Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CANARANA
DECISÃO
Processo: 0002010-98.2010.8.11.0029..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: FABIO PNEUS LTDA - ME, FABIO ROBERTO OKAZIMA, JOSENY SOARES DE AMORIM
Intimação - DECISÃO
Vistos. Defiro requerimento de id. 218017503, intime-se a parte exequente para que junte comprovante de pagamento da diligência no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de revogação do deferimento. Apresentado comprovante de pagamento, com base no artigo 854 do Código Processo Civil e na ordem estabelecida pelo artigo 835, inciso IV do Código Processo Civil, autorizo a busca de veículos de via terrestre em nome do executado, o que deverá ser efetivado por meio de consulta através do Sistema RENAJUD. Na sequência, intime-se novamente a parte exequente para que se manifeste no mesmo prazo supracitado para que apresente bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Canarana, MT, datado e assinado digitalmente. CARLOS EDUARDO DE MORAES E SILVA Juiz de Direito.