ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA
OAB/MT 9107·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decisão de Saneamento e Organização
13/04/2026, 17:03
Conclusão (para julgamento)
10/11/2025, 17:23
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 10:20
Decurso de Prazo
25/07/2024, 02:10
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 09:08
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 11:08
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 11:07
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 11:05
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 11:15
Publicação
03/07/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o (s) advogado (s) da PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (QUINZE) dias, manifestar acerca da petição (Id. 157701195). Nada Mais.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o (s) advogado (s) da PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (QUINZE) dias, manifestar acerca da petição (Id. 157701195). Nada Mais.
02/07/2024, 00:00
Expedição de documento
01/07/2024, 15:01
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 17:13
Petição (Contestação)
31/05/2024, 12:50
Mandado
21/05/2024, 15:57
Mandado
21/05/2024, 15:57
Mandado
21/05/2024, 15:57
Expedição de documento
21/05/2024, 12:53
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 10:04
Publicação
30/01/2024, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o (s) advogado (s) da PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do Aviso de Recebimento assinado por terceiro juntado aos autos, requerendo o que entenderem de direito. Nada Mais.
26/01/2024, 00:00
Expedição de documento
25/01/2024, 10:46
Ato ordinatório
25/01/2024, 10:39
Decurso de Prazo
19/12/2023, 01:19
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 15:59
Publicação
13/12/2023, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2023, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito para INTIMAR O AUTOR a manifestar sobre os AR's devolvidos sem cumprimento.
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento
11/12/2023, 11:32
Documento
08/12/2023, 03:06
Documento
08/12/2023, 03:06
Documento
08/12/2023, 03:05
Ato ordinatório
06/12/2023, 13:48
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 12:50
Decurso de Prazo
30/11/2023, 01:02
Decurso de Prazo
30/11/2023, 01:02
Decurso de Prazo
30/11/2023, 01:02
Decurso de Prazo
30/11/2023, 01:02
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:55
Documento
24/11/2023, 02:59
Documento
24/11/2023, 02:51
Documento
24/11/2023, 02:50
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 09:57
Publicação
06/11/2023, 05:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2023, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0008727-75.2019.8.11.0041..
exequente: a) Av. Ipiranga, n.º 225, Ed. Ipiranga Plaza, Bloco 1, apto 0101, bairro Goiabeiras, em Cuiabá/MT, CEP: 78032- 035, e b) Rua Manoel Ramos Lino (Florentino Leite da Silva), Bloco 1, Quadra 22, Ed. São Marcos, apt. 01, bairro Coophamil, em Cuiabá/MT, CEP: 78028-080.
Vistos e etc. Proceda-se a tentativa de citação dos executados RENAN LUIZ MENDONÇA BEZERRA, MARIA FERNANDA MENDONCA BEZERRA e LUCAS MENDONCA BEZERRA, nos endereços fornecidos pelo Indefiro o pedido de citação por carta da parte requerida Jackeline Cristina Ribeiro de Azevedo, residente no exterior, haja vista que tal modalidade de citação somente é permitida para comarcas dentro do país, sendo exigida, para tanto, Carta Rogatória. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO POR CARTA/AR. DEVEDOR RESIDENTE NO JAPÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIA EXPEDIÇÃO DE CARTA ROGATÓRIA. A citação do devedor em outro país, via carta/ARMP é inadmissível, eis que a citação pelo correio somente será feita para qualquer comarca do país (art. 247 do NCPC), mas observadas as exceções previstas na lei processual civil. E a citação de alguma das partes em outro país é por carta rogatória para que o órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional (art. 237, II do NCPC). No caso, somente prevendo o Código de Processo Civil a citação por carta/AR no âmbito de qualquer comarca do país, é óbvio que isso não está autorizando em país estrangeiro. E, com isso, o pedido da parte agravante não merece acolhimento.O artigo 805 do CPC, sequer é aplicável ao caso, considerando que dispõe que, havendo vários meios deverá ser observado o meio menos gravoso, porquanto a única forma de citação de residente no exterior é a carta rogatória.NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (TJ-RS - AI: 70083095737 RS, Relator: Eduardo João Lima Costa, Data de Julgamento: 14/11/2019, Décima Nona Câmara Cível, Data de Publicação: 20/11/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A CITAÇÃO DO EXECUTADO POR INTERMÉDIO DE TELEGRAMA POSTAL. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. TESE DE CIÊNCIA INQUÍVOCA QUE NÃO COMPORTA CONHECIMENTO. MATÉRIA NÃO DEBATIDA PELO JUÍZO A QUO. EVENTUAL ANÁLISE DO TEMA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO QUE IMPLICARIA EM INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PLEITEADO DEFERIMENTO DA CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO LEGAL QUE AUTORIZE A MEDIDA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 247 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE SOMENTE SE APLICA À HIPÓTESES ESPECÍFICAS DENTRO DO PAÍS. CITAÇÃO DE PESSOAS RESIDENTES EM PAÍS ESTRANGEIRO QUE SE DÁ UNICAMENTE POR CARTA ROGATÓRIA. INTELECÇÃO DO REGRAMENTO DO ART. 237, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. (TJ-SC - AI: 40333068220198240000, Relator: Stephan K. Radloff, Data de Julgamento: 29/06/2023, Sexta Câmara de Direito Comercial) Cumpra-se. Intime-se Cuiabá, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito em substituição legal
02/11/2023, 00:00
Expedição de documento
01/11/2023, 10:09
Decisão Interlocutória de Mérito
01/11/2023, 10:09
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 16:23
Ato ordinatório
19/05/2023, 16:59
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 17:43
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 12:15
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 12:07
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 11:01
Conclusão (para despacho)
03/05/2023, 17:33
Publicação
26/04/2023, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2023, 02:38
Decurso de Prazo
26/04/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 18:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecerem IMPUGNAÇÃO a Contestação e documentos juntados aos autos. Nada Mais.
25/04/2023, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2023, 18:30
Expedição de documento
24/04/2023, 15:35
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 14:46
Petição (Contestação)
24/04/2023, 13:19
Documento
02/04/2023, 01:09
Decurso de Prazo
31/03/2023, 03:30
Decurso de Prazo
31/03/2023, 03:30
Decurso de Prazo
31/03/2023, 03:30
Decurso de Prazo
31/03/2023, 03:30
Decurso de Prazo
31/03/2023, 03:05
Documento
30/03/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 11:00
Decurso de Prazo
29/03/2023, 04:28
Decurso de Prazo
29/03/2023, 02:01
Decurso de Prazo
29/03/2023, 02:01
Decurso de Prazo
29/03/2023, 02:01
Decurso de Prazo
29/03/2023, 02:01
Decurso de Prazo
29/03/2023, 02:01
Decurso de Prazo
29/03/2023, 02:01
Decurso de Prazo
29/03/2023, 02:01
Decurso de Prazo
29/03/2023, 02:01
Decurso de Prazo
29/03/2023, 02:01
Decurso de Prazo
29/03/2023, 02:01
Decurso de Prazo
25/03/2023, 05:00
Petição (Embargos de declaração)
16/03/2023, 17:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2023, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 0008727-75.2019.8.11.0041..
ESPÓLIO: EDEZIO RIBEIRO DA SILVA ESPÓLIO: MATO GROSSO FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA, JOSE GUY VILLELA DE AZEVEDO FILHO, TANIA MARA DELPHINO RIBEIRO AZEVEDO, PATRICIA TANIA RIBEIRO DE AZEVEDO, VERONICA REGINA RIBEIRO DE AZEVEDO, JOSE GUY VILLELA DE AZEVEDO NETO, CELSON LUIZ DUARTE BEZERRA, RENAN LUIZ MENDONCA BEZERRA, MARIA FERNANDA MENDONCA BEZERRA, LUCAS MENDONCA BEZERRA, JOSE VALDIR JORGE, LUIZ CARLOS DE JORGE 1 - Defiro o pedido de exclusão de TANIA MARA DELPHINO RIBEIRO AZEVEDO do polo passivo, diante da comprovação do divórcio com o sócio morto, antes do óbito, o que retira a sua condição de sucessora (Id. 67141293). Proceda-se a correção necessária no sistema. 2 – Inclua-se no polo passivo JACKELINE CRISTINA RIBEIRO DEAZEVEDO, CPF 011.737.631-04, filha do sócio GUY VILLELA DE AZEVEDO FILHO, e expeça-se o necessário para citá-la no endereço Chesapeake Ave, 514, ZipCode 21403, Annapolis Estado de Maryland, Estados Unidos da América. 3 – Considerando que nem todos os herdeiros dos sócios falecidos da empresa executada foram citados para contestar o presente incidente, nos termos do art. 134 e 135 do CPC/15, DEFIRO o pedido de pesquisa para a consulta dos endereços de RENAN LUIZ MENDONÇA BEZERRA CPF: 713.900.141-34, MARIA FERNANDA MENDONÇA BEZERRA (CPF 713.900.731-49) e LUCAS MENDONÇA BEZERRA 055.071.241-08, ante o retorno do AR retornaram ao remetente (Id. 65344015, 65344016 e 65344018). 4 – Cite-se ainda JOSÉ VALDIR JORGE: domiciliado na Rua Buenos Aires, Ed. Modgliani, apto 701, número 322, Jardim das Américas, CEP: 78.060-634, Cuiabá-MT, Tel: 65-99981-4181 e LUIZ CARLOS DE JORGE: domiciliado na Rua Batista das Neves, nº 612, CEP: 78005-190, Edifício Imperial, apartamento 602, CEP: 78005-190, para manifestarem e requererem as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Cuiabá, 07 de março de 2023. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito em Substituição Legal
08/03/2023, 00:00
Ato ordinatório
07/03/2023, 15:00
Expedição de documento
07/03/2023, 14:34
Movimentação processual
07/03/2023, 14:23
Expedição de documento
07/03/2023, 14:19
Expedição de documento
07/03/2023, 10:50
Mero expediente
07/03/2023, 10:50
Publicação
07/03/2023, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2023, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 0008727-75.2019.8.11.0041..
ESPÓLIO: EDEZIO RIBEIRO DA SILVA ESPÓLIO: MATO GROSSO FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA, JOSE GUY VILLELA DE AZEVEDO FILHO, TANIA MARA DELPHINO RIBEIRO AZEVEDO, PATRICIA TANIA RIBEIRO DE AZEVEDO, VERONICA REGINA RIBEIRO DE AZEVEDO, JOSE GUY VILLELA DE AZEVEDO NETO, CELSON LUIZ DUARTE BEZERRA, RENAN LUIZ MENDONCA BEZERRA, MARIA FERNANDA MENDONCA BEZERRA, LUCAS MENDONCA BEZERRA, JOSE VALDIR JORGE, LUIZ CARLOS DE JORGE 1 - Defiro o pedido de exclusão de TANIA MARA DELPHINO RIBEIRO AZEVEDO do polo passivo, diante da comprovação do divórcio com o sócio morto, antes do óbito, o que retira a sua condição de sucessora (Id. 67141293). Proceda-se a correção necessária no sistema. 2 – Inclua-se no polo passivo JACKELINE CRISTINA RIBEIRO DEAZEVEDO, CPF 011.737.631-04, filha do sócio GUY VILLELA DE AZEVEDO FILHO, e expeça-se o necessário para citá-la no endereço Chesapeake Ave, 514, ZipCode 21403, Annapolis Estado de Maryland, Estados Unidos da América. 3 – Considerando que nem todos os herdeiros dos sócios falecidos da empresa executada foram citados para contestar o presente incidente, nos termos do art. 134 e 135 do CPC/15, DEFIRO o pedido de pesquisa para a consulta dos endereços de RENAN LUIZ MENDONÇA BEZERRA CPF: 713.900.141-34, MARIA FERNANDA MENDONÇA BEZERRA (CPF 713.900.731-49) e LUCAS MENDONÇA BEZERRA 055.071.241-08, ante o retorno do AR retornaram ao remetente (Id. 65344015, 65344016 e 65344018). 4 – Cite-se ainda JOSÉ VALDIR JORGE: domiciliado na Rua Buenos Aires, Ed. Modgliani, apto 701, número 322, Jardim das Américas, CEP: 78.060-634, Cuiabá-MT, Tel: 65-99981-4181 e LUIZ CARLOS DE JORGE: domiciliado na Rua Batista das Neves, nº 612, CEP: 78005-190, Edifício Imperial, apartamento 602, CEP: 78005-190, para manifestarem e requererem as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Cuiabá, 01 de março de 2023. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito em Substituição Legal
06/03/2023, 00:00
Movimentação processual
03/03/2023, 13:11
Conclusão (para despacho)
03/03/2023, 13:09
Expedição de documento
03/03/2023, 12:48
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 12:09
Conclusão (para despacho)
19/10/2021, 16:04
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 18:03
Petição (Contestação)
04/10/2021, 20:14
Petição (Petição (outras))
17/09/2021, 17:49
Publicação
16/09/2021, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2021, 02:30
Expedição de documento
14/09/2021, 13:56
Documento (Petição (outras))
14/09/2021, 13:50
Publicação
14/09/2021, 07:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2021, 07:36
Expedição de documento
10/09/2021, 16:59
Ato ordinatório
10/09/2021, 16:55
Ato ordinatório
20/08/2021, 13:34
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 17:59
Expedição de documento
19/08/2021, 16:35
Expedição de documento
19/08/2021, 16:35
Expedição de documento
19/08/2021, 16:34
Expedição de documento
19/08/2021, 16:34
Ato ordinatório
19/08/2021, 15:40
Ato ordinatório
19/08/2021, 12:45
Mudança de Classe Processual
19/08/2021, 12:41
Decurso de Prazo
29/07/2021, 07:04
Decurso de Prazo
29/07/2021, 07:04
Decurso de Prazo
29/07/2021, 07:04
Decurso de Prazo
29/07/2021, 07:04
Decurso de Prazo
29/07/2021, 07:03
Decurso de Prazo
29/07/2021, 07:03
Decurso de Prazo
29/07/2021, 07:03
Decurso de Prazo
29/07/2021, 07:03
Decurso de Prazo
29/07/2021, 07:03
Decurso de Prazo
29/07/2021, 06:58
Decurso de Prazo
29/07/2021, 06:58
Publicação
07/07/2021, 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2021, 06:01
Expedição de documento
05/07/2021, 18:08
Decisão Interlocutória de Mérito
05/07/2021, 18:08
Conclusão (para decisão)
05/07/2021, 16:49
Decurso de Prazo
16/11/2020, 22:21
Decurso de Prazo
15/11/2020, 17:21
Decurso de Prazo
15/11/2020, 17:21
Decurso de Prazo
15/11/2020, 17:21
Decurso de Prazo
15/11/2020, 17:21
Decurso de Prazo
15/11/2020, 17:21
Decurso de Prazo
15/11/2020, 17:21
Decurso de Prazo
15/11/2020, 17:21
Decurso de Prazo
15/11/2020, 17:21
Decurso de Prazo
15/11/2020, 17:21
Decurso de Prazo
15/11/2020, 17:21
Decurso de Prazo
15/11/2020, 17:21
Decurso de Prazo
15/11/2020, 17:21
Publicação
07/11/2020, 01:58
Conclusão (para despacho)
03/10/2020, 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2020, 10:33
Expedição de documento
01/10/2020, 11:40
Mero expediente
01/10/2020, 11:40
Petição (Petição (outras))
04/09/2020, 12:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2020, 01:12
Expedição de documento
03/09/2020, 16:07
Ato ordinatório
02/09/2020, 16:36
Expedição de documento
02/09/2020, 13:59
Conclusão (para decisão)
02/09/2020, 13:59
Remessa
02/09/2020, 13:59
Mudança de Classe Processual
01/09/2020, 13:23
Publicação
18/06/2020, 14:09
Expedição de documento
17/06/2020, 10:02
Expedição de documento
09/06/2020, 09:28
Documento
28/02/2020, 14:27
Documento
20/02/2020, 14:43
Expedição de documento
05/02/2020, 18:07
Publicação
30/01/2020, 09:35
Expedição de documento
29/01/2020, 17:50
Expedição de documento
28/01/2020, 13:00
Entrega em carga/vista
27/01/2020, 18:12
Mero expediente
27/01/2020, 14:53
Entrega em carga/vista
06/11/2019, 14:59
Conclusão (para despacho)
06/11/2019, 14:37
Petição (Petição (outras))
21/10/2019, 13:07
Documento
30/09/2019, 18:08
Documento
30/09/2019, 17:59
Documento
30/09/2019, 17:39
Publicação
23/09/2019, 17:31
Expedição de documento
20/09/2019, 04:15
Expedição de documento
18/09/2019, 13:01
Petição (Petição (outras))
26/08/2019, 08:59
Petição (Petição (outras))
22/08/2019, 12:25
Entrega em carga/vista
09/08/2019, 17:51
Entrega em carga/vista
09/08/2019, 17:34
Conclusão (para despacho)
08/08/2019, 09:15
Entrega em carga/vista
05/08/2019, 15:16
Entrega em carga/vista
29/07/2019, 15:35
Entrega em carga/vista
29/07/2019, 13:27
Entrega em carga/vista
19/07/2019, 15:57
Petição (Petição (outras))
19/07/2019, 15:54
Publicação
09/07/2019, 08:22
Expedição de documento
05/07/2019, 17:52
Entrega em carga/vista
04/07/2019, 13:35
Liminar
03/07/2019, 15:56
Entrega em carga/vista
01/07/2019, 16:34
Publicação
01/07/2019, 12:06
Conclusão (para despacho)
28/06/2019, 14:14
Expedição de documento
27/06/2019, 21:09
Entrega em carga/vista
27/06/2019, 15:43
Mero expediente
26/06/2019, 17:47
Petição (Petição (outras))
18/06/2019, 15:06
Conclusão (para despacho)
17/06/2019, 14:51
Entrega em carga/vista
12/06/2019, 17:22
Distribuição (sorteio)
11/06/2019, 18:52
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)