Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COLÍDER
DECISÃO
Processo: 1002111-27.2023.8.11.0009..
REQUERENTE: ALEXANDRE DE SALES DA CUNHA
REQUERIDO: HEDYANE KEDIMA FERREIRA CRUZ CUNHA
Intimação - DECISÃO Vistos, ACOLHE-SE a justificativa apresentada pela parte autora ao Id. 215069428. Diante disso, REDESIGNA-SE a solenidade de instrução e julgamento, anteriormente designada para o dia 05 de dezembro de 2025, às 15h30min, para o dia 27 de fevereiro de 2026 às 15h30min. Cinge-se que nos termos da decisão proferida pelo Corregedor Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, no Pedido de Providências nº 253/2024 – DJA, as audiências serão realizadas presencialmente, devendo comparecer ao prédio do Fórum para oitiva aqueles que se encontram na cidade de Colíder. Excepcionalmente ocorrerá de forma virtual, tais como nas hipóteses em que as partes, advogados e testemunhas não residirem ou não estiverem em Colíder, ou não puderem comparecer ao Fórum. Neste ato, será realizado o depoimento pessoal das partes, bem como o depoimento das testemunhas arroladas pelas partes, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil. Por fim, havendo interesse na apresentação do rol de testemunhas, os nomes deverão ser apresentados no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, consoante art. 357, § 4º do CPC. Informa-se que o link para acesso à sala de videoconferência é: https://teams.microsoft.com/meet/21339506170299?p=wxyvpdoNAD0wTlImEX No caso de utilização e participação da referida videoaudiência em aparelho e sala própria, deve o participante a) possuir acesso à internet diferente da “apenas móvel”, com microfone e câmera; b) estar em local iluminado e tranquilo, sem barulho externo; c) acessar, na data e horário indicados, o endereço eletrônico encaminhando; d) estar munido de documento oficial de identidade com foto, para apresentação e comprovação de sua identidade. Assim, à secretaria para: 1. INTIMAR as partes, por intermédio de seus procuradores legalmente habilitados, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem rol de testemunhas, ainda, para participarem da audiência designada, constando no mandado de intimação que deverão informar ou intimar suas testemunhas do dia designado, nos termos do artigo 455 do CPC; 2. CONCLUSOS os autos, um dia antes para a realização da audiência. Intimar. Cumprir. Colíder/MT, datado e assinado digitalmente. ÉRIKA CRISTINA CAMILO CAMIN Juíza de Direito em Substituição Legal