Execução Fiscal 1021476-05.2022.8.11.0041 - TJMT | JusConsulta
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ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Execução Fiscal
TJMT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
09/06/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Núcleo Justiça 4.0 - Execução Fiscal Estadual - Comarca de Cuiabá - SDCR
Processos relacionados
1° Grau · TJMT · Execução Fiscal · Núcleo de Justiça Digital de Execuções Fiscais Estaduais 4.0
Partes do Processo
ALDA RODRIGUES DOS REIS
CPF
207.***.***-34
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decurso de Prazo
06/11/2025, 02:18
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 09:11
Decurso de Prazo
21/10/2025, 02:24
Expedição de documento
18/09/2025, 19:28
Execução frustrada
18/09/2025, 19:28
Decurso de Prazo
05/08/2025, 13:50
Conclusão (para decisão)
26/06/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 15:48
Expedição de documento
17/06/2025, 15:47
Definitivo
17/06/2025, 15:47
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 11:28
Conclusão (para decisão)
31/08/2024, 13:20
Decurso de Prazo
31/08/2024, 02:05
Decurso de Prazo
27/08/2024, 02:07
Expedição de documento
30/07/2024, 13:24
Ver todas as movimentações (102)
Todas as movimentações
(102)
Decurso de Prazo
06/11/2025, 02:18
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 09:11
Decurso de Prazo
21/10/2025, 02:24
Expedição de documento
18/09/2025, 19:28
Execução frustrada
18/09/2025, 19:28
Decurso de Prazo
05/08/2025, 13:50
Conclusão (para decisão)
26/06/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 15:48
Expedição de documento
17/06/2025, 15:47
Definitivo
17/06/2025, 15:47
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 11:28
Conclusão (para decisão)
31/08/2024, 13:20
Decurso de Prazo
31/08/2024, 02:05
Decurso de Prazo
27/08/2024, 02:07
Expedição de documento
30/07/2024, 13:24
Expedição de documento
30/07/2024, 13:24
Ato ordinatório
30/07/2024, 13:24
Ato ordinatório
30/07/2024, 13:22
Decurso de Prazo
30/07/2024, 02:06
Decurso de Prazo
24/07/2024, 02:09
Decurso de Prazo
24/07/2024, 02:09
Publicação
14/06/2024, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, TELEFONE: (65) 3648-6001/ 6002 - FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 30 DIAS PROCESSO n. 1021476-05.2022.8.11.0041 Valor da causa: R$ 1.176.532,45 ESPÉCIE: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: SEPLAN - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E CO, 329, (LOT RODOVIARIA PARQUE), CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-135 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ POLO PASSIVO: Nome: ALDA RODRIGUES DOS REIS Endereço: AV. JAU, 1380-B, CENTRO, SAPEZAL - MT - CEP: _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ INTIMADO(S): ALDA RODRIGUES DOS REIS AV. JAU, 1380-B, CENTRO, SAPEZAL - MT - CEP: FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da Execução Fiscal que lhe é proposta, com a finalidade da INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, conforme despacho, para tomar ciência do BLOQUEIO realizado nos autos, para, no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar na forma do Art. 854, §3° do CPC, sob pena de converter a indisponibilidade em penhora, bem como para, querendo, no prazo legal, complementar a garantia do débito, se for o caso, e oferecer embargos. ADVERTÊNCIAS À PARTE: O prazo para oferecimento de Embargos à Execução é de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada aos autos da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora. Não sendo pago o débito e nem garantida a execução, serão penhorados ou arrestados bens do(s) devedor(es) ou responsável(eis) legal(ais), tanto quantos bastem para satisfação do débito. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da Lei. CUIABÁ, 7 de junho de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela CNGC MAIORES INFORMAÇÕES: Procuradoria Fiscal Estadual: Av. República do Líbano, 2258, Despraiado, Cuiabá/MT – CEP: 78048-196. Tel.: (65)3613-5900/5908, e-mail:
[email protected]
, WhatsApp: 65 99248-3233/65 99608-8566 ou Núcleo de Execuções Fiscais 4.0, e-mail:
[email protected]
. PARA VISUALIZAR OS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjmt.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" a CHAVE DE ACESSO respectiva, conforme relação abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22060916134465300000084621020 PI - 2022461643 Documento de comprovação 22060916134566700000084621023 ESP - 2022461643 Documento de comprovação 22060916134654200000084621024 DC - 2022461643 Documento de comprovação 22060916134748500000084621025 Despacho Despacho 22062600095931300000084785104 Citação Citação 22070713480852400000086668175 Petições diversas Petição 22071414221000000000087226867 Não entregue - Mudou-se (Ecarta) Não entregue - Mudou-se (Ecarta) 22072705324400000000088182234 Intimação Intimação 22072716190776900000088257122 Petições diversas Petição 22081416541300000000089739749 CDA Documento de comprovação 22081416541300000000089739750 Documentos Documento de comprovação 22081416541300000000089739751 Citação Citação 22081814191323300000090036936 Diligência Diligência 22111009561899100000100531089 Intimação Intimação 22111016042586600000100594630 Intimação Intimação 22121410060683000000102984884 Petições diversas Petição 22121512591800000000103110549 Decisão Decisão 23022213120934000000107080732 Citação Citação 23030114553378100000107768742 Certidão Certidão 23042721232024100000112725508 Intimação Intimação 23042721261619000000112725510 Intimação Intimação 23062808332924600000117875922 Petições diversas Petição 23071916384400000000119842722 Sisbajud - Protocolo Documento de comprovação 23103117135937800000128619205 Sisbajud - Resposta Documento de comprovação 23103117140011000000129024593 Decisão Decisão 23103117140081400000128619184 Intimação Intimação 23112315365545500000130802940 Certidão Certidão 23120612402251300000131918494 Certidão Certidão 23120612523454700000131918515 Intimação Intimação 23120612543126800000131920838 Intimação Intimação 23120612543126800000131920838 Petições diversas Petição 23122112533900000000133203244 CDA Documento de comprovação 23122112533900000000133203245 Petições diversas Petição 24011612361200000000134040111 CDA Documento de comprovação 24011612361200000000134040112 Certidão Certidão 24012313055980600000134566937 Decisão Decisão 24020211545882000000135548008 Citação Citação 24021515302144100000136625288 Citação Citação 24021515302144100000136625288 Certidão Certidão 24041206292191300000142177546 Certidão Certidão 24041206310184600000142177552 Certidão de bloqueio aguardando transferência (SISBAJUD) Certidão de bloqueio aguardando transferência (SISBAJUD) 24052908390500000000146811841 20240008589172_29052024.pdf Anexo (SISBAJUD) 24052908390500000000146811842 Certidão de transferência parcial de valores (SISBAJUD) Certidão de transferência parcial de valores (SISBAJUD) 24060308390800000000147048383 20240008589172_03062024.pdf Anexo (SISBAJUD) 24060308390800000000147048384 Decisão Decisão 24060518312015600000144766154 Decisão Decisão 24060518312015600000144766154 RENAJUD POSITIVO COM RESTRIÇÕES ALDA Informação 24060518312066400000144766159 OBP1862 Informação 24060518312105700000144766157 QBF7222 Informação 24060518312140500000144766158
Expedição de documento
07/06/2024, 13:24
Ato ordinatório
07/06/2024, 13:22
Expedição de documento
05/06/2024, 18:31
Outras Decisões
05/06/2024, 18:31
Documento
03/06/2024, 08:39
Documento
29/05/2024, 08:39
Documento
24/05/2024, 14:54
Conclusão (para decisão)
12/04/2024, 06:32
Ato ordinatório
12/04/2024, 06:31
Ato ordinatório
12/04/2024, 06:29
Decurso de Prazo
12/04/2024, 01:06
Publicação
28/02/2024, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2024, 03:34
Publicacao/Comunicacao Citação - DECISÃO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS PROCESSO n. 1021476-05.2022.8.11.0041 Valor da causa: R$ 1.176.532,45 ESPÉCIE: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: SEPLAN - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E CO, 329, (LOT RODOVIARIA PARQUE), CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-135 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ POLO PASSIVO: Nome: ALDA RODRIGUES DOS REIS Endereço: AV. JAU, 1380-B, CENTRO, SAPEZAL - MT - CEP: _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CITANDO(S): ALDA RODRIGUES DOS REIS AV. JAU, 1380-B, CENTRO, SAPEZAL - MT - CEP: FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da Execução Fiscal que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, para pagar o débito acrescido de custas judiciais e honorários advocatícios, ou indicar bem(s) à penhora, sob pena de penhora. Conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas ao final. RESUMO DA INICIAL: "O Exequente é credor do Executado da importância líquida, certa e exigível de R$ 1.176.532,45, representada pela inclusa Certidão de Dívida Ativa nº xxx, cuja inscrição se deu em xx / xx / xxxx " DECISÃO Citação - DECISÃO: Vinculado ao presente documento, disponível no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da Lei. CUIABÁ, 15 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela CNGC ADVERTÊNCIAS À PARTE: O prazo para oferecimento de embargos à execução é de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada aos autos da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora. Não sendo pago o débito e nem garantida a execução, serão penhorados ou arrestados bens do(s) devedor(es) ou responsável(eis) legal(ais), tanto quantos bastem para satisfação do débito. MAIORES INFORMAÇÕES: Procuradoria Fiscal Estadual: Av. República do Líbano, 2258, Despraiado, Cuiabá/MT – CEP: 78048-196. Tel.: (65)3613-5900/5908, e-mail:
[email protected]
, WhatsApp: 65 99248-3233/65 99608-8566 ou Núcleo de Execuções Fiscais 4.0, e-mail:
[email protected]
. PARA VISUALIZAR A INICIAL E DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjmt.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" a CHAVE DE ACESSO respectiva, conforme relação abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22060916134465300000084621020 PI - 2022461643 Documento de comprovação 22060916134566700000084621023 ESP - 2022461643 Documento de comprovação 22060916134654200000084621024 DC - 2022461643 Documento de comprovação 22060916134748500000084621025 Despacho Despacho 22062600095931300000084785104 Citação Citação 22070713480852400000086668175 Petições diversas Petição 22071414221000000000087226867 Não entregue - Mudou-se (Ecarta) Não entregue - Mudou-se (Ecarta) 22072705324400000000088182234 Intimação Intimação 22072716190776900000088257122 Petições diversas Petição 22081416541300000000089739749 CDA Documento de comprovação 22081416541300000000089739750 Documentos Documento de comprovação 22081416541300000000089739751 Citação Citação 22081814191323300000090036936 Diligência Diligência 22111009561899100000100531089 Intimação Intimação 22111016042586600000100594630 Intimação Intimação 22121410060683000000102984884 Petições diversas Petição 22121512591800000000103110549 Decisão Decisão 23022213120934000000107080732 Citação Citação 23030114553378100000107768742 Certidão Certidão 23042721232024100000112725508 Intimação Intimação 23042721261619000000112725510 Intimação Intimação 23062808332924600000117875922 Petições diversas Petição 23071916384400000000119842722 Sisbajud - Protocolo Documento de comprovação 23103117135937800000128619205 Sisbajud - Resposta Documento de comprovação 23103117140011000000129024593 Decisão Decisão 23103117140081400000128619184 Intimação Intimação 23112315365545500000130802940 Certidão Certidão 23120612402251300000131918494 Certidão Certidão 23120612523454700000131918515 Intimação Intimação 23120612543126800000131920838 Intimação Intimação 23120612543126800000131920838 Petições diversas Petição 23122112533900000000133203244 CDA Documento de comprovação 23122112533900000000133203245 Petições diversas Petição 24011612361200000000134040111 CDA Documento de comprovação 24011612361200000000134040112 Certidão Certidão 24012313055980600000134566937 Decisão Decisão 24020211545882000000135548008
Expedição de documento
15/02/2024, 15:30
Ato ordinatório
15/02/2024, 15:30
Decurso de Prazo
03/02/2024, 03:24
Outras Decisões
02/02/2024, 11:54
Conclusão (para decisão)
23/01/2024, 13:06
Ato ordinatório
23/01/2024, 13:06
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 12:39
Petição (Petição (outras))
21/12/2023, 12:56
Expedição de documento
06/12/2023, 12:55
Ato ordinatório
06/12/2023, 12:54
Ato ordinatório
06/12/2023, 12:52
Movimentação processual
06/12/2023, 12:44
Decurso de Prazo
06/12/2023, 01:52
Decurso de Prazo
05/12/2023, 13:40
Decurso de Prazo
05/12/2023, 12:34
Decurso de Prazo
02/12/2023, 18:22
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:53
Publicação
27/11/2023, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2023, 08:07
Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO Intimação - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 5 DIAS PROCESSO n. 1021476-05.2022.8.11.0041 Valor da causa: R$ 1.176.532,45 ESPÉCIE: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: SEPLAN - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E CO, 329, (LOT RODOVIARIA PARQUE), CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-135 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ POLO PASSIVO: Nome: ALDA RODRIGUES DOS REIS Endereço: AV. JAU, 1380-B, CENTRO, SAPEZAL - MT - CEP: _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ INTIMADO(S): ALDA RODRIGUES DOS REIS AV. JAU, 1380-B, CENTRO, SAPEZAL - MT - CEP: FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da Execução Fiscal que lhe é proposta, com a finalidade da INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, conforme despacho, para tomar ciência do BLOQUEIO realizado nos autos, para, no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar na forma do Art. 854, §3° do CPC, sob pena de converter a indisponibilidade em penhora, bem como para, querendo, no prazo legal, complementar a garantia do débito, se for o caso, e oferecer embargos. ADVERTÊNCIAS À PARTE: O prazo para oferecimento de Embargos à Execução é de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada aos autos da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora. Não sendo pago o débito e nem garantida a execução, serão penhorados ou arrestados bens do(s) devedor(es) ou responsável(eis) legal(ais), tanto quantos bastem para satisfação do débito. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da Lei. CUIABÁ, 23 de novembro de 2023. KELLY CRISTINA DA SILVA (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela CNGC MAIORES INFORMAÇÕES: Procuradoria Fiscal Estadual: Av. República do Líbano, 2258, Despraiado, Cuiabá/MT – CEP: 78048-196. Tel.: (65)3613-5900/5908, e-mail:
[email protected]
, WhatsApp: 65 99248-3233/65 99608-8566 ou Núcleo de Execuções Fiscais 4.0, e-mail:
[email protected]
. PARA VISUALIZAR OS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjmt.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" a CHAVE DE ACESSO respectiva, conforme relação abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22060916134465300000084621020 PI - 2022461643 Documento de comprovação 22060916134566700000084621023 ESP - 2022461643 Documento de comprovação 22060916134654200000084621024 DC - 2022461643 Documento de comprovação 22060916134748500000084621025 Despacho Despacho 22062600095931300000084785104 Citação Citação 22070713480852400000086668175 Petições diversas Petição 22071414221000000000087226867 Não entregue - Mudou-se (Ecarta) Não entregue - Mudou-se (Ecarta) 22072705324400000000088182234 Intimação Intimação 22072716190776900000088257122 Petições diversas Petição 22081416541300000000089739749 CDA Documento de comprovação 22081416541300000000089739750 Documentos Documento de comprovação 22081416541300000000089739751 Citação Citação 22081814191323300000090036936 Diligência Diligência 22111009561899100000100531089 Intimação Intimação 22111016042586600000100594630 Intimação Intimação 22121410060683000000102984884 Petições diversas Petição 22121512591800000000103110549 Decisão Decisão 23022213120934000000107080732 Citação Citação 23030114553378100000107768742 Certidão Certidão 23042721232024100000112725508 Intimação Intimação 23042721261619000000112725510 Intimação Intimação 23062808332924600000117875922 Petições diversas Petição 23071916384400000000119842722 Sisbajud - Protocolo Documento de comprovação 23103117135937800000128619205 Sisbajud - Resposta Documento de comprovação 23103117140011000000129024593 Decisão Decisão 23103117140081400000128619184
Expedição de documento
23/11/2023, 15:37
Publicação
06/11/2023, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/11/2023, 03:18
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 DECISÃO Processo: 1021476-05.2022.8.11.0041. Exequente (s): Estado de Mato Grosso Executado (a, s): Alda Rodrigues dos Reis Vistos. DEFIRO o pedido de penhora “on-line” postulado no Id: 123741830, no montante de R$ 1.385.245,24 (um milhão, trezentos e oitenta e cinco mil, duzentos e quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), conforme cálculo de atualização acostado nos autos, sobre o CPF de nº 207.747.451-34. Havendo bloqueio de valores, PROCEDA-SE à transferência e vinculação da quantia a este processo, através de comunicação ao Departamento de Depósitos Judiciais. Nos termos do art. 845, § 1º, do CPC, ATRIBUO ao protocolo emitido pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), anexo à presente, a força de termo de penhora (nesse sentido: STJ, AgInt no AREsp n. 1.097.666/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/5/2020, DJe de 4/6/2020). Caso bloqueado montante inferior a R$ 100,00 (cem reais), e desde que tal montante não supere 10% (dez por cento) do valor objeto da penhora, será considerado ínfimo e insuficiente para justificar o processamento da penhora, em atenção aos princípios da eficiência administrativa e da economicidade. Nesse caso, EXPEÇA-SE ordem de liberação do valor, entendendo-se então como frustrada a diligência. Frustrado integral ou parcialmente o bloqueio de valores, deverá ser intimada a parte exequente para se manifestar sobre os rumos da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. CUMPRA-SE. Cáceres, 31 de outubro de 2023. Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz Cooperador Portaria TJMT/PRES nº. 1.127 de 16 de agosto de 2023
01/11/2023, 00:00
Expedição de documento
31/10/2023, 17:14
Expedição de documento
31/10/2023, 17:14
Conclusão (para decisão)
26/07/2023, 13:28
Decurso de Prazo
26/07/2023, 02:43
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 16:41
Expedida/certificada
28/06/2023, 08:33
Ato ordinatório
28/06/2023, 08:33
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:46
Expedida/certificada
27/04/2023, 21:26
Expedida/certificada
27/04/2023, 21:26
Expedição de documento
27/04/2023, 21:26
Ato ordinatório
27/04/2023, 21:23
Decurso de Prazo
27/04/2023, 00:39
Publicação
03/03/2023, 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2023, 01:57
Publicacao/Comunicacao Citação - DECISÃO DECISÃO Citação - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS PROCESSO n. 1021476-05.2022.8.11.0041 Valor da causa: R$ 1.176.532,45 ESPÉCIE: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: SEPLAN - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E CO, 329, (LOT RODOVIARIA PARQUE), CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-135 POLO PASSIVO: Nome: ALDA RODRIGUES DOS REIS Endereço: AV. JAU, 1380-B, CENTRO, SAPEZAL - MT - CEP: 78365-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA ALDA RODRIGUES DOS REIS, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da Execução Fiscal que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, para pagar o débito acrescido de custas judiciais e honorários advocatícios, ou indicar bem(s) à penhora, sob pena de penhora. Conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas ao final. RESUMO DA INICIAL: "O Exequente é credor do Executado da importância líquida, certa e exigível de R$ 1.176.532,45, representada pela inclusa Certidão de Dívida Ativa nº 2022461643, cuja inscrição se deu em 07/02/2022 " DECISÃO: "Vistos. Considerando-se que restou demonstrado que a parte credora tentou diligenciar a fim de obter informações acerca do paradeiro da empresa executada (id. 92550359), sem sucesso; defiro o pedido de citação por edital, com as advertências legais. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - EMPRESA INATIVA - CITAÇÃO POR EDITAL - POSSIBILIDADE APÓS A COMPROVAÇÃO DA FRUSTRAÇÃO DA CITAÇÃO PESSOAL - SÚMULA N. 414 DO STJ - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. É possível a realização de citação por edital na execução fiscal ao restar comprovada a frustração de citação pessoal em razão da inatividade da empresa executada.(TJ-SC - AI: 488940 SC 2009.048894-0, Relator: Wilson Augusto do Nascimento, Data de Julgamento: 12/02/2010, Terceira Câmara de Direito Público, Data de Publicação: Agravo de Instrumento n., da Ituporanga). Não havendo manifestação da parte executada no prazo legal, o que deverá ser certificado, em obediência ao disposto no artigo 72°, inciso II, do CPC-2015, nomeio, desde já como curador especial, um dos membros da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. Intime-se pessoalmente o curador especial para que tome conhecimento do feito e examine eventual existência de nulidade. Intime-se e cumpra-se. Juiz OTÁVIO PEIXOTO" E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da Lei. CUIABÁ, 1 de março de 2023. MAURICIO FRANCISCO SOUZA E SILVA (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela CNGC ADVERTÊNCIAS À PARTE: O prazo para oferecimento de embargos à execução é de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada aos autos da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora. Não sendo pago o débito e nem garantida a execução, serão penhorados ou arrestados bens do(s) devedor(es) ou responsável(eis) legal(ais), tanto quantos bastem para satisfação do débito. MAIORES INFORMAÇÕES: Procuradoria Fiscal Estadual: Av. República do Líbano, 2258, Despraiado, Cuiabá/MT – CEP: 78048-196. Tel.: (65)3613-5900/5908, e-mail:
[email protected]
, WhatsApp: 65 99248-3233/65 99608-8566 ou Núcleo de Execuções Fiscais 4.0, e-mail:
[email protected]
. PARA VISUALIZAR A INICIAL E DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjmt.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" a CHAVE DE ACESSO respectiva, conforme relação abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22060916134465300000084621020 PI - 2022461643 Documento de comprovação 22060916134566700000084621023 ESP - 2022461643 Documento de comprovação 22060916134654200000084621024 DC - 2022461643 Documento de comprovação 22060916134748500000084621025 Despacho Despacho 22062600095931300000084785104 Citação Citação 22070713480852400000086668175 Petições diversas Petição 22071414221000000000087226867 Não entregue - Mudou-se (Ecarta) Não entregue - Mudou-se (Ecarta) 22072705324400000000088182234 Intimação Intimação 22072716190776900000088257122 Petições diversas Petição 22081416541300000000089739749 CDA Documento de comprovação 22081416541300000000089739750 Documentos Documento de comprovação 22081416541300000000089739751 Citação Citação 22081814191323300000090036936 Diligência Diligência 22111009561899100000100531089 Intimação Intimação 22111016042586600000100594630 Intimação Intimação 22121410060683000000102984884 Petições diversas Petição 22121512591800000000103110549 Decisão Decisão 23022213120934000000107080732
Expedição de documento
01/03/2023, 14:55
Decurso de Prazo
01/03/2023, 08:32
Expedição de documento
22/02/2023, 13:12
Decurso de Prazo
05/02/2023, 01:23
Conclusão (para despacho)
01/02/2023, 15:16
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 13:00
Expedição de documento
14/12/2022, 10:06
Decurso de Prazo
07/12/2022, 14:30
Expedição de documento
10/11/2022, 16:04
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/11/2022, 09:56
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 09:56
Mandado
18/08/2022, 17:21
Expedição de documento
18/08/2022, 14:20
Decurso de Prazo
17/08/2022, 18:21
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 16:55
Expedição de documento
27/07/2022, 16:19
Documento
27/07/2022, 05:32
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 14:22
Expedição de documento
07/07/2022, 13:48
Decurso de Prazo
29/06/2022, 16:52
Expedição de documento
26/06/2022, 00:10
Mero expediente
26/06/2022, 00:09
Conclusão (para despacho)
09/06/2022, 16:14
Distribuição (sorteio)
09/06/2022, 16:14
Documentos
Intimação
•
10/06/2024, 00:00
Citação
•
16/02/2024, 00:00
Intimação
•
24/11/2023, 00:00
Decisão
•
01/11/2023, 00:00
Citação
•
02/03/2023, 00:00
10/06/2024, 00:00
16/02/2024, 00:00
24/11/2023, 00:00
02/03/2023, 00:00