Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 0008734-27.1995.8.11.0003.
EXEQUENTE: PLANAUD PROJETOS AGROPECUARIOS E CONTABEIS LTDA - ME, GERALDO ROBERTO PESCE
EXECUTADO: ELIZEU CONTO
Vistos. Considerando a manifestação da parte exequente, bem como o fato de que este Juízo já expediu ofício ao Juízo da Vara Única da Comarca de Pedra Preta/MT, nos autos do processo nº 0000789-09.2007.8.11.0022, solicitando a transferência dos valores e esclarecendo a natureza do débito aqui executado. Verifica-se que a liberação de eventuais valores dependem de deliberação a ser proferida por aquele Juízo. Dessa forma, considerando que as providências cabíveis a este Juízo já foram tomadas, e que qualquer andamento referente a transferência deve ser requerido e acompanhado naqueles autos. INDEFIRO o pedido de nova expedição de ofício e, DETERMINO o arquivamento provisório do presente feito. O processo deverá aguardar em arquivo até que sobrevenha comunicação do Juízo de Pedra Preta/MT acerca da penhora ou nova manifestação da parte interessada. Intimem-se. Cumpra-se. CUMPRA-SE. Rondonópolis, 27 de fevereiro de 2026. AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI Juiz de Direito