/02/2025, 18:01
Decurso de Prazo01/02/2025, 02:12
Expedição de documento14/01/2025, 17:41
Decurso de Prazo27/09/2024, 02:13
Publicação19/09/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico19/09/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE SEGUNDA VARA CÍVEL AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, Nº 460, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000, TELEFONES: (66) 3500-1100/(66) 3500-1109 PJe n. 1009735-77.2022.8.11.0037 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 35, inciso XVI, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça (CNGC), impulsiono este feito e encaminho intimação à parte autora/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça (Num. 164612743) e informar o endereço atualizado da parte requerida para fins de citação, sem prejuízo de requerer o que entender de direito. Primavera do Leste/MT, data registrada no sistema. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC18/09/2024, 00:00
Expedição de documento17/09/2024, 15:40
Petição (Petição (outras))05/08/2024, 23:17
Expedição de documento18/07/2024, 14:01
Petição (Petição (outras))17/07/2024, 15:34
Publicação11/07/2024, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico11/07/2024, 02:10
Ato ordinatório10/07/2024, 10:21
Ato ordinatório10/07/2024, 10:19
Ato ordinatório10/07/2024, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Cooperativa de Crédito Rural de Primavera do Leste
Requerida: JF Comércio de Auto Peças Eireli
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 1009735-77.2022.8.11.0037 Ação Monitória Vistos etc. Autorizo a pesquisa de endereço mediante acesso aos sistemas disponibilizados por convênio. Exitosa a pesquisa de endereço, cite-se na forma da lei. Frustrada a tentativa de localização pessoal, cite-se por edital com prazo de 20 (vinte) dias (CPC, art.257, III), observadas todas as formalidades legais (CPC, art.257). Expirado o prazo para resposta, imediata conclusão. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), data registrada no sistema. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito10/07/2024, 00:00
Expedição de documento09/07/2024, 18:14
Outras Decisões09/07/2024, 18:13
Conclusão (para decisão)28/06/2024, 13:48
Desarquivamento26/06/2024, 16:54
Provisório14/11/2023, 16:54
Petição (Petição (outras))13/11/2023, 16:54
Decurso de Prazo11/11/2023, 05:18
Publicação01/11/2023, 04:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico01/11/2023, 04:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Dado a edição da Lei n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020, intimo a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, realize o pagamento das despesas para a realização da(s) pesquisa(s) solicitada(s), de acordo com a “TABELA B, NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, ITEM “4”, anexa à referida Lei, apresentando comprovante nos autos.31/10/2023, 00:00
Expedição de documento30/10/2023, 17:10
Petição (Petição (outras))09/10/2023, 16:38
Mandado (não entregue ao destinatário)13/06/2023, 19:52
Petição (Petição (outras))13/06/2023, 19:52
Expedição de documento07/06/2023, 15:11
Ato ordinatório07/06/2023, 15:10
Decurso de Prazo14/02/2023, 00:57
Petição (Petição (outras))26/12/2022, 20:34
Publicação19/12/2022, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico17/12/2022, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Intimo a parte autora a efetivar o pagamento da diligência do oficial de justiça através de guia de arrecadação, nos termos do art. 4º do Provimento 07/2017-CGJ (publicado no DJE 10041), a qual deverá ser apresentada nos autos, no prazo de 10 dias.16/12/2022, 00:00
Expedição de documento15/12/2022, 14:41
Publicação14/12/2022, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico14/12/2022, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
DECISÃO
Requerente: Cooperativa de Crédito Rural de Primavera do Leste
Requerida: JF Comércio de Auto Peças Eireli
Processo nº 1009735-77.2022.8.11.0037 Ação Monitória Vistos etc. Havendo prova escrita sem eficácia de título executivo, defiro a expedição de mandado de pagamento, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa (CPC, art.701, caput) ciente de que, se cumprir o mandado no prazo, estará isento do pagamento das custas processuais (CPC, art.701, §1º). Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no artigo 702, observando-se, no couber, as regras para o cumprimento da sentença (CPC, art.701, §2º). Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, embargos à ação monitória (CPC, art.702, caput). Expirado o prazo, imediata conclusão. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), 12 de dezembro de 2022. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito13/12/2022, 00:00
Expedição de documento12/12/2022, 17:03
Expedição de documento12/12/2022, 17:03
Conclusão (para decisão)12/12/2022, 14:22
Documento12/12/2022, 14:22
Petição (Petição (outras))12/12/2022, 10:07
Documento07/12/2022, 17:49
Documento07/12/2022, 17:48
Remessa (outros motivos)07/12/2022, 13:56
Distribuição (sorteio)07/12/2022, 13:56