Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 1
DECISÃO
REQUERENTE: HENRIQUE FRANCISCO DE PAULA NETO
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., ESTADO DE MATO GROSSO
AUTOS Nº 1000669-54.2023.8.11.0032
Vistos.
Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ajuizada por HENRIQUE FRANCISCO DE PAULA NETO em desfavor de BANCO BRADESCO S.A. e outros. A parte Exequente pugnou pela expedição de Alvará Judicial do valor incontroverso. Tendo em vista a presente situação, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido da parte Exequente de liberação do valor de R$ 8.128,24 (oito mil, cento e vinte e oito reais e vinte e quatro centavos) depositado pela parte Executada, conforme o comprovante de pagamento acostado aos autos. Outrossim, EXPEÇA-SE o Alvará de levantamento do valor incontroverso de R$ 8.128,24 (oito mil, cento e vinte e oito reais e vinte e quatro centavos) em favor da parte Exequente, observando-se os dados bancários indicado no Id. 230067796. Encaminhe novamente o processo a Contadoria para reanálise dos cálculos apresentados nos Ids. 229818399, 229818395, 229817288, 229817283, 229817281, 229817279, com fundamento na sentença proferida no Id. 131914328 e no acórdão acostado no Id. 156279704, devendo ainda levar em consideração a decisão proferida no Id. 170275424 e a manifestação da parte Exequente protocolada no Id. 230067796. Após a juntada dos cálculos pela Contadoria nos autos, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem e requererem o que entenderem de direito. Decorrido os prazos retornem os autos conclusos para análise. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Cuiabá/MT, 20 de maio de 2026. ANA CRISTINA SILVA MENDES Juíza de Direito I, do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais de Cuiabá.