Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVO SÃO JOAQUIM
DECISÃO
Processo: 0000055-48.2017.8.11.0106..
EXEQUENTE: LADIMIR CORDEIRO DOS SANTOS, MOACIR JESUS BARBOZA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos. 1. A teor da r. decisão de id. 220138759, intime-se a parte exequente a requer de forma clara qual é o valor principal, a ser levantado pela parte autora interditada e qual é o valor dos honorários, então arbitrados em 30% (trinta). Destaco que o cálculo compete à parte e o pedido deve ser certo. Na mesma oportunidade, deverá indicar a conta para a respectiva expedição de alvará judicial. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Após, intime-se o novo procurador da parte autora/interditada, LADIMIR CORDEIRO DOS SANTOS representado por RAFAELA NAIANE CORDEIRO BAUER (curadora provisória), a teor da procuração de id. 204428462, para que se manifeste a respeito do valor a ser levantado para cada parte (exequente e advogado contratual). Na mesma oportunidade, deverá indicar a conta para a respectiva expedição de alvará judicial. Prazo: 15 (quinze) dias. 3. Na sequência, voltem para extinção da fase de cumprimento de sentença, com a respectiva expedição de alvarás judiciais. Intimem-se. Diligências necessárias. Novo São Joaquim/MT, data lançada no sistema. Danilo Marques Ribeiro Alves Juiz Substituto