Publicacao/Comunicacao
Citação
Citação - Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 8ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefone (065) 3648-6385 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS PROCESSO n. 1008792-14.2023.8.11.0041 Valor da causa: R$ 10.694,87 ESPÉCIE: [Nota Promissória, Inadimplemento] POLO ATIVO: Nome: PROCREDI FOMENTO MERCANTIL LTDA. Endereço: AVENIDA MIGUEL SUTIL, 8000, 1507, Bairro Jardim Mariana, CUIABÁ - MT - CEP: 78040-400 ADVOGADO POLO ATIVO: ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: GUSTAVO LUIZ DE SOUZA CARVALHO DOMINGUES, HENRIQUE LUIZ DE SOUZA CARVALHO DOMINGUES POLO PASSIVO: Nome: VERA LUCIA MANENTI Endereço: RUA BARTOLOMEU DE AMORIM, 340, JARDIM GRAMADO, CUIABÁ - MT - CEP: 78085-340 FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) VERA LUCIA MANENTI para no prazo de 3 (três) dias, contado da publicação do edital, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC/2015), sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC/2015) VALOR DO DÉBITO: R$ 10.694,87 Resumo da inicial: "“PROCREDI FOMENTO MERCANTIL LTDA. ajuizou ação de execução de título extrajudicial em face de VERA LÚCIA MANENTI, da quantia de R$ 9.000,00, representada por nota promissória emitida em 01/10/2021 e vencida em 22/03/2022, cujo não pagamento gerou débito atualizado para R$ 10.694,87, acrescido de correção monetária pelo INPC, juros de 1% ao mês e multa de 2%, valor que, somado aos honorários advocatícios de 10%, perfaz R$ 11.764,36; sustenta que a nota promissória preenche todos os requisitos legais e constitui título executivo extrajudicial (art. 784, I, do CPC e Decreto n. 57.663/66), tornando certa, líquida e exigível a obrigação, razão pela qual requer a expedição de mandado de citação da executada para que, no prazo de três dias, efetue o pagamento do débito (indicado em R$ 10.356,87, acrescido de encargos até o efetivo pagamento), sob pena de penhora de valores em contas bancárias e aplicações financeiras, autorização para penhora e avaliação pelo oficial de justiça, inscrição do nome da executada nos órgãos de proteção ao crédito, arbitramento de honorários de 10% (majoráveis para 20% em caso de rejeição de embargos), além das demais cominações legais, atribuindo à causa o valor de R$ 10.694,87.”. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O executado/devedor, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914 e 915, CPC), 2. No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) deste valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC); 3. No caso de integral pagamento da dívida no prazo estipulado (3 dias), o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC); 4. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826, CPC). CUIABÁ, 5 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE ELIAS FILHO (Assinado Digitalmente) OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.