TENILLE PEREIRA FONTES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO TENILLE PEREIRA FONTES
OAB/MT 11260·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
08/05/2026, 05:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2026, 05:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ PJE n° 0010244-43.2004.8.11.0041
DESPACHO
Vistos. Defiro o pedido formulado na petição de ID 224704101. Segue em anexo as informações obtidas junto ao RENAJUD. Intime-se a exequente para requerer o que de direito em 5 (cinco) dias, visando dar prosseguimento ao feito. Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito
07/05/2026, 00:00
Expedição de documento
06/05/2026, 18:31
Mero expediente
06/05/2026, 18:30
Conclusão (para despacho)
09/03/2026, 17:33
Decurso de Prazo
04/03/2026, 02:31
Decurso de Prazo
04/03/2026, 02:31
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 11:09
Publicação
06/02/2026, 05:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2026, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0010244-43.2004.8.11.0041..
EXEQUENTE: TRESCINCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA - EPP
EXECUTADO: GREICK APARECIDO PEREIRA DIAS, MARIA APARECIDA PARREIRA DIAS
Vistos. Defiro o pedido formulado pela parte exequente. Proceda-se à consulta via sistema RENAJUD para verificar a existência de veículos registrados em nome dos executados GREICK APARECIDO PEREIRA DIAS (CPF 99278863149) e MARIA APARECIDA PARREIRA DIAS (CPF 53522079191). Em caso positivo, proceda-se ao bloqueio de transferência dos veículos encontrados, sem prejuízo de posterior avaliação e penhora. Sendo negativa a pesquisa ou insuficiente para a satisfação do crédito, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar outros bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC. Cumpra-se, expedindo o necessário. Cuiabá-MT. ALEXANDRE ELIAS FILHO Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0010244-43.2004.8.11.0041..
EXEQUENTE: TRESCINCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA - EPP
EXECUTADO: GREICK APARECIDO PEREIRA DIAS, MARIA APARECIDA PARREIRA DIAS
Vistos. Defiro o pedido formulado pela parte exequente. Proceda-se à consulta via sistema RENAJUD para verificar a existência de veículos registrados em nome dos executados GREICK APARECIDO PEREIRA DIAS (CPF 99278863149) e MARIA APARECIDA PARREIRA DIAS (CPF 53522079191). Em caso positivo, proceda-se ao bloqueio de transferência dos veículos encontrados, sem prejuízo de posterior avaliação e penhora. Sendo negativa a pesquisa ou insuficiente para a satisfação do crédito, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar outros bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC. Cumpra-se, expedindo o necessário. Cuiabá-MT. ALEXANDRE ELIAS FILHO Juiz de Direito
05/02/2026, 00:00
Expedição de documento
04/02/2026, 18:52
Outras Decisões
04/02/2026, 18:52
Conclusão (para decisão)
05/11/2025, 16:10
Decurso de Prazo
26/07/2025, 01:19
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 22:43
Publicação
18/07/2025, 12:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2025, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 0010244-43.2004.8.11.0041..
EXEQUENTE: TRESCINCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA - EPP
EXECUTADO: GREICK APARECIDO PEREIRA DIAS, MARIA APARECIDA PARREIRA DIAS
Vistos. Segue em anexo a pesquisa sniper deferida em decisão id 168022090. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias. Int. CUIABÁ, 16 de julho de 2025. ALEXANDRE ELIAS FILHO Juiz de Direito
17/07/2025, 00:00
Expedição de documento
16/07/2025, 14:13
Mero expediente
16/07/2025, 14:13
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 17:48
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 19:10
Decurso de Prazo
23/10/2024, 02:11
Publicação
15/10/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 0010244-43.2004.8.11.0041..
EXEQUENTE: TRESCINCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA - EPP
EXECUTADO: GREICK APARECIDO PEREIRA DIAS, MARIA APARECIDA PARREIRA DIAS
Intimação - DESPACHO
Vistos. Proceda-se pesquisa via SNIPER em nome dos executados. Após o resultado, intime-se a exequente para requerer o que de direito. Cumpra-se. CUIABÁ, 4 de setembro de 2024. Alexandre Elias Filho Juiz(a) de Direito
14/10/2024, 00:00
Expedição de documento
11/10/2024, 18:23
Mero expediente
04/09/2024, 17:58
Conclusão (para decisão)
16/11/2023, 14:07
Ato ordinatório
16/11/2023, 14:04
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 17:58
Publicação
06/11/2023, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/11/2023, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0010244-43.2004.8.11.0041..
EXEQUENTE: TRESCINCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA - EPP
EXECUTADO: GREICK APARECIDO PEREIRA DIAS, MARIA APARECIDA PARREIRA DIAS
Vistos. Indefiro o pedido de pesquisa perante o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e sistema Arisp, além do que saliento que o órgão jurisdicional somente pode determinar certas providências quando houver impossibilidade de obtê-las pelas vias administrativas, não sendo o caso em questão, pois a parte exequente pode obter as informações solicitadas sobre eventuais imóveis pertencentes ao executado, independentemente da interferência do Poder Judiciário, mediante cadastrado naquela Central e atendidas as demais exigências, como se infere do sítio eletrônico da Anoreg/MT (https://sistema.cei-anoregmt.com.br/). Manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito, no prazo de cinco dias. Int. Cuiabá-MT. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito
01/11/2023, 00:00
Expedição de documento
31/10/2023, 14:03
Decisão Interlocutória de Mérito
31/10/2023, 14:03
Conclusão (para decisão)
18/07/2023, 16:37
Decurso de Prazo
27/06/2023, 08:43
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 09:59
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 09:57
Publicação
19/06/2023, 00:42
Publicação
19/06/2023, 00:42
Publicação
19/06/2023, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2023, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 0010244-43.2004.8.11.0041 Vistos e etc. A Lei 11.077/2020 fixa o valor das custas, despesas e emolumentos relativos aos atos praticados no Foro Judicial e conforme a tabela, a pesquisa via Sisbajud, Renajud, Infojud, Serajud e assemelhados tem um custo de R$ 20,00 por consulta. Assim, intime-se a exequente para comprovar o recolhimento das custas para as pesquisas requeridas, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
16/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 0010244-43.2004.8.11.0041 Vistos e etc. A Lei 11.077/2020 fixa o valor das custas, despesas e emolumentos relativos aos atos praticados no Foro Judicial e conforme a tabela, a pesquisa via Sisbajud, Renajud, Infojud, Serajud e assemelhados tem um custo de R$ 20,00 por consulta. Assim, intime-se a exequente para comprovar o recolhimento das custas para as pesquisas requeridas, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
16/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 0010244-43.2004.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, bem como do art. 203, § 4º do CPC, impulsiono o feito, e intimo a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para que efetue o pagamento das taxas para realização de consulta nos sistemas SISBAJUD (antigo BACENJUD), RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido. (art. 1°, § único, Lei n. 11.077/2020). Cuiabá, 15/06/2023. GESTOR JUDICIÁRIO