Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autos nº 0007960-75.2017.8.11.0051 Execução Despacho. Vistos etc. DEFIRO o pedido de certidão aduzido pela Exequente (id. 188225300). Sem prejuízo, considerando o histórico das diligências já adotadas, sem nenhuma efetividade para a localização de bens disponíveis da Executada, DETERMINO a suspensão do feito, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, e § 1º, do CPC. ENCAMINHEM-SE os autos ao arquivo provisório, até ulterior manifestação das Partes ou até o advento do prazo prescricional, contado a partir do levantamento do sobrestamento do feito (art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC). Decorrido o prazo prescricional de cinco anos, INTIMEM-SE as Partes para que se manifestem sobre a pertinência da extinção do feito, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. A Exequente poderá, a qualquer momento, solicitar o desarquivamento, desde que indique bens disponíveis ou justifique a pertinência de alguma diligência, demonstrando a possibilidade de resultado diverso dos que já se constataram. Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Campo Verde/MT, 14 de abril de 2025. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autos nº 0007960-75.2017.8.11.0051 Execução Despacho. Vistos etc. DEFIRO o pedido de certidão aduzido pela Exequente (id. 188225300). Sem prejuízo, considerando o histórico das diligências já adotadas, sem nenhuma efetividade para a localização de bens disponíveis da Executada, DETERMINO a suspensão do feito, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, e § 1º, do CPC. ENCAMINHEM-SE os autos ao arquivo provisório, até ulterior manifestação das Partes ou até o advento do prazo prescricional, contado a partir do levantamento do sobrestamento do feito (art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC). Decorrido o prazo prescricional de cinco anos, INTIMEM-SE as Partes para que se manifestem sobre a pertinência da extinção do feito, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. A Exequente poderá, a qualquer momento, solicitar o desarquivamento, desde que indique bens disponíveis ou justifique a pertinência de alguma diligência, demonstrando a possibilidade de resultado diverso dos que já se constataram. Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Campo Verde/MT, 14 de abril de 2025. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento
14/04/2025, 13:53
Definitivo
14/04/2025, 13:53
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 08:54
Conclusão (para despacho)
28/11/2024, 16:35
Decurso de Prazo
01/11/2024, 02:08
Petição (Petição (outras))
19/10/2024, 14:53
Petição (Petição (outras))
19/10/2024, 14:43
Publicação
09/10/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autos nº 0007960-75.2017.8.11.0051 Execução Despacho. Vistos etc. Por meio do Sistema Sisbajud, na modalidade repetição programada, DETERMINO a indisponibilidade de eventuais valores depositados em aplicações financeiras da Executada, limitada ao total da dívida. Tornados indisponíveis quaisquer ativos financeiros da Executada, INTIME-SE seu ilustre Procurador para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre eventual causa de impenhorabilidade ou excesso. Não havendo manifestação da Executada, DETERMINO, desde logo, a conversão da indisponibilidade em penhora, independentemente de termo ou de auto, na forma do art. 854, § 5º, do CPC. Nessa última hipótese, INTIMEM-SE as Partes para o que de direito. Infrutífera a providência, INTIME-SE a Exequente, na pessoa de seu ilustre Procurador, para que indique bens disponíveis da Executada, em 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do feito, na forma do art. 921, III, do CPC. Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Campo Verde/MT, 4 de outubro de 2024. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito
08/10/2024, 00:00
Expedição de documento
07/10/2024, 17:20
Conclusão (para decisão)
09/08/2024, 10:31
Decurso de Prazo
14/06/2024, 14:08
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 07:52
Publicação
17/05/2024, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autos nº 0007960-75.2017.8.11.0051 Execução Decisão. Vistos etc. Com razão a Executada. Nota-se que em sua manifestação (id. 94683133), o Exequente pugnou pela suspensão da presente Execução frente aos Executados ANTONIO CARLOS FELITO - ME, ANTONIO CARLOS FELITO e ANDREIA KATIA FELITO ROMERO, haja vista o deferimento da recuperação judicial, requerendo que medidas constritivas fossem tomadas tão somente no nome da Executada NEIDE MONFERNATTI FELITO. Tendo isso em mente, foi determinado a remoção de ANTONIO CARLOS FELITO - ME e ANTONIO CARLOS FELITO, do polo passivo da presente demanda, porém, nota-se que a Executada ANDREIA KATIA FELITO ROMERO ainda se faz presente no polo passivo. Com isso, percebe-se que a decisão que ordenou as medidas constritivas (id. 112632406), equivocadamente, englobou ambas as Executadas. Dessa forma, DEFIRO o pedido de remoção de medidas constritivas em nome da Executada ANDREIA KATIA FELITO ROMERO e, por consequência, DETERMINO sua remoção do polo passivo. De outra banda, nota-se que as restrições feitas no nome de NEIDE MONFERNATTI FELITO não restaram sucesso, dessa forma, INTIME-SE o Exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias para requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito. Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Campo Verde/MT, 3 de maio de 2024. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito
16/05/2024, 00:00
Expedição de documento
15/05/2024, 08:31
Decisão Interlocutória de Mérito
15/05/2024, 08:31
Conclusão (para decisão)
28/02/2024, 16:27
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 10:32
Publicação
06/11/2023, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/11/2023, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO VERDE 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO VERDE PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 01, (66) 3419-2418, CAMPO REAL II, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MARIA LÚCIA PRATI PROCESSO n. 0007960-75.2017.8.11.0051 Valor da causa: R$ R$ 85.000,00 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: TOBIANO AGROPECUÁRIA LTDA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ANESIO RIETH, VINICIUS EMIDIO CEZAR, ERICA BRUNA FELIX DE ARAUJO POLO PASSIVO: NEIDE MONFERNATTI FELITO e outros ADVOGADO(S) DO RECLAMADO: MARCO AURÉLIO MESTRE MEDEIROS FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO REQUERENTE para manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto a petição do executado Id. 120903268, requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito. CAMPO VERDE, 31 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular. Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
01/11/2023, 00:00
Expedição de documento
31/10/2023, 17:25
Decurso de Prazo
01/07/2023, 01:40
Decurso de Prazo
01/07/2023, 01:40
Decurso de Prazo
01/07/2023, 01:40
Decurso de Prazo
29/06/2023, 02:47
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 15:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autos nº 0007960-75.2017.8.11.0051 Execução Decisão. Vistos etc. A fim de evitar novos equívocos, CUMPRA-SE o despacho de id. 62558196, p. 63, procedendo-se à exclusão dos Executados ANTÔNIO CARLOS FELITO e ANTÔNIO CARLOS FELITO ME do polo passivo desta execução. Sem prejuízo, DEFIRO o pedido contido no Id. 99708389 e DETERMINO, por meio do Sistema Sisbajud, a indisponibilidade de eventuais valores depositados em aplicações financeiras da Parte ANDREIA KATIA FELITO ROMERO - CPF: 005.645.159-81 e NEIDE MONFERNATTI FELITO - CPF: 606.721.459-87, limitada ao total da dívida de R$ 860.497,74. Em sendo frutífera a providência, DETERMINO, desde logo, a conversão da indisponibilidade em penhora, independentemente de termo ou de auto, autorizando, por outro lado, o cancelamento da ordem quanto a eventual excesso. Sem prejuízo, DETERMINO a solicitação de informações ao departamento de trânsito, por meio do Sistema Renajud, acerca da existência de veículos eventualmente cadastrados em nome da Parte. Em sendo o caso, DETERMINO, a indicação da restrição no cadastro do veículo, inclusive a de circulação. Caberá ao Exequente informar o local onde o veículo pode ser localizado, a fim de ultimar a penhora e permitir a remoção aos seus cuidados. Nessa hipótese, DETERMINO a pronta avaliação do bem, intimando-se as Partes para que se manifestem sobre o laudo correspondente. DETERMINO, ainda, a requisição de informações à Receita Federal, pelo Sistema Infojud, a fim de que seja apresentada cópia da últimas três declarações da Parte. Em caso de penhora, seja de bens ou valores, INTIME-SE a Parte devedora, para que, querendo e no prazo de 30 (trinta) dias, ofereçam embargos à execução. Infrutífera a providência, INTIME-SE o Exequente, na pessoa de seu ilustre Procurador, para que no prazo de 10 (dez) dias indique bens disponíveis da Parte contrária. Inexistindo bens penhoráveis da Executada, DETERMINO a suspensão do feito pelo prazo de um ano. ENCAMINHEM-SE os autos ao arquivo provisório, até ulterior manifestação do interessado, na forma do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80. Esgotado o prazo de cinco anos, corridos a partir do término do lapso de suspensão, INTIME-SE o Exequente, para os fins do art. 40, § 4º, da mesma lei. Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Campo Verde/MT, 16 de março de 2023. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito
06/06/2023, 00:00
Expedição de documento
05/06/2023, 10:13
Conclusão (para decisão)
10/02/2023, 16:45
Decurso de Prazo
16/09/2022, 09:17
Decurso de Prazo
14/09/2022, 14:36
Decurso de Prazo
13/09/2022, 19:07
Decurso de Prazo
13/09/2022, 19:07
Decurso de Prazo
13/09/2022, 19:07
Decurso de Prazo
13/09/2022, 19:07
Ato ordinatório
13/09/2022, 14:48
Movimentação processual
13/09/2022, 14:41
Expedição de documento
09/09/2022, 10:37
Publicação
24/08/2022, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2022, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO VERDE 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO VERDE PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 01, (66) 3419-2418, CAMPO REAL II, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE BARBOSA GUANAES SIMOES PROCESSO n. 0007960-75.2017.8.11.0051 Valor da causa: R$ R$ 85.000,00 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: TOBIANO AGROPECUARIA LTDA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ANESIO RIETH, VINICIUS EMIDIO CEZAR POLO PASSIVO: ANTONIO CARLOS FELITO - ME e outros (3) ADVOGADO(S) DO RECLAMADO: MARCO AURÉLIO MESTRE MEDEIROS FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE para que requeira o que de direito para continuidade da presente execução, sob pena de suspensão do feito. CAMPO VERDE, 22 de agosto de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
23/08/2022, 00:00
Expedição de documento
22/08/2022, 13:03
Publicação
19/08/2022, 06:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2022, 06:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autos nº 0007960-75.2017.8.11.0051 Execução Decisão. Vistos etc. Tendo em vista a decisão exarada nos autos da ação de recuperação judicial nº 1000707-27.2021.8.11.0003, em trâmite na 4ª Vara Cível de da Comarca de Rondonópolis – MT, a qual decidiu pela essenciabilidade dos bens aqui constritos, DETERMINO a baixa das anotações feitas pelo Sistema Renajud nos veículos de propriedade dos Executados, bem como a devolução dos valores bloqueados pelo Sisbajud aos Executados. Em relação ao veículo, TOYOTA HILUX CD4X4, TIPO CAMINHONETE PLACA: QBI6346/MT, em consulta ao sistema Renajud, verificou-se que a restrição é oriunda de processo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Verde – MT. Portanto, deverão os Executados solicitar ao Juízo competente a retirada da citada constrição. Após, INTIME-SE o Exequente para que requeira o que de direito para continuidade da presente execução, sob pena de suspensão. Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Campo Verde/MT, 12 de agosto de 2022. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito
18/08/2022, 00:00
Expedição de documento
17/08/2022, 17:22
Decisão Interlocutória de Mérito
17/08/2022, 17:22
Conclusão (para decisão)
05/07/2022, 17:52
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 17:51
Ato ordinatório
09/08/2021, 15:16
Recebimento
06/08/2021, 16:50
Publicação
26/07/2021, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2021, 02:52
Ato ordinatório
22/07/2021, 16:26
Expedição de documento
22/07/2021, 15:47
Remessa
22/07/2021, 15:47
Ato ordinatório
24/02/2021, 15:50
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 09:29
Documento
07/12/2020, 13:09
Documento
01/12/2020, 15:18
Documento
27/11/2020, 14:37
Documento
26/11/2020, 18:30
Ato ordinatório
19/10/2020, 17:26
Expedição de documento
19/10/2020, 17:23
Entrega em carga/vista
15/10/2020, 17:14
Conclusão (para despacho)
19/03/2020, 08:04
Documento
21/10/2019, 10:45
Documento
27/06/2019, 13:13
Documento
24/06/2019, 11:32
Expedição de documento
14/06/2019, 12:54
Expedição de documento
06/06/2019, 15:16
Ato ordinatório
25/03/2019, 18:51
Publicação
14/03/2019, 19:07
Expedição de documento
13/03/2019, 12:21
Ato ordinatório
12/03/2019, 13:59
Expedição de documento
12/03/2019, 13:58
Documento
12/03/2019, 13:56
Documento
11/03/2019, 14:54
Publicação
11/03/2019, 12:11
Expedição de documento
08/03/2019, 12:10
Expedição de documento
07/03/2019, 16:43
Documento
07/03/2019, 16:32
Expedição de documento
08/01/2019, 18:38
Processo Encaminhado
11/12/2018, 18:35
Expedição de documento
11/12/2018, 13:28
Documento
07/12/2018, 15:36
Expedição de documento
29/11/2018, 13:44
Ato ordinatório
12/11/2018, 17:05
Expedição de documento
12/11/2018, 14:47
Documento
08/11/2018, 13:31
Documento
25/10/2018, 12:44
Publicação
24/10/2018, 15:23
Expedição de documento
23/10/2018, 16:50
Expedição de documento
23/10/2018, 09:25
Documento
23/10/2018, 09:20
Documento
19/10/2018, 08:49
Expedição de documento
08/10/2018, 16:50
Expedição de documento
08/10/2018, 16:35
Expedição de documento
08/10/2018, 16:33
Documento
25/09/2018, 14:34
Recebimento
31/07/2018, 18:09
Mero expediente
31/07/2018, 18:09
Conclusão (para despacho)
12/06/2018, 13:17
Petição (Petição (outras))
24/05/2018, 15:28
Petição (Petição (outras))
23/02/2018, 10:28
Publicação
29/01/2018, 18:30
Expedição de documento
26/01/2018, 10:05
Ato ordinatório
19/01/2018, 11:10
Expedição de documento
13/11/2017, 19:02
Expedição de documento
13/11/2017, 19:00
Expedição de documento
13/11/2017, 18:55
Publicação
09/10/2017, 18:31
Expedição de documento
06/10/2017, 10:01
Recebimento
05/10/2017, 17:28
Mero expediente
05/10/2017, 17:28
Conclusão (para despacho)
25/09/2017, 17:38
Distribuição (sorteio)
25/09/2017, 17:38
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)