Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1001106-68.2023.8.11.0041..
REU: CARLOS HENRIQUE MODESTO DA SILVA, PEDRO PIRES SILVA, JANUARIO PEREIRA NARDES, LAERTES DA SILVA CARIAGAS, SERGINA RODRIGUES DO NASCIMENTO, BENEDITO VENANCIO DO NASCIMENTO, MANOEL MOISES DE MIRANDA, GERALDO DA SILVA RODRIGUES, ADEMAR FERREIRA PAZ, FRANCISCO NASCIMENTO TEIXEIRA, GASPAR ZEFERINO RODRIGUES COSTA, JOARI GERALDO DA CONCEICAO, MILTON FERNANDES BATISTA, VICTOR ROBERTO SOARES
AUTOR(A): GERALDO XAVIER GRUNWALD
Vistos. Conforme já reconhecido nestes autos e deliberado em audiência, a presente demanda possui inegável conexão (art. 55, §3º, do CPC) com a Ação de Manutenção de Posse nº 1000229-92.2023.8.11.0053, ajuizada pela Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Sossego contra o ora autor, impondo-se a reunião dos feitos para instrução e julgamento conjuntos, a fim de evitar decisões conflitantes. Observo que, nos autos conexos (nº 1000229-92.2023.8.11.0053), este juízo proferiu decisão determinando a intimação da referida Associação para justificar as sucessivas alterações perimétricas do objeto da lide e a apresentação de mapas divergentes, abrindo-se prazos sucessivos para o contraditório e posterior manifestação do Ministério Público. Considerando que a exata delimitação da área em litígio no processo apenso impacta diretamente na análise possessória e no saneamento da presente demanda, o andamento deste feito deve ser temporariamente paralisado para que ambos os processos retornem ao mesmo estágio processual.
Ante o exposto, para garantir a tramitação simultânea, determino a suspensão (sobrestamento) do presente processo até que se escoem os prazos concedidos às partes e ao Ministério Público nos autos conexos (nº 1000229-92.2023.8.11.0053). Escoados os prazos e regularizado o trâmite naqueles autos, façam-me ambos os processos conclusos conjuntamente para deliberação, saneamento integrado ou eventual extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Adriana Sant’Anna Coningham Juíza de Direito