Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA
DECISÃO
Processo: 1002384-37.2022.8.11.0010..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: NILTON PAULO DE SOUZA MENEZES
Vistos. Considerando a ausência de providência efetiva, bem ainda que não foram indicados e/ou encontrados bens da parte executada passíveis de penhora, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional pelo prazo de 1 ano na dicção do art. 921, inciso III e § 3º, do CPC. Decorrido o prazo suso indicado, remetam-se os autos ao arquivo provisório dando-se baixa no relatório estatístico das atividades forenses, onde deverá aguardar a iniciativa da parte ou até a decretação da prescrição intercorrente, cuja contagem terá início automático nesta data, considerando que a parte exequente já alcançou a maioridade, ressaltando-se a possibilidade de desarquivamento para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Cumpra-se. Jaciara, data e horário da assinatura eletrônica.