Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Ceoenges Construção e Serviços Ltda
Executada: Rodobens Incorporadora Imobiliária 413 SPE Ltda
.Processo nº 1004048-90.2023.8.11.0003. Ação de Execução de Título Extrajudicial Vistos etc. CEOENGES CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, qualificada nos autos, ingressou com AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA 413 SPE LTDA, também qualificada no processo. No curso do processo a devedora efetuou o depósito da quantia de R$ 47.359,90 (Num. 135706701). A contadoria judicial apurou o valor do débito e do saldo excedente nos termos da r. sentença proferida na Ação de Embargos à Execução (Num. 222953750). Ambas as partes concordaram com o cálculo. Vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATO. DECIDO. Ante a concordância das partes, homologo o cálculo do Num. 222953750, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em razão do depósito realizado nos autos, tem-se a satisfação do débito perseguido no feito, o que impõe a extinção da ação. Ex positis, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução ante a satisfação da obrigação. Determino a devolução da quantia de R$ 30.798,65 (trinta mil, setecentos e noventa e oito reais e sessenta e cinco centavos) em favor a executada na conta bancária indicada no Num. 224015800. Proceda a expedição de alvará de R$ 16.561,25 com os acréscimos existentes na conta única em favor da credora na conta bancária descrita no Num. 223454617. Transitada em julgado, ou havendo desistência do prazo recursal, ao arquivo com baixa e anotações necessárias. P.R.I.C. Rondonópolis - MT, 2026. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO