Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1004945-95.2021.8.11.0001..
EXEQUENTE: NELSON DA SILVA MARTINS
EXECUTADO: SONIA RODRIGUES DA COSTA
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial composta pelas partes acima indicadas. Entre um ato e outro, fora realizada a penhora do valor pretendido nos autos (Id. 85591024), com a intimação da parte exequente para informar seus dados bancários e a determinação para pugnar o que entender de direito (Id. 137572995). A parte exequente manifestou informando aos dados bancários para expedição de alvará judicial, bem como a extinção do feito (Id. 140555816). Pois bem. Diante da quitação da dívida, a fase de execução atingiu o seu desiderato, carecendo, então, de ato judicial para encerrar formalmente essa fase do processo sincrético. Posto isso, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 924, incisos II, e do art. 925, ambos do CPC. Neste ato fora efetivada a expedição do Alvará Judicial n. 20240208162115053011. Após o trânsito em julgado, AO ARQUIVO. ÀS PROVIDÊNCIAS. Cuiabá/MT, data da assinatura. FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito