Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ExFis 1026667-31.2022.8.11.0041 (re) Vistos, A Fazenda Exequente postulou no Id. 225173833 pela expedição de penhora e avaliação dos veículos SR/METALESP BASC 2E – PLACA NAX9B35 e R/METALESP DOLLY 2E – PLACA NAX9D55, contudo, deixou de indicar expressamente o endereço onde se localizam os veículos para expedição de mandado de penhora e avaliação. Portanto, INTIME-SE o Estado de Mato Grosso para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço ao qual deve ser destinado o mandado, sob pena de suspensão da execução nos termos do art. 40, §1º da Lei 6.830/80. Intime-se. Cuiabá, data da assinatura digital. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Designado portaria n° 1733 TJMT/PRES