Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 8016665-08.2019.8.11.0001..
EXEQUENTE: STUDIO S FORMATURAS LTDA
EXECUTADO: AMANDA SILVA GOMES
Vistos. Entre um ato e outro, fora realizada a penhora integral do valor pretendido nos autos (Id. 138451429). Apesar de intimada (Id. 148204805), a parte executada deixou o prazo de manifestação transcorrer “in albis” e sequer compareceu em audiência (Id. 152980916). A parte exequente informou os dados bancários para levantamento do valor e pugnou pela extinção do feito (Id. 154484762). Pois bem. Diante da quitação da dívida, a fase de execução atingiu o seu desiderato, carecendo, então, de ato judicial para encerrar formalmente essa fase do processo sincrético. Posto isso, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 924, incisos II, e do art. 925, ambos do CPC. Neste ato fora efetivada a expedição do Alvará Judicial n. 20240509165043091616. Após o trânsito em julgado, AO ARQUIVO. ÀS PROVIDÊNCIAS. Cuiabá/MT, data da assinatura. FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito