Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0003544-36.2013.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JAGUAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME, ANTONIO CARLOS DELMUTI JUNIOR, RINALDO BOSCO LEITE K
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial. Não obstante o disposto na interlocutória de Id. 168719685, ante a liberação do sistema Renajud antigo, procedo a retirada da restrição inserida por este juízo no Id. 39879772 – pág. 25 (extrato anexo). No mais, tendo em vista a sentença de Id. 124821281, transitada em julgado em 28.08.2023 (Id. 131966394), arquivem-se os autos com as anotações e baixas definitivas. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0003544-36.2013.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JAGUAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME, ANTONIO CARLOS DELMUTI JUNIOR, RINALDO BOSCO LEITE K
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial. Não obstante o disposto na interlocutória de Id. 168719685, ante a liberação do sistema Renajud antigo, procedo a retirada da restrição inserida por este juízo no Id. 39879772 – pág. 25 (extrato anexo). No mais, tendo em vista a sentença de Id. 124821281, transitada em julgado em 28.08.2023 (Id. 131966394), arquivem-se os autos com as anotações e baixas definitivas. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
09/10/2024, 00:00
Expedição de documento
08/10/2024, 16:50
Arquivamento
08/10/2024, 16:50
Conclusão (para decisão)
08/10/2024, 11:31
Desarquivamento
08/10/2024, 11:31
Ato ordinatório
08/10/2024, 11:15
Decurso de Prazo
05/10/2024, 02:06
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 16:40
Documento
27/09/2024, 13:02
Ato ordinatório
18/09/2024, 17:49
Definitivo
18/09/2024, 16:38
Documento
18/09/2024, 16:01
Publicação
13/09/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0003544-36.2013.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JAGUAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME, ANTONIO CARLOS DELMUTI JUNIOR, RINALDO BOSCO LEITE K
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial. Ante o pleito de Id. 136499877, procedo a retirada da restrição inserida por este juízo no Id. 39879772 – pág. 25, no entanto, tanto no sistema do PJE como no Renajud, não foi possível efetuar a operação (extrato anexo do Renajud). Assim, oficie-se o Sr.Gestor para baixa na restrição em comento. Empós, tendo em vista a sentença de Id. 124821281, transitada em julgado em 28.08.2023 (Id. 131966394), arquivem-se os autos com as anotações e baixas definitivas. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
12/09/2024, 00:00
Expedição de documento
11/09/2024, 14:39
Arquivamento
11/09/2024, 14:39
Conclusão (para decisão)
18/06/2024, 14:22
Remessa (outros motivos)
17/06/2024, 15:56
Documento
17/06/2024, 15:56
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 10:17
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 16:47
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:57
Documento
08/11/2023, 12:42
Remessa (outros motivos)
08/11/2023, 09:38
Definitivo
08/11/2023, 09:38
Petição (Resposta)
07/11/2023, 14:45
Publicação
06/11/2023, 04:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/11/2023, 03:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0003544-36.2013.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JAGUAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME, ANTONIO CARLOS DELMUTI JUNIOR, RINALDO BOSCO LEITE K
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial. Segue alvará em favor da Instituição Financeira na conta indicada no Id. 124328125, qual seja: BANCO BRADESCO Agência: 4040 Conta Corrente: 1-9 CNPJ: 60.746.948/0001-12 Favorecido: BANCO BRADESCO Ante a ausência de pretensão recursal, diante do atendimento do pedido, arquivem-se os autos com as anotações e baixas de praxe. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
01/11/2023, 00:00
Expedição de documento
31/10/2023, 18:22
Expedição de alvará de levantamento
31/10/2023, 18:22
Conclusão (para decisão)
17/10/2023, 13:59
Desarquivamento
17/10/2023, 13:58
Trânsito em julgado
17/10/2023, 13:58
Ato ordinatório
17/10/2023, 13:57
Ato ordinatório
11/10/2023, 12:52
Decurso de Prazo
27/08/2023, 15:23
Decurso de Prazo
27/08/2023, 15:23
Publicação
03/08/2023, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2023, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
SENTENÇA
Processo: 0003544-36.2013.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JAGUAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME, ANTONIO CARLOS DELMUTI JUNIOR, RINALDO BOSCO LEITE K
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial. No Id. 124328125 foi apresentada minuta de acordo celebrada entre as partes, requerendo o banco sua homologação e extinção do feito. Destaco que, nos termos do art. 12, § 2º, I do NCPC, estão excluídas na regra disposta no caput do mencionado dispositivo, que trata da ordem de sentença a ser prolatada pelo juízo: “I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;”.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de vontades e JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Execução Extrajudicial, o que faço com amparo legal no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. No tocante ao montante bloqueado, oficie-se a Conta Única para que proceda a vinculação do montante bloqueado neste feito (Id. 39879772 – pág. 19/22) e após cumprido, concluso para liberação dos valores na conta indicada no Id. 103893776. P. I. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
02/08/2023, 00:00
Definitivo
01/08/2023, 13:21
Expedição de documento
01/08/2023, 13:21
Expedição de documento
01/08/2023, 13:21
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
01/08/2023, 13:21
Conclusão (para julgamento)
26/07/2023, 13:32
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 12:36
Decurso de Prazo
22/07/2023, 01:12
Decurso de Prazo
29/06/2023, 02:02
Decurso de Prazo
29/06/2023, 02:02
Decurso de Prazo
29/06/2023, 02:02
Publicação
05/06/2023, 01:29
Publicação
05/06/2023, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2023, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2023, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA PROCESSO n. 0003544-36.2013.8.11.0041 Valor da causa: R$ 36.231,45 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: AV, A n28 quadra 3, J.Jockei Club, Jardim Jockey Club, CUIABÁ - MT - CEP: 78080-970 POLO PASSIVO: Nome: ANTONIO CARLOS DELMUTI JUNIOR Endereço: Avenida Tancredo Neves, N. 1.734, Bairro Tancredo Neves, Cuiabá/MT FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO do(s) EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DELMUTI JUNIOR para se manifestar acerca do bloqueio efetuado em sua conta bancária, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 854, § 3º, bem como sobre a penhora efetivada no veículo Fiat Palio, Placa OAU5185. DECISÃO: "ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0003544-36.2013.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JAGUAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME, ANTONIO CARLOS DELMUTI JUNIOR, RINALDO BOSCO LEITE Y
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO DECISÃO Vistos etc. Tratam-se os autos de Ação de Execução. Os executados foram devidamente citados. Foram efetuadas as pesquisas de bens via sistemas BACENJUD, RENAJUD e ANOREG, sendo que a primeira e segunda restaram parcialmente frutíferas. Vislumbra-se dos autos que apesar das diversas diligências efetuadas no sentido de intimar o executado Antonio acerca do bloqueio em sua conta bancária, este não foi localizado. Ressalta-se que já houve a intimação via edital do executado, no entanto, por verificar que na petição Id. 91444531 o Banco indicou dois endereços, mas somente um deles foi diligenciado, expeça-se mandado de intimação do executado Antonio, para se manifestar acerca do bloqueio efetuado em sua conta bancária, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 854, § 3º, bem como sobre a penhora efetivada no veículo Fiat Palio, Placa OAU5185, a ser cumprido no endereço: Avenida Tancredo Neves, N. 1.734, Bairro Tancredo Neves, Cuiabá/MT, observando o comprovante de pagamento de diligência Id. 91444533. Sem prejuízo, intimo o Banco, via DJE e SISTEMA, para acostar a planilha atualizada de débito e, se assim pretender, requerer a pesquisa de bens via sistema INFOJUD, no prazo de 15 dias, salientando que esta depende de requerimento expresso, sob pena de extinção do feito por manifesto desinteresse. Tudo cumprido, concluso para análise do pleito Id. 103893778 e demais deliberações. Em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios, certifique-se e façam os autos conclusos. Cumpra-se. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito". E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MARTA BARRETO HIDALGO, digitei. CUIABÁ, 1 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
02/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA PROCESSO n. 0003544-36.2013.8.11.0041 Valor da causa: R$ 36.231,45 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: AV, A n28 quadra 3, J.Jockei Club, Jardim Jockey Club, CUIABÁ - MT - CEP: 78080-970 POLO PASSIVO: Nome: ANTONIO CARLOS DELMUTI JUNIOR Endereço: Avenida Tancredo Neves, N. 1.734, Bairro Tancredo Neves, Cuiabá/MT FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO do(s) EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DELMUTI JUNIOR para se manifestar acerca do bloqueio efetuado em sua conta bancária, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 854, § 3º, bem como sobre a penhora efetivada no veículo Fiat Palio, Placa OAU5185. DECISÃO: "ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0003544-36.2013.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JAGUAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME, ANTONIO CARLOS DELMUTI JUNIOR, RINALDO BOSCO LEITE Y
EDITAL INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO DO DECISÃO Vistos etc. Tratam-se os autos de Ação de Execução. Os executados foram devidamente citados. Foram efetuadas as pesquisas de bens via sistemas BACENJUD, RENAJUD e ANOREG, sendo que a primeira e segunda restaram parcialmente frutíferas. Vislumbra-se dos autos que apesar das diversas diligências efetuadas no sentido de intimar o executado Antonio acerca do bloqueio em sua conta bancária, este não foi localizado. Ressalta-se que já houve a intimação via edital do executado, no entanto, por verificar que na petição Id. 91444531 o Banco indicou dois endereços, mas somente um deles foi diligenciado, expeça-se mandado de intimação do executado Antonio, para se manifestar acerca do bloqueio efetuado em sua conta bancária, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 854, § 3º, bem como sobre a penhora efetivada no veículo Fiat Palio, Placa OAU5185, a ser cumprido no endereço: Avenida Tancredo Neves, N. 1.734, Bairro Tancredo Neves, Cuiabá/MT, observando o comprovante de pagamento de diligência Id. 91444533. Sem prejuízo, intimo o Banco, via DJE e SISTEMA, para acostar a planilha atualizada de débito e, se assim pretender, requerer a pesquisa de bens via sistema INFOJUD, no prazo de 15 dias, salientando que esta depende de requerimento expresso, sob pena de extinção do feito por manifesto desinteresse. Tudo cumprido, concluso para análise do pleito Id. 103893778 e demais deliberações. Em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios, certifique-se e façam os autos conclusos. Cumpra-se. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito". E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MARTA BARRETO HIDALGO, digitei. CUIABÁ, 1 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
02/06/2023, 00:00
Expedição de documento
01/06/2023, 14:02
Expedição de documento
01/06/2023, 13:57
Ato ordinatório
01/06/2023, 13:57
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/04/2023, 17:54
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 17:54
Mandado
10/04/2023, 15:09
Expedição de documento
10/04/2023, 12:35
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 09:56
Publicação
24/03/2023, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2023, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0003544-36.2013.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JAGUAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME, ANTONIO CARLOS DELMUTI JUNIOR, RINALDO BOSCO LEITE Y
Vistos etc. Tratam-se os autos de Ação de Execução. Os executados foram devidamente citados. Foram efetuadas as pesquisas de bens via sistemas BACENJUD, RENAJUD e ANOREG, sendo que a primeira e segunda restaram parcialmente frutíferas. Vislumbra-se dos autos que apesar das diversas diligências efetuadas no sentido de intimar o executado Antonio acerca do bloqueio em sua conta bancária, este não foi localizado. Ressalta-se que já houve a intimação via edital do executado, no entanto, por verificar que na petição Id. 91444531 o Banco indicou dois endereços, mas somente um deles foi diligenciado, expeça-se mandado de intimação do executado Antonio, para se manifestar acerca do bloqueio efetuado em sua conta bancária, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 854, § 3º, bem como sobre a penhora efetivada no veículo Fiat Palio, Placa OAU5185, a ser cumprido no endereço: Avenida Tancredo Neves, N. 1.734, Bairro Tancredo Neves, Cuiabá/MT, observando o comprovante de pagamento de diligência Id. 91444533. Sem prejuízo, intimo o Banco, via DJE e SISTEMA, para acostar a planilha atualizada de débito e, se assim pretender, requerer a pesquisa de bens via sistema INFOJUD, no prazo de 15 dias, salientando que esta depende de requerimento expresso, sob pena de extinção do feito por manifesto desinteresse. Tudo cumprido, concluso para análise do pleito Id. 103893778 e demais deliberações. Em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios, certifique-se e façam os autos conclusos. Cumpra-se. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito
23/03/2023, 00:00
Expedição de documento
22/03/2023, 18:24
Expedição de documento
22/03/2023, 18:24
Decisão Interlocutória de Mérito
22/03/2023, 18:24
Conclusão (para decisão)
16/11/2022, 12:37
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 09:37
Publicação
01/11/2022, 21:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2022, 21:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para se manifestar acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr.(a) oficial de justiça, dando o devido prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Outrossim, eventualmente entenda existir necessidade de nova tentativa de diligência e pedido de expedição de novo mandado, desde já, intimo a Parte Autora para no mesmo prazo acima, nos termos da Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 14/2016 – CGJ, que implantou o projeto piloto de controle dos depósitos judiciais das diligências dos oficiais de justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas. Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico www.arrecadacao.tjmt.jus.br. Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC. Cuiabá-MT, 27 de outubro de 2022. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
28/10/2022, 00:00
Expedição de documento
27/10/2022, 16:17
Expedição de documento
27/10/2022, 16:17
Expedição de documento
27/10/2022, 16:17
Devolvidos os autos
27/10/2022, 16:16
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/10/2022, 15:47
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 15:47
Mandado
04/10/2022, 17:41
Expedição de documento
04/10/2022, 17:34
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 14:34
Publicação
20/09/2022, 10:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2022, 10:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para se manifestar acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr.(a) oficial de justiça, especialmente quanto à informação de que o endereço referente à Rua Rua Henrique de Paula, nº 145, Bairro Centro é na cidade de Várzea Grande e não em Cuiabá, dando o devido prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Outrossim, eventualmente entenda existir necessidade de nova tentativa de diligência e pedido de expedição de novo mandado, desde já, intimo a Parte Autora para no mesmo prazo acima, nos termos da Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 14/2016 – CGJ, que implantou o projeto piloto de controle dos depósitos judiciais das diligências dos oficiais de justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas. Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico www.arrecadacao.tjmt.jus.br. Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC. Cuiabá-MT, 16 de setembro de 2022. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
19/09/2022, 00:00
Expedição de documento
16/09/2022, 18:57
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/09/2022, 18:17
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 18:17
Mandado
08/09/2022, 15:04
Expedição de documento
08/09/2022, 14:27
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 13:31
Publicação
22/07/2022, 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2022, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0003544-36.2013.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JAGUAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME, ANTONIO CARLOS DELMUTI JUNIOR, RINALDO BOSCO LEITE K
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial digitalizado e migrado ao PJE. Inicialmente, em celebração ao principio da celeridade processual, procedo a pesquisa de endereço via Infojud, momento em que foi declinado o mesmo do ID. 39879772 – pág. 29 (extrato anexo). Destarte, constato que o local indicado no contrato não foi diligenciado (ID. 39879766 (ID. 17), portanto, deixo para apreciar o requerimento de ID. 40743508, reiterado no ID. 40743511 posteriormente. Expeça-se mandado nos termos da decisão de ID. 39879772 – pág. 17/18, a ser cumprido em: Rua Henrique de Paula, nº 145, Bairro Centro, nesta capital, salientando desde já que, caso o Sr. Meirinho não localize o Réu Antonio, DEVE VERIFICAR SE RESIDE/É CONHECIDO NAQUELE ENDEREÇO. Para tanto, intimo a Instituição Financeira, via DJE e SISTEMAS, para em 15 dias promover ao recolhimento das diligências, nos termos do Provimento nº. 7/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça nas comarcas deste Estado, salientando que a guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br), sob pena de extinção por manifesto desinteresse. Decorrido o prazo, concluso para extinção. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito