Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0002214-04.2013.8.11.0041..
EXEQUENTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
EXECUTADO: LUCIMAR PACHER AGRA FARES, OMAR MUSTAFA FARES
Vistos etc. Tendo em vista que o exequente não atendeu a determinação judicial quanto a atualização da planilha de débito, INDEFIRO os pedidos formulados. Intime-se o exequente para que atualize o débito, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação do disposto no artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo em questão, com ou sem manifestação, à conclusão. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito