Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS PROCESSO n. 0035055-47.2016.8.11.0041; Valor da causa: R$ 118.987,17; ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]; TIPO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154); POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: DIEGGO BRUNO PIO DA SILVA JESUS Endereço: RUA MARECHAL ANTONIO ANIBAL DA MOTA, N 1299 APTO 1402, ED PARK LIBANO, Duque de Caxias I., CUIABÁ - MT - CEP: 78043-278 Nome: MARISA CAMARGO PUPIN Endereço: Av. Sao Sebastiao, n2133, Ed. Beverle Hill's, Apto 1401, - DE 2031/2032 A 2622/2623, Goiabeiras, CUIABÁ - MT - CEP: 78045-400 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ACIMA, atualmente em local incerto e não sabido, para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da penhora efetivada. DESPACHO/ DECISÃO:
Vistos. 1. Defiro o pedido do exequente formulado no ID 189445737 e, para tanto, determino que se proceda a penhora do imóvel matrícula n° 2306 (1º Serviço Registral da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT), mediante TERMO nos autos (CPC – §1º, art. 845), devendo, por conseguinte, ser os executados intimados da respectiva PENHORA, devendo o executado DIEGGO BRUNO PIO DA SILVA JESUS ser intimado por edital e a executada Maria Camargo Pupin deverá ser intimada na pessoa de seu advogado, e por este ato constituído DEPOSITÁRIO, ao passo que seu cônjuge, se casado for, deverá, também, ser intimado(a) (CPC - art. 842), pessoalmente. 2. Providencie o exequente a averbação da penhora levada a efeito nos autos, junto ao registro imobiliário competente, mediante apresentação de cópia do auto ou termo, independentemente de mandado judicial, nos termos do art. 844 do CPC. 3. Na sequencia, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado, e, sobre ela, manifestem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Às providências. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MARCIO ORTIZ CORTEZ, digitei. CUIABÁ, 31 de outubro de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo 1.205 da CNGC - FORO JUDICIAL - PJMT OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.