Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 1012998-81.2017.8.11.0041..
EXEQUENTE: ELCIO DIAS DA SILVA
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE
Intimação - DECISÃO
Vistos. I – DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA: Consigno que na sentença/acórdão proferida(os) nos autos não houve condenação a pagamentos de honorários de sucumbência, em razão da natureza da ação, com fundamento no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, no art. 10, XXII, da Constituição Estadual, e nas Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. II – DO CÁLCULO PARA A EXECUÇÃO DA SENTENÇA E SUA HOMOLOGAÇÃO: Iniciada a fase de cumprimento da sentença proferida nos autos, constatadas as divergências entre os cálculos de liquidação apresentados pelas partes, a Contadoria Judicial apresentou o cálculo no valor total de R$ 9.952,21 (Id. 101648184). Instadas, ambas as partes manifestaram sua concordância com os cálculos da Contadoria. Posto isto, homologo o cálculo no valor de R$ 9.952,21 (ELCIO DIAS DA SILVA), para que surta seus jurídicos e legais efeitos. III – DA EXPEDIÇÃO DA(S) REQUISIÇÃO(ÕES) DE PAGAMENTO(S): No que tange à requisição de pequeno valor (RPV), remetam-se os autos à Contadoria Judicial para o cadastro da(s) RPV(s) no Sistema SRP (Sistema de Requisição de Pagamento), a fim de que seja realizado o cadastro, atualização dos valores para pagamento, com as respectivas deduções tributárias (Provimento nº 20/2020-CM, de 01 de abril de 2020). Aportando o cálculo do Sistema SRP, expeça-se a competente RPV para pagamento do débito exequendo, com as cautelas de estilo, observando-se o pedido de destaque dos honorários contratuais (25% - Id. 109916103 ) (Estatuto da OAB, artigo 22, § 4º). Consigno que o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses, sob pena de sequestro de ativos financeiros (Provimento n. 20/2020-CM, art. 8º) (art. 535, § 3º, II, do CPC). IV – DA MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE APÓS O PAGAMENTO DA(S) REQUISIÇÃO(ÕES) EXPEDIDA(S): Aportando aos autos a informação de pagamento da(s) requisição(ões), intime-se a parte exequente, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) indicar os dados bancários a fim de viabilizar a expedição do(s) alvará(s), referente ao pagamento da(s) requisição(ões); b) juntar aos autos o competente instrumento de mandato outorgando poderes especiais (receber e dar quitação (nessa ordem) ou levantar valores) ao patrono que tenciona levantar alvará judicial em seu nome (CNGC, artigo 450; CPC, artigo 105); c) manifestar-se objetivamente se o pagamento realizado satisfaz a obrigação do executado ou se ainda há interesse da exequente no prosseguimento da ação, sob pena de extinção processual em razão do cumprimento da obrigação (CPC, artigo 924, inciso II). Com a manifestação final do exequente, façam-me os autos conclusos. Cumpra-se. Várzea Grande/MT, data registrada no Sistema. Wladys Roberto Freire do Amaral Juiz de Direito