Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1005077-98.2022.8.11.0040..
EXEQUENTE: THABY CHRISTINA NUNES WINTER
EXECUTADO: MARINA SANDOVAL GONCALVES
Vistos etc. Recolhida a taxa devida, DEFIRO o requerimento de busca de informações junto aos sistemas RENAJUD, CNIB e INFOJUD e DETERMINO a Secretaria da Vara a realização das consultas. Por oportuno, registro que deverá a Secretaria adotar as providências pertinentes quanto ao sigilo das informações fiscais e bancárias, franqueando o acesso apenas às partes e seus Procuradores constituídos nos autos. Realizadas as consultas, INTIME-SE a exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
16/03/2026, 00:00
Expedição de documento
13/03/2026, 10:22
Outras Decisões
13/03/2026, 10:22
Documento
03/02/2026, 07:15
Conclusão (para decisão)
29/01/2026, 18:11
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 11:11
Publicação
28/01/2026, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2026, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Considerando que a pesquisa SISBAJUD / RENAJUD / INFOJUD / SERASAJUD e ASSEMELHADOS, fica condicionada à a efetivação do recolhimento das custas previstas na Lei Estadual n. 11.077, de 10 de Janeiro de 2020, impulsiono os autos para intimar a parte requerente para proceder o seu recolhimento no prazo legal. Sorriso/MT, 15 de janeiro de 2026.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Considerando que a pesquisa SISBAJUD / RENAJUD / INFOJUD / SERASAJUD e ASSEMELHADOS, fica condicionada à a efetivação do recolhimento das custas previstas na Lei Estadual n. 11.077, de 10 de Janeiro de 2020, impulsiono os autos para intimar a parte requerente para proceder o seu recolhimento no prazo legal. Sorriso/MT, 15 de janeiro de 2026.
27/01/2026, 00:00
Expedição de documento
26/01/2026, 12:53
Ato ordinatório
15/01/2026, 14:52
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 16:41
Publicação
04/12/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
1005077-98.2022.8.11.0040 CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, INTIMAR a PARTE REQUERENTE, para, no prazo legal, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito.
03/12/2025, 00:00
Expedição de documento
02/12/2025, 11:36
Ato ordinatório
02/12/2025, 11:35
Ato ordinatório
01/09/2025, 17:32
Decurso de Prazo
11/07/2025, 01:31
Decurso de Prazo
11/07/2025, 01:31
Publicação
03/07/2025, 05:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1005077-98.2022.8.11.0040..
EXEQUENTE: THABY CHRISTINA NUNES WINTER
EXECUTADO: MARINA SANDOVAL GONCALVES
Vistos etc. DEFIRO o pedido de bloqueio de valores junto ao SISBAJUD e, ato contínuo, PROCEDO à operação necessária, conforme se verifica dos extratos anexos. Tendo resultado parcialmente frutífera a penhora, INTIME-SE a parte executada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, em consonância com o disposto no §3º, do artigo 854, do CPC. Após, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento
01/07/2025, 16:38
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 01:48
Documento
23/06/2025, 17:48
Documento
13/06/2025, 17:19
Conclusão (para decisão)
23/05/2025, 13:37
Expedição de documento
08/05/2025, 16:45
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 14:47
Decurso de Prazo
13/03/2025, 02:11
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1005077-98.2022.8.11.0040 CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, previamente à conclusão do feito, impulsiono estes autos com a finalidade de, INTIMAR a PARTE REQUERENTE apresentar cálculo atualizado do débito.
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento
14/02/2025, 15:32
Ato ordinatório
14/02/2025, 15:26
Decurso de Prazo
10/12/2024, 03:01
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 10:16
Publicação
03/12/2024, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1005077-98.2022.8.11.0040..
EXEQUENTE: THABY CHRISTINA NUNES WINTER
EXECUTADO: MARINA SANDOVAL GONCALVES
Vistos etc.
Trata-se de ação de execução em que a parte executada opôs embargos à execução nos próprios autos da ação executiva. Em razão disso, por meio do id. 144215587, houve decisão determinando a correta distribuição dos autos, o que não foi cumprido. O artigo 914, § 1º, do Código de Processo Civil estabelece, de forma expressa, que os embargos à execução de título extrajudicial devem ser distribuídos por dependência e em autos apartados, sendo vedado seu protocolo nos próprios autos da ação executiva, configurando erro grosseiro. Havendo previsão legal específica para o meio de impugnação, torna-se inviável a aplicação do princípio da instrumentalidade das formas, diante da ausência de dúvida objetiva. Em id. 157125526, a parte executada alegou não ter sido intimada. Contudo, conforme certificado pela Secretaria da Vara, a intimação foi regularmente realizada (id. 171555876). Diante disso, é inviável o recebimento dos embargos, devendo a ação executiva prosseguir regularmente. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
29/11/2024, 00:00
Expedição de documento
28/11/2024, 17:55
Outras Decisões
28/11/2024, 17:55
Conclusão (para decisão)
25/10/2024, 13:38
Decurso de Prazo
11/10/2024, 02:06
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 16:46
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 14:53
Ato ordinatório
07/10/2024, 16:44
Publicação
19/09/2024, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1005077-98.2022.8.11.0040..
EXEQUENTE: THABY CHRISTINA NUNES WINTER
EXECUTADO: MARINA SANDOVAL GONCALVES
Vistos. Diante da manifestação de id. 157125526, certifique a Secretaria da Vara se houve a intimação da executada/embargada acerca da decisão de id. 144215587. Às providências. Oportunamente, conclusos. Datado e assinado digitalmente.
18/09/2024, 00:00
Expedição de documento
17/09/2024, 08:07
Outras Decisões
17/09/2024, 08:07
Conclusão (para decisão)
03/09/2024, 15:12
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 16:42
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando que a pesquisa SISBAJUD / RENAJUD / INFOJUD / SERASAJUD / SNIPER fica condicionada à a efetivação do recolhimento das custas previstas na Lei Estadual n. 11.077, de 10 de Janeiro de 2020, impulsiono os autos para intimar a parte requerente para proceder o seu recolhimento, no prazo de 05 dias.
20/05/2024, 00:00
Expedição de documento
17/05/2024, 15:57
Ato ordinatório
17/05/2024, 15:55
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 15:53
Decurso de Prazo
23/03/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1005077-98.2022.8.11.0040..
EXEQUENTE: THABY CHRISTINA NUNES WINTER
EXECUTADO: MARINA SANDOVAL GONCALVES
Vistos etc. Sem delongas, INTIME-SE a executada/embargante para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a distribuição dos embargos à execução, juntamente com os documentos apresentados. CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Às providências. Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande Juíza de Direito
14/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1005077-98.2022.8.11.0040..
EXEQUENTE: THABY CHRISTINA NUNES WINTER
EXECUTADO: MARINA SANDOVAL GONCALVES
Vistos etc. Sem delongas, INTIME-SE a executada/embargante para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a distribuição dos embargos à execução, juntamente com os documentos apresentados. CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Às providências. Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande Juíza de Direito
14/03/2024, 00:00
Expedição de documento
13/03/2024, 13:33
Outras Decisões
13/03/2024, 13:33
Conclusão (para decisão)
12/03/2024, 10:41
Petição (Impugnação aos embargos)
28/11/2023, 17:18
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 15:48
Petição (Petição (outras))
12/11/2023, 19:13
Publicação
06/11/2023, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/11/2023, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DA PETIÇÃO RETRO DA PARTE EXECUTADA.
01/11/2023, 00:00
Expedição de documento
31/10/2023, 16:10
Petição (Embargos Execução)
11/07/2023, 16:46
Decurso de Prazo
27/06/2023, 07:27
Mandado (entregue ao destinatário)
21/06/2023, 17:19
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 17:19
Mandado
14/06/2023, 14:19
Expedição de documento
07/06/2023, 15:58
Ato ordinatório
07/06/2023, 15:55
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 20:35
Publicação
14/04/2023, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os autos para intimar a parte autora para proceder o recolhimento da diligência do oficial de justiça, para cumprimento da providência requerida, no prazo de 05 dias.