Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1026893-25.2023.8.11.0001..
EXEQUENTE: MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA
EXECUTADO: GLEISON JUNY SOUZA
Vistos. Entre um ato e outro, fora realizada a penhora integral do valor pretendido nos autos (Id. 138290359). Designada audiência de conciliação e intimada para apresentar embargos à execução, a parte executada deixou transcorrer “in albis” o prazo. A parte exequente informou a concordância dos valores bloqueados e a conta bancária para expedição de alvará judicial (Id. 140396864). Pois bem. Diante da quitação da dívida, a fase de execução atingiu o seu desiderato, carecendo, então, de ato judicial para encerrar formalmente essa fase do processo sincrético. Posto isso, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 924, incisos II, e do art. 925, ambos do CPC. Uma vez que o(a) digno(a) advogado(a) fora constituído(a) de poderes para tanto (Id. 119376239), neste ato fora efetivada a expedição do Alvará Judicial n. 20240610174718006325. Após o trânsito em julgado, AO ARQUIVO. ÀS PROVIDÊNCIAS. Cuiabá/MT, data da assinatura. FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito