Obrigação de Fazer / Não FazerCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/07/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Quarta Vara Cível - Comarca de Barra do Garças - SDCR
Partes do Processo
ALVARO ROSA DA SILVA
Autor
Advogados / Representantes
MARCIA ANDREIA BRUNK DE BITTENCOURT
OAB/MT 16043·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
27/09/2024, 08:49
Recebimento
23/09/2024, 14:21
Remessa (outros motivos)
23/09/2024, 14:21
Definitivo
12/09/2024, 16:32
Trânsito em julgado
12/09/2024, 16:32
Decurso de Prazo
24/08/2024, 02:03
Decurso de Prazo
01/08/2024, 02:12
Ato ordinatório
10/07/2024, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 17:01
Publicação
10/07/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 02:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
SENTENÇA
Processo: 0006054-36.2013.8.11.0004..
EXEQUENTE: ALVARO ROSA DA SILVA
EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Álvaro Rosa da Silva em face do Estado de Mato Grosso. Após remeter cópia dos autos à Secretaria da Receita Federal, retornaram com a informação de que haverá retenção do imposto de renda na fonte, conforme o id. 156239194. Vinculado o alvará nos autos (id. 156878909) e as guias expedidas para recolhimento do imposto de renda (id. 158782520), não há mais que se falar em continuidade do processo executivo. Frente ao exposto, ante a satisfação do crédito exequente, com amparo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Assim, com o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRA DO GARÇAS, 8 de julho de 2024. Carlos Augusto Ferrari Juiz(a) de Direito