Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
27/10/2017
Valor da Causa
R$ 7.071,38
Órgão julgador
1ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
02/04/2026, 22:40
Ato ordinatório praticado
02/04/2026, 22:40
Juntada de Certidão
10/02/2026, 09:49
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
07/01/2026, 18:49
Recebidos os autos
07/01/2026, 18:49
Arquivado Definitivamente
20/12/2025, 02:19
Transitado em Julgado em 21/01/2026
20/12/2025, 02:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 19/12/2025 23:59
20/12/2025, 02:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 11/12/2025 23:59
12/12/2025, 17:37
Publicado Sentença em 27/11/2025.
27/11/2025, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2025
27/11/2025, 02:32
Expedição de Outros documentos
25/11/2025, 08:50
Baixa Administrativa
25/11/2025, 08:50
Extinta a punibilidade por prescrição
25/11/2025, 08:50
Conclusos para decisão
24/11/2025, 18:36
Documentos
Despacho
•01/12/2017, 14:13
Decisão
•12/09/2018, 10:07
Arquivado Definitivamente
20/12/2025, 02:19
Transitado em Julgado em 21/01/2026
20/12/2025, 02:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 19/12/2025 23:59
20/12/2025, 02:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 11/12/2025 23:59
12/12/2025, 17:37
Publicado Sentença em 27/11/2025.
27/11/2025, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2025
27/11/2025, 02:32
Expedição de Outros documentos
25/11/2025, 08:50
Baixa Administrativa
25/11/2025, 08:50
Extinta a punibilidade por prescrição
25/11/2025, 08:50
Conclusos para decisão
24/11/2025, 18:36
Juntada de Petição de petição
12/11/2025, 10:45
Juntada de Petição de petição
11/11/2025, 14:57
Juntada de Petição de petição
10/11/2025, 15:38
Publicado Decisão em 23/10/2025.
24/10/2025, 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2025
24/10/2025, 02:49
Expedição de Outros documentos
21/10/2025, 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
21/10/2025, 10:42
Conclusos para decisão
13/10/2025, 21:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 21/07/2025 23:59
22/07/2025, 11:06
Juntada de Petição de petição
08/07/2025, 14:52
Publicado Decisão em 05/06/2025.
05/06/2025, 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
05/06/2025, 16:21
Expedição de Outros documentos
03/06/2025, 21:12
Proferidas outras decisões não especificadas
03/06/2025, 21:12
Conclusos para decisão
22/05/2025, 11:45
Juntada de Petição de petição
31/03/2025, 15:07
Publicado Decisão em 20/03/2025.
20/03/2025, 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
20/03/2025, 02:52
Expedição de Outros documentos
18/03/2025, 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
18/03/2025, 18:25
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/03/2025, 18:30
Conclusos para despacho
23/02/2025, 21:14
Juntada de Petição de petição
12/02/2025, 13:58
Juntada de Petição de petição
05/09/2024, 18:22
Juntada de Petição de petição
31/08/2024, 13:02
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/08/2024 23:59
31/08/2024, 02:07
Publicado Decisão em 09/08/2024.
09/08/2024, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
09/08/2024, 02:27
Expedição de Outros documentos
07/08/2024, 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
07/08/2024, 18:05
Conclusos para decisão
25/03/2024, 11:54
Juntada de Petição de petição
15/02/2024, 13:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
23/01/2024, 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
21/01/2024, 14:24
Expedição de Outros documentos
18/01/2024, 14:31
Decisão Interlocutória de Mérito
18/01/2024, 14:31
Juntada de Petição de petição
10/11/2023, 16:30
Conclusos para decisão
06/10/2023, 17:44
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/07/2023 23:59.
19/07/2023, 04:00
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/07/2023 23:59.
18/07/2023, 04:25
Publicado Intimação em 11/07/2023.
11/07/2023, 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
11/07/2023, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO / INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que a parte autora, devidamente intimada, deixou de cumprir o que lhe fora determinado no prazo legal ACERCA DA INTIMAÇÃO ID.121652635:"Procedo à intimação da parte autora para se manifestar acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr.(a) oficial de justiça, dando o devido prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Outrossim, eventualmente entenda existir necessidade de nova tentativa de diligência e pedido de expedição de novo mandado, desde já, intimo a Parte Autora para no mesmo prazo acima, nos termos da Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 14/2016 – CGJ". Sendo assim, nos termos da Portaria n. 01/17/GAB que dispõe: “(...) 2 – não recolhida a diligência e, caracterizado o abandono da ação, deverá o senhor Gestor, intimar o autor para cumprir no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, via DJE e AR, sob pena de extinção. 3 – o mesmo procedimento do item 2, deverá ser adotado em todos os processos, cuja parte, não atendeu a determinação judicial, visando dar maior celeridade aos cadernos processuais(...)”, procedo o impulsionamento do feito para expedição de carta de intimação do autor, com a finalidade de dar o regular prosseguimento ao processo. Ato contínuo, intimo a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da referida Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito. Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC. Cuiabá-MT, 7 de julho de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
10/07/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado
07/07/2023, 15:00
Expedição de Outros documentos
07/07/2023, 15:00
Expedição de Outros documentos
07/07/2023, 15:00
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/07/2023 23:59.
07/07/2023, 06:58
Juntada de Petição de manifestação
06/07/2023, 13:56
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/07/2023 23:59.
06/07/2023, 00:56
Publicado Intimação em 29/06/2023.
29/06/2023, 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
29/06/2023, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para se manifestar acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr.(a) oficial de justiça, dando o devido prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Outrossim, eventualmente entenda existir necessidade de nova tentativa de diligência e pedido de expedição de novo mandado, desde já, intimo a Parte Autora para no mesmo prazo acima, nos termos da Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 14/2016 – CGJ, que implantou o projeto piloto de controle dos depósitos judiciais das diligências dos oficiais de justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas. Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico www.arrecadacao.tjmt.jus.br. Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC. Cuiabá-MT, 27 de junho de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
28/06/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado
27/06/2023, 13:37
Expedição de Outros documentos
27/06/2023, 13:37
Expedição de Outros documentos
27/06/2023, 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/06/2023, 18:39
Juntada de Petição de certidão
19/06/2023, 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/06/2023, 18:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
19/06/2023, 18:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
19/06/2023, 14:34
Expedição de Mandado
19/06/2023, 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
29/03/2023, 15:30
Expedição de Mandado
29/03/2023, 15:18
Juntada de Petição de manifestação
29/03/2023, 11:20
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/02/2023 23:59.
11/02/2023, 22:22
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/02/2023 23:59.
11/02/2023, 22:22
Publicado Intimação em 01/02/2023.
01/02/2023, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
01/02/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Intimação da Parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar a diligência para o cumprimento do mandado a ser expedido nestes autos ENDEREÇO: Rua F, Lote 5, Quadra 25, BAIRRO BAÚ, CEP: 78008-215 - CUIABÁ/MT - Petição id. 46776917, COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 07/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligência dos Oficiais de Justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejam
31/01/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
30/01/2023, 15:16
Ato ordinatório praticado
30/01/2023, 15:16
Expedição de Outros documentos
30/01/2023, 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
12/11/2022, 17:00
Juntada de Petição de diligência
12/11/2022, 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
04/11/2022, 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/09/2022, 14:03
Expedição de Mandado.
02/09/2022, 12:37
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO (181) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
01/09/2022, 15:11
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/07/2022 23:59.
15/07/2022, 11:19
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/07/2022 23:59.
15/07/2022, 11:17
Juntada de Petição de petição
08/07/2022, 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
23/06/2022, 03:47
Publicado Decisão em 23/06/2022.
23/06/2022, 03:47
Expedição de Outros documentos.
21/06/2022, 14:08
Expedição de Outros documentos.
21/06/2022, 14:08
Decisão Interlocutória de Mérito
21/06/2022, 14:08
Conclusos para decisão
13/06/2022, 17:06
Juntada de Petição de petição
31/05/2022, 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/03/2022, 19:38
Juntada de Petição de diligência
21/03/2022, 19:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
25/02/2022, 14:41
Expedição de Mandado.
24/02/2022, 18:32
Juntada de Petição de petição
16/02/2022, 12:56
Publicado Intimação em 03/02/2022.
03/02/2022, 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
03/02/2022, 02:15
Expedição de Outros documentos.
01/02/2022, 14:11
Juntada de Petição de petição
31/01/2022, 16:02
Publicado Intimação em 24/01/2022.
25/01/2022, 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
23/01/2022, 05:22
Expedição de Outros documentos.
14/01/2022, 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
09/01/2022, 10:12
Juntada de Petição de diligência
09/01/2022, 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
03/12/2021, 15:52
Expedição de Mandado.
03/12/2021, 15:31
Juntada de Petição de petição
22/11/2021, 13:55
Publicado Intimação em 12/11/2021.
12/11/2021, 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
12/11/2021, 03:01
Expedição de Outros documentos.
10/11/2021, 16:32
Juntada de Petição de petição
20/10/2021, 14:30
Publicado Intimação em 14/10/2021.
14/10/2021, 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
14/10/2021, 04:02
Expedição de Outros documentos.
08/10/2021, 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/09/2021, 10:59
Juntada de Petição de diligência
22/09/2021, 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/09/2021, 13:12
Expedição de Mandado.
01/09/2021, 18:53
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/04/2021 23:59.
30/04/2021, 12:57
Juntada de Petição de petição
08/04/2021, 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
26/03/2021, 02:46
Publicado Intimação em 26/03/2021.
26/03/2021, 02:46
Expedição de Outros documentos.
24/03/2021, 11:32
Expedição de Mandado.
24/03/2021, 11:31
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/02/2021 23:59.
12/02/2021, 14:06
Publicado Decisão em 21/01/2021.
21/01/2021, 04:43
Juntada de Petição de petição
07/01/2021, 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2020
27/12/2020, 05:12
Expedição de Outros documentos.
17/12/2020, 10:37
Decisão Interlocutória de Mérito
17/12/2020, 10:37
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/09/2020 23:59.