Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE Avenida Brasil, 3183, Telefone: (65) 3548-2100, Florais dos Buritis, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78466-191 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUIS FELIPE LARA DE SOUZA PROCESSO n. 1008397-78.2021.8.11.0045 Valor da causa: R$ 20.613,49 ESPÉCIE: [Compra e Venda, Promessa de Compra e Venda]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Endereço: RUA SETE DE SETEMBRO, 152, SETOR CENTRAL, ANÁPOLIS - GO - CEP: 75020-420 Nome: ANTARES EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: RUA SETE DE SETEMBRO, 152, SETOR CENTRAL, ANÁPOLIS - GO - CEP: 75020-420 POLO PASSIVO: Nome: RUI MIGUEL DA SILVA SA CARREIRA Endereço: Rua Napoli, 930 S, Veneza, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78000-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, para pagar o débito no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, conforme demonstrativo, acrescido de juros e correção monetária, custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 829, do CPC. Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do (a) (s) executado (a) (s) (art. 829, § 1º do CPC). A penhora recairá sobre os bens indicados pela parte exequente, salvo se outros forem indicados pelo (a) (s) executado (a) (s) e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao (s) credor (es) (art. 829, § 2º do CPC). Os embargos poderão ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados conforme o caso (art. 915 do CPC). Fixado os honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) do valor da causa. Caso haja o integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827 c/c §1º do CPC). consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL:
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por SÓLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., com sede na Rua 7 de setembro, n°152, centro, Anápolis/GO, CNPJ n. 07.484.175/0001- 60 e ANTARES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Brasília, Quadra X, Lote 20, n°625, Parque São João, cidade de Anápolis-GO, inscrita no CNPJ sob o n° 09.041.821/0001-40 em desfavor de RUI MIGUEL DA SILVA SÁ CARREIRA, estrangeiro, casado, portador da cédula de identidade nº. HO 613446, inscrito no CPF nº. 704.015.991-08, residente e domiciliada na Rua Napoli, 930 S - Bairro Veneza, CEP: 78455-000, Lucas do Rio Verde/MT, visando a cobrança de R$ 10.222,87 (dez mil duzentos e vinte e dois reais e oitenta e sete centavos) – referente ao contrato de compra e venda do lote 12, e R$ 10.390,62 (dez mil trezentos e noventa reais e sessenta e dois centavos), referente ao contrato de compra e venda do lote 13, atualizados até 05/06/2020. DECISÃO: Vistos etc. 1. Defiro o pedido de citação por edital, formulado por meio da petição de Id. 133768203, diante do esgotamento das diligências para citação do(s) executado(s). 2. Com vistas a imprimir celeridade ao feito, para o caso de revelia, desde já nomeio a Defensoria Pública como curadora especial do requerido citado por edital revel, devendo ser oportunamente intimada para apresentação de defesa/manifestação. 3. Cumpra a Secretaria Judiciária as seguintes providências: a) Expeça-se o competente edital de citação do(a/s) executado(a/s), fixando-o no átrio do Fórum e publicando-o no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a fim de que tome ciência dos termos da ação para apresentação de defesa, no prazo legal. b) Decorrido o prazo editalício e não havendo manifestação, intime-se a Defensoria Pública acerca da nomeação como curadora especial e para que apresente defesa competente, no prazo legal. c) Em seguida, intime-se a autora para manifestação a respeito da defesa. d) Por fim, conclusos para deliberação. Lucas do Rio Verde (MT), datado e assinado digitalmente. Luis Felipe Lara de Souza, Juiz de Direito. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). 5. será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, CRISTINA VARGAS REIS, digitei. LUCAS DO RIO VERDE, 22 de abril de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.