Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0-AC. AV.
DECISÃO
Processo: 1037315-07.2021.8.11.0041..
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: L.O. DANTAS COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP
Vistos etc.
Trata-se de ação de execução fiscal proposta pelo Estado de Mato Grosso em face de L. O. Dantas Comercio e Serviços Eirelli – Epp. O exequente requer suspensão do processo no prazo de 90 (noventa) dias, em razão de procedimentos de imputação dos valores na CDA (Id. 220755489). É o relatório. Decido. Defiro o pedido de suspensão, pelo prazo de 90 (noventa) dias. Após, intime-se a parte exequente para manifestar sobre o prosseguimento, sob pena de arquivo. Cumpra-se. Cuiabá/MT., data registrada no sistema. Luís Aparecido Bortolussi Júnior Juiz de Direito