Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA
SENTENÇA
Processo: 1013242-55.2023.8.11.0055..
AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO INDICIADO: ROCHAEL AMORIM DOS SANTOS
Vistos.
Cuida-se de procedimento investigatório em face de ROCHAEL AMORIM DOS SANTOS. Foi celebrado acordo de não persecução penal. No bojo do procedimento de fiscalização do acordo de não persecução penal, o Ministério Público manifestou-se pela declaração de extinção da punibilidade do beneficiário, ante o integral adimplemento das condições estipuladas no ajuste celebrado. É o prefácio. DECIDO. Sem tergiversações, verifica-se que o acordo de não persecução penal homologado foi devidamente cumprido, conforme o informado pelo Parquet. Deste modo, a medida a se impor é declarar extinta a punibilidade do autuado.
Ante o exposto, acolhendo a manifestação ministerial, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do indiciado, qualificado nos autos, pelo cumprimento integral do acordo de não persecução penal, nos termos do art. 28-A, §13, do CPP. DETERMINO a vinculação dos valores junto ao procedimento piloto (autos n. 018006-43.2019.8.11.0055). INTIMEM-SE. Preclusa a via recursal, ARQUIVE-SE. EXPEÇA-SE o necessário. ÀS PROVIDÊNCIAS de praxe. Tangará da Serra, data da assinatura eletrônica (assinado eletronicamente) RICARDO FRAZON MENEGUCCI Juiz de Direito