Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS
DESPACHO
Processo: 1000133-28.2019.8.11.0050.
REQUERENTE: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
REQUERIDO: EXECUTADO: CARLOS ALBERTO PASQUINI, MARCELO MACHADO DIAS, CLAUDIA PATRICIA NOGUEIRA DIAS, MARLON CASSIO WIEGERT, MARCELO CAMPOS MARTINS, MICHELY FEITOSA MENDES CAMPOS
Número do Vistos etc. Considerando que se passaram 3 (três) anos da atualização do valor exequendo (ID 111129100), DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha com o demonstrativo do débito atualizado. Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se expedindo o necessário. Campo Novo do Parecis/MT, data do sistema. BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA Juiz de Direito
01/05/2026, 00:00
Expedição de documento
30/04/2026, 16:34
Mero expediente
30/04/2026, 16:34
Conclusão (para decisão)
17/04/2026, 17:00
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 11:40
Publicação
10/02/2026, 04:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2026, 04:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CAMPO NOVO DO PARECIS
DESPACHO
Processo: 1000133-28.2019.8.11.0050.
REQUERENTE: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
REQUERIDO: EXECUTADO: CARLOS ALBERTO PASQUINI, MARCELO MACHADO DIAS, CLAUDIA PATRICIA NOGUEIRA DIAS, MARLON CASSIO WIEGERT, MARCELO CAMPOS MARTINS, MICHELY FEITOSA MENDES CAMPOS
Número do Vistos e etc. A tabela B da Lei Estadual 7.603/2001, alterada pela Lei Estadual 11.077/2020, com vigência desde 14/04/2020, prevê o pagamento de custas para pesquisa SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e ASSEMELHADOS (por consulta). Desse modo, intime-se a parte para comprovar o recolhimento das custas referentes às pesquisas que pretende sejam realizadas, observando a quantidade de atos e o número de executados constante dos atos, devendo ainda se manifestar acerca da petição de ID 192193591, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido e arquivamento do feito na forma do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, 6 de fevereiro de 2026. BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CAMPO NOVO DO PARECIS
DESPACHO
Processo: 1000133-28.2019.8.11.0050.
REQUERENTE: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
REQUERIDO: EXECUTADO: CARLOS ALBERTO PASQUINI, MARCELO MACHADO DIAS, CLAUDIA PATRICIA NOGUEIRA DIAS, MARLON CASSIO WIEGERT, MARCELO CAMPOS MARTINS, MICHELY FEITOSA MENDES CAMPOS
Número do Vistos e etc. A tabela B da Lei Estadual 7.603/2001, alterada pela Lei Estadual 11.077/2020, com vigência desde 14/04/2020, prevê o pagamento de custas para pesquisa SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e ASSEMELHADOS (por consulta). Desse modo, intime-se a parte para comprovar o recolhimento das custas referentes às pesquisas que pretende sejam realizadas, observando a quantidade de atos e o número de executados constante dos atos, devendo ainda se manifestar acerca da petição de ID 192193591, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido e arquivamento do feito na forma do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, 6 de fevereiro de 2026. BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA Juiz de Direito
09/02/2026, 00:00
Expedição de documento
06/02/2026, 16:18
Mero expediente
06/02/2026, 16:18
Conclusão (para decisão)
26/01/2026, 13:48
Decurso de Prazo
20/09/2025, 01:06
Decurso de Prazo
20/09/2025, 00:46
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 20:22
Publicação
12/09/2025, 16:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 16:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS AVENIDA RIO GRANDE DO SUL, 731, TELEFONE: (65) 3382-2440, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA PROCESSO n. 1000133-28.2019.8.11.0050 Valor da causa: R$ 1.113.264,69 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: BANCO DO BRASIL (SEDE III), SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32, ASA SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 70073-901 POLO PASSIVO: Nome: CARLOS ALBERTO PASQUINI Endereço: desconhecido Nome: MARCELO MACHADO DIAS Endereço: desconhecido Nome: CLAUDIA PATRICIA NOGUEIRA DIAS Endereço: desconhecido Nome: MARLON CASSIO WIEGERT Endereço: desconhecido Nome: MARCELO CAMPOS MARTINS Endereço: desconhecido Nome: MICHELY FEITOSA MENDES CAMPOS Endereço: desconhecido FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE exequente para manifestar-se sobre a petição ID 192193591 CAMPO NOVO DO PARECIS, 9 de setembro de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento
09/09/2025, 15:06
Documento
01/07/2025, 15:42
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 08:29
Decurso de Prazo
15/04/2025, 03:24
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 10:48
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 11:00
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 10:58
Publicação
24/03/2025, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS
DECISÃO
Processo: 1000133-28.2019.8.11.0050..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO PASQUINI, MARCELO MACHADO DIAS, CLAUDIA PATRICIA NOGUEIRA DIAS, MARLON CASSIO WIEGERT, MARCELO CAMPOS MARTINS, MICHELY FEITOSA MENDES CAMPOS
Vistos,
Cuida-se de pedido formulado pelo executado para a substituição do bem indicado à penhora em garantia ao acordo entabulado ao ID 132389355 (ID 165392009). Contudo, verifico que o próprio devedor, de forma livre e espontânea, já havia indicado bens específicos como garantia para eventual inadimplência, no bojo de acordo anteriormente firmado entre as partes ao ID 132389355. Assim, não há fundamento para a substituição pretendida pelo devedor, sobretudo porque inexiste demonstração de que o bem originalmente ofertado seja insuficiente ou inadequado para satisfazer a execução. Nos termos do artigo 805 do Código de Processo Civil, a execução deve ocorrer pelo meio menos gravoso ao devedor, desde que não comprometa o direito do credor. No presente caso, a manutenção do bem previamente indicado pelo próprio executado resguarda a segurança jurídica e a boa-fé contratual, porquanto foi disposto para tal finalidade de livre e espontânea vontade no contexto pactuado, além de prevenir violação ao instituto da coisa julgada (art. 502, CPC).
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de substituição do bem penhorado, devendo ser mantido aquele originalmente oferecido pelo executado no bojo do acordo firmado entre as partes. Via de consequência, DETERMINO a formalização da penhora dos bens indicados ao ID 132389355. Assim, proceda-se a penhora dos imóveis descritos no ID supramencionado, por termo nos autos (art. 845, §1º, Código de Processo Civil). Nos termos dos artigos 841 e 842 do Código de Processo Civil, formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença, não se aplicando aos casos de penhora realizada na presença do executado, que se reputa intimado. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, deverá o exequente promover também a intimação do cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens. Após a formalização da penhora, diga o exequente no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Intime-se. Cumpra-se com eficiência expedindo o necessário. Campo Novo do Parecis/MT, data do sistema. BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA Juiz de Direito
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento
20/03/2025, 14:37
Outras Decisões
20/03/2025, 14:37
Conclusão (para decisão)
25/02/2025, 19:48
Decurso de Prazo
19/11/2024, 02:13
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 11:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
exequente: Decorrido o prazo, certifique-se e
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS AVENIDA RIO GRANDE DO SUL, 731, TELEFONE: (65) 3382-2440, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA PROCESSO n. 1000133-28.2019.8.11.0050 Valor da causa: R$ 1.113.264,69 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: BANCO DO BRASIL (SEDE III), SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32, ASA SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 70073-901 POLO PASSIVO: Nome: CARLOS ALBERTO PASQUINI Endereço: desconhecido Nome: MARCELO MACHADO DIAS Endereço: desconhecido Nome: CLAUDIA PATRICIA NOGUEIRA DIAS Endereço: desconhecido Nome: MARLON CASSIO WIEGERT Endereço: desconhecido Nome: MARCELO CAMPOS MARTINS Endereço: desconhecido Nome: MICHELY FEITOSA MENDES CAMPOS Endereço: desconhecido FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE intime-se o exequente por seu patrono e pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias adotar as medidas pertinentes ao regular processamento da ação, sob pena de extinção na forma do art.485, III do CPC CAMPO NOVO DO PARECIS, 6 de novembro de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
07/11/2024, 00:00
Expedição de documento
06/11/2024, 16:21
Trânsito em julgado
06/11/2024, 16:18
Decurso de Prazo
22/08/2024, 02:06
Decurso de Prazo
22/08/2024, 02:05
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 12:53
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 10:34
Publicação
31/07/2024, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS
DECISÃO
Processo: 1000133-28.2019.8.11.0050..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO PASQUINI, MARCELO MACHADO DIAS, CLAUDIA PATRICIA NOGUEIRA DIAS, MARLON CASSIO WIEGERT, MARCELO CAMPOS MARTINS, MICHELY FEITOSA MENDES CAMPOS
Vistos, etc. Certifique-se quanto à eventual trânsito em julgado da sentença prolatada ao Id. 133295487. Transitada em julgado, INDEFIRO os pedidos formulados, ante a presença do instituto da coisa julgada (art. 502, CPC). No mais, cumpra-se in totum a decisão de Id. 133295487. Campo Novo do Parecis/MT, data do sistema. BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA Juiz de Direito
30/07/2024, 00:00
Expedição de documento
29/07/2024, 14:02
Outras Decisões
29/07/2024, 14:02
Conclusão (para decisão)
22/07/2024, 19:09
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 15:40
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 14:42
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 09:54
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 11:28
Decurso de Prazo
19/04/2024, 01:16
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 08:03
Publicação
14/04/2024, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2024, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS AVENIDA RIO GRANDE DO SUL, 731, TELEFONE: (65) 3382-2440, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA PROCESSO n. 1000133-28.2019.8.11.0050 Valor da causa: R$ 1.113.264,69 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: BANCO DO BRASIL (SEDE III), SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32, ASA SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 70073-901 POLO PASSIVO: Nome: CARLOS ALBERTO PASQUINI Endereço: desconhecido Nome: MARCELO MACHADO DIAS Endereço: desconhecido Nome: CLAUDIA PATRICIA NOGUEIRA DIAS Endereço: desconhecido Nome: MARLON CASSIO WIEGERT Endereço: desconhecido Nome: MARCELO CAMPOS MARTINS Endereço: desconhecido Nome: MICHELY FEITOSA MENDES CAMPOS Endereço: desconhecido FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A PETIÇÃO ID 142150102 CAMPO NOVO DO PARECIS, 9 de abril de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
10/04/2024, 00:00
Expedição de documento
09/04/2024, 19:37
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 12:59
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 15:24
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 15:35
Decurso de Prazo
06/12/2023, 01:51
Decurso de Prazo
06/12/2023, 01:51
Decurso de Prazo
06/12/2023, 01:51
Decurso de Prazo
06/12/2023, 01:50
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:48
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:48
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:48
Decurso de Prazo
28/11/2023, 00:53
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 10:54
Publicação
06/11/2023, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/11/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS
DECISÃO
Processo: 1000133-28.2019.8.11.0050..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO PASQUINI, MARCELO MACHADO DIAS, CLAUDIA PATRICIA NOGUEIRA DIAS, MARLON CASSIO WIEGERT, MARCELO CAMPOS MARTINS, MICHELY FEITOSA MENDES CAMPOS
Vistos, etc. 1.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que as partes postulam pela homologação de acordo nos presentes autos, pugnando pela suspensão da execução até o término do prazo para pagamento. 2. Por esta razão, HOMOLOGO o acordo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fulcro assente no artigo 922 do Código de Processo Civil, determinando a suspensão do feito pelo prazo fixado para adimplemento da obrigação. 3. Decorrido o prazo, certifique-se e intime-se o exequente por seu patrono e pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias adotar as medidas pertinentes ao regular processamento da ação, sob pena de extinção na forma do art.485, III do CPC 4. Ausente a manifestação ou sendo infrutífera intimação, certifique-se. 5. Após, façam os autos conclusos. 6. Cumpra-se, expedindo o necessário. Campo Novo do Parecis/MT. (Datado e Assinado Eletronicamente) PEDRO DAVI BENETTI Juiz de Direito
01/11/2023, 00:00
Expedição de documento
31/10/2023, 15:03
Expedição de documento
31/10/2023, 15:03
Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
31/10/2023, 15:03
Convenção das Partes
31/10/2023, 15:03
Conclusão (para decisão)
31/10/2023, 14:22
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 16:52
Mero expediente
26/09/2023, 14:23
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 07:25
Conclusão (para decisão)
16/03/2023, 12:56
Decurso de Prazo
08/03/2023, 03:26
Decurso de Prazo
08/03/2023, 03:26
Decurso de Prazo
08/03/2023, 03:26
Decurso de Prazo
08/03/2023, 03:26
Decurso de Prazo
08/03/2023, 03:26
Decurso de Prazo
08/03/2023, 03:26
Publicação
10/02/2023, 05:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS
DESPACHO
Processo: 1000133-28.2019.8.11.0050..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO PASQUINI, MARCELO MACHADO DIAS, CLAUDIA PATRICIA NOGUEIRA DIAS, MARLON CASSIO WIEGERT, MARCELO CAMPOS MARTINS, MICHELY FEITOSA MENDES CAMPOS
Vistos, etc. 1. A fim de viabilizar a realização do Mutirão de Conciliação Bancária, INTIME-SE a Instituição Bancária para, no prazo de 30 dias, juntar aos autos a planilha atualizada do débito, assim como eventual proposta de acordo para pagamento do débito, com eventual possibilidade de parcelamento/desconto. 2. Após, conclusos para designação de audiência. 3. Cumpra-se, expedindo o necessário. Campo Novo do Parecis/MT. (Datado e Assinado Eletronicamente) PEDRO DAVI BENETTI Juiz de Direito
08/02/2023, 00:00
Expedição de documento
07/02/2023, 16:42
Mero expediente
07/02/2023, 16:42
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 07:54
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 15:58
Conclusão (para despacho)
06/10/2022, 22:30
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 15:27
Publicação
15/08/2022, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2022, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS AVENIDA RIO GRANDE DO SUL, 731, TELEFONE: (65) 3382-2440, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO DAVI BENETTI PROCESSO n. 1000133-28.2019.8.11.0050 Valor da causa: R$ 1.113.264,69 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: BANCO DO BRASIL (SEDE III), SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32, ASA SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 70073-901 POLO PASSIVO: Nome: CARLOS ALBERTO PASQUINI Endereço: desconhecido Nome: MARCELO MACHADO DIAS Endereço: desconhecido Nome: CLAUDIA PATRICIA NOGUEIRA DIAS Endereço: desconhecido Nome: MARLON CASSIO WIEGERT Endereço: desconhecido Nome: MARCELO CAMPOS MARTINS Endereço: desconhecido Nome: MICHELY FEITOSA MENDES CAMPOS Endereço: desconhecido FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestando-se sobre os documentos ID92272803.. CAMPO NOVO DO PARECIS, 11 de agosto de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça