Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CANARANA
DECISÃO
Processo n. 1000187-18.2023.8.11.0029 BANCO DO BRASIL S.A. JOACI GOMES RIBEIRO e outros (2) Em atenção ao pleito de ID 215579840, para a realização de buscas nos sistemas conveniados é necessário o recolhimento das custas. Ademais, acerca da citação dos executados, somente verifiquei diligência exitosa quanto ao executado JOACI GOMES RIBEIRO (ID 132048487). Nesse sentido, a parte exequente deve promover o necessário para a angularização processual dos demais executados. Posto isso, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito visando o prosseguimento do feito. Cumpra-se. Às providências. Canarana/MT, datado eletronicamente. Alex Ferreira Dourado Juiz de Direito