Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE
DECISÃO
Processo: 0002418-70.2015.8.11.0011..
EXEQUENTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
EXECUTADO: D. P. RIBEIRO DA SILVA - ME, DEISE PATRICIA RIBEIRO DA SILVA
Vistos, etc. Considerando que não foram encontrados bens ou valores, suspendo o processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III e §1 do Código de Processo Civil. Portanto, à SECRETARIA para: 1. MANTER o processo suspenso pelo prazo de um ano; 2. Findo o prazo, INTIMAR a parte exequente para manifestação, isso no prazo de 15 dias; 3. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do artigo 921, §2 do Código de Processo Civil; 4. Sendo a qualquer tempo informada a existência de bens penhoráveis, proceda-se o desarquivamento nos termos do artigo 921, §3 do Código de Processo Civil. 5. Após, conclusos. Intimar. Cumprir. JULIANO HERMONT HERMES DA SILVA Juiz de Direito